IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Conformidade de Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical - Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 09
Referência: 54111
IT 09 – Elaboração Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
A Compartimentação Horizontal e Vertical atende a Instrução Técnica Nº 09/2011 do Corpo de Bombeiros, e tem o intuito de definir as medidas de prevenção da propagação de incêndios, em casos de ocorrência, em planos horizontais, ou seja, em um mesmo pavimento, e verticais, que faz referência à propagação das chamas de um pavimento a outro.
A Instrução Técnica Nº 09/2011 do Corpo de Bombeiros aplica-se a todas as edificações onde são exigidas a compartimentação horizontal e/ou compartimentação vertical, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação.
No caso de edificações que possuam telhados de cobertura com telhas combustíveis, a parede de compartimentação deve estender-se, no mínimo, 1m acima da linha de cobertura (telhado);
O que é Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical?
A compartimentação horizontal se define por estruturas, equipamentos ou sistemas destinados a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal.
A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
Porte das instalações e quantidade de pavimentos;
Identificação de possíveis riscos de incêndio;
Medidas de controle da propagação de incêndio;
Elementos Corta-fogo;
Equipamentos para estanqueidade;
Elementos para isolamento térmico;
Compartimentação Horizontal:
Paredes corta-fogo;
Portas corta-fogo;
Vedadores corta-fogo;
Registros corta-fogo;
Dampers;
Selos corta-fogo;
Cortina corta-fogo;
Afastamento horizontal entre aberturas.
Compartimentação Vertical:
Entrepisos corta-fogo