IT 28 – Atestado de GLP
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Instalações de Gás, Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) - IT 28 CBMESP + ELABORAÇÃO DO ATESTADO TÉCNICO PARA CORPO DE BOMBEIROS
Referência: 76529
IT 28 – Atestado de GLP
O Laudo de Utilização de GLP atende a Instrução Técnica Nº 28 do Corpo de Bombeiros e tem o intuito de verificar as medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP.
O que é GLP?
Gás Liquefeito de Petróleo, mistura de gases condensáveis presentes no gás natural ou dissolvidos no petróleo. Os componentes do GLP, embora à temperatura e pressão ambientais sejam gases, são fáceis de condensar. Na prática, pode-se dizer que o GLP é a mistura dos gases propano e butano.
Como deve ser aplicada a IT 28?
A Instrução Técnica (IT 28) aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
2.1 Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (gás liquefeito de petróleo);
2.2 Áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
2.3 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel); 2.4 Instalações internas de GLP;
2.5 Exigências para uso de recipientes até 13 Kg (0,032 m³ ou 32 litros); 2.6 Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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IT 28 – Atestado de GLP
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Aplicação;
Procedimentos;
Os sistemas de proteção contra incêndios devem atender aos parâmetros das respectivas Instruções Técnicas;
Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização (revenda);
O imóvel destinado a áreas de armazenamento de qualquer classe deve ter garantida a ventilação efetiva e permanente;
As tubulações instaladas devem ser estanques e desobstruídas;
A tubulação não pode fazer parte de elemento estrutural;
Proteção;
Localização; Abrigos;
Protegidos do sol, da chuva e da umidade;
Residências unifamiliares;
Exclusivo para uso doméstico;
Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo;
O resfriamento pode ser realizado das seguintes formas;
Bombas de incêndio;
Reservatório de incêndio;
Hidrantes e canhões monitores;
Canhões monitores;
Os canhões monitores podem ser fixos ou portáteis;
Proteção por resfriamento para recipientes transportáveis;
Resfriamento para recipientes estacionários verticais e horizontais;
Proteção por resfriamento para esferas;
Exigências e afastamentos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP;
Afastamentos de segurança para central de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: IT Nº28 CBMESP.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
IT 28 – Atestado de GLP
IT 28 – Atestado de GLP
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 28 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo GLP;
ABNT NBR 13523 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
ABNT NBR 11353-1 – Veículos rodoviários e veículos automotores – Sistema de gás natural veicular (GLP);
ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de abastecimento a granel – Requisitos e procedimento operacional;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
IT 28 – Atestado de GLP
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
IT 28 – Atestado de GLP
Saiba Mais: :IT 28 – Atestado de GLP
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 28
“[…] 5.3 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel)
Para fins dos critérios de segurança, instalação e operação das centrais de GLP adotam-se as normas NBR 13523/08 e NBR 14024/06, com inclusões e adequações desta IT.
5.3.1 Os recipientes transportáveis trocáveis ou abastecidos no local (capacidade volumétrica igual ou inferior a 0,5 m³) e os recipientes estacionários de GLP (capacidade volumétrica superior a 0,5 m³) devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados, obedecendo aos afastamentos mínimos constantes no Anexo B.
5.3.2 É proibida a instalação dos recipientes em locais confinados, tais como porão, garagem subterrânea, forro etc.
5.3.3 A central de GLP com recipientes de superfície com capacidade igual ou superior a 10 m³ deve ter proteção por sistema de resfriamento, conforme previsto no item 5.6.
5.3.5 Quando uma edificação possuir sistema de hidrantes, é obrigatória a proteção da central de GLP por um dos hidrantes, admitindo-se 60 m de mangueira, sem a necessidade de acrescentá-lo no cálculo hidráulico.
5.3.6 A central pode ser instalada em corredor que seja a única rota de fuga da edificação, desde que atenda aos afastamentos previstos no Anexo B, acrescidos de 1,5 m para passagem.
5.3.7 A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir obstáculo de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m situado à distância não inferior a 1 m.
5.3.8 Os recipientes não podem apresentar vazamentos, corrosão, amassamentos, danos por fogo ou outras evidências de condição insegura e devem apresentar bom estado de conservação das válvulas, conexões e acessórios.
5.3.9 Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, com os seguintes dizeres: “Perigo”, “Inflamável” e “Não Fume”.
5.3.10 Na central é expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação.
5.3.11 Não é requerido o aterramento elétrico dos recipientes transportáveis e tubulação da central. Para os recipientes estacionários, o aterramento deve estar de acordo com as normas NBR 5410/04 e 5419/05.
5.3.12 Não é exigida proteção contra descargas atmosféricas na área da central de GLP.
5.3.13 As instalações de recipientes abastecidos no local com GLP em teto ou laje de cobertura de edificações, somente serão permitidas se atenderem às seguintes exigências.
5.3.13.1 Somente podem ser instalados em locais que não disponham de área tecnicamente adequada no nível de acesso principal à edificação.
5.3.13.2 Comprovação, por meio de documentos, da existência da edificação.
5.3.13.3 Inexistência na localidade fornecimento de outra
fonte similar de energia.
5.3.13.4 Somente para recipientes abastecidos no local;
5.3.13.5 O limite máximo de altura fica restrito a 15 m (do térreo à instalação).
5.3.13.6 O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado e registrado no órgão de classe, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.3.13.7 A área do teto ou laje de cobertura da edificação onde ficará(ão) assentado(s) o(s) recipiente(s), deve ter superfície plana, cercada por muretas de 0,4 a 0,6 m de altura, com tempo de resistência ao fogo de, no mínimo, 2 h. A distância destas muretas deve ser de 1 m do recipiente. Esta mureta deve distar, no mínimo, 1 m das fachadas e de outras construções ou instalações no teto ou laje de cobertura, exceto quando utilizado abrigo ou parede resistente ao fogo. A área deve possuir dispositivo para drenagem de água pluvial que permaneça sempre fechado, somente sendo aberto na ocasião de drenagem de água.
5.3.13.8 O teto ou laje de cobertura onde for(em) instalado(s) o(s) recipiente(s) deve ser dimensionado para suportar o(s) recipiente(s) cheio(s) com água.
5.3.13.9 Os recipientes devem ser instalados em áreas que permitam a circulação de ar, com os distanciamentos abaixo relacionados:
a. 1,5 m de ralos;
b. 3 m de fontes de ignição;
c. 6 m de entradas de ar-condicionado e poços de ventilação cuja entrada de ar esteja abaixo das válvulas dos recipientes;
d. 3 m de entradas de ar-condicionado e poços de ventilação cuja entrada de ar esteja acima das válvulas dos recipientes.
5.3.13.10 O local da central e da área de evaporação deve ser impermeabilizado.
5.3.13.11 A localização dos recipientes deve permitir acesso fácil e desimpedido a todas as válvulas e ter espaço suficiente para manutenção.
5.3.13.12 O local da central deve ser acessado por escada fixa ou outro meio seguro e permanente de acesso, devendo distar, no mínimo, 1 m da bacia de contenção. É vedada a utilização de escada do tipo marinheiro na fachada como único meio de acesso à central.
5.3.13.13 É permitida a capacidade volumétrica total de 2 m³ para instalações residenciais multifamiliares, 4 m³ para instalações comerciais e 16 m³ para instalações industriais.
Recipientes limitados à capacidade volumétrica individual máxima de 4 m3.
5.3.13.14 A central não deve estar localizada sobre casa de máquinas e reservatórios superiores de água.
5.3.13.15 Quando o recipiente estiver localizado sobre teto ou laje de cobertura, a mais de 9 m do solo, se a mangueira de enchimento não puder ser observada pelo operador em seu comprimento total, deve ser feita uma linha de abastecimento.
5.3.14 Para o abastecimento a granel de GLP, devem ser observadas as seguintes condições gerais de segurança:
5.3.14.1 Recomenda-se que recipientes de capacidades volumétricas iguais ou inferiores a 0,25 m³ possuam sistemas adicionais automáticos ou semiautomáticos que evitem o sobre-enchimento dos recipientes;
5.3.14.2 Durante a operação de abastecimento, o veículo abastecedor deve ser posicionado de forma a permitir sua rápida evacuação do local;
5.3.14.3 Caso o veículo se encontre em via pública ou junto ao tráfego de pessoas, durante a operação, a área deve estar sinalizada e isolada;
5.3.14.4 Durante o abastecimento a mangueira não deve passar pelo interior de habitações, em locais sujeitos ao tráfego de veículos ou nas proximidades de fontes de calor ou de ignição.
5.3.15 Edificações existentes que não possuam os recuos estabelecidos em norma e, por consequência, impossibilidade técnica de instalação; podem, por exceção, adotar centrais prediais de GLP em nichos. Estas centrais devem atender aos seguintes parâmetros:
5.3.15.1 Comprovação da existência da edificação e aprovação por órgão oficial competente do atendimento dos parâmetros legais referentes ao uso e ocupação do solo, bem como a impossibilidade técnica de se adotar outra modalidade de instalação de central de GLP;
5.3.15.2 Inexistência de outra fonte similar alternativa de energia;
5.3.15.3 A central deve ser instalada na fachada da edificação voltada para via pública, no pavimento térreo e atender aos seguintes requisitos:
5.3.15.3.1 Ter área mínima de 1 m²;
5.3.15.3.2 Os recipientes devem distar no mínimo 0,8 m do limite frontal da propriedade;
5.3.15.3.3 Ter interposição de paredes resistentes ao fogo (TRRF 120 min) na parte superior da central e nas laterais. Estas paredes devem apresentar resistência mecânica e estanqueidade com relação ao interior da edificação;
5.3.15.3.4 Ter capacidade máxima de até 2 recipientes de 0,108 m³ (P-45) ou 01(um) 0,454 m³ (P-190);
5.3.15.3.5 Possuir na frente da edificação fechamento por porta metálica, que propicie área de ventilação permanente, no mínimo, 0,32 m², na parte inferior;
5.3.15.3.6 Possuir veneziana de ventilação permanente, localizada acima da porta, com área mínima de 0,32 m²;
5.3.15.3.7 Atender às demais exigências de afastamentos de fonte de calor, ralos e depressões, sinalização, proteção por extintores, prescritos nesta IT.”
Fonte: IT Nº28 CBMESP
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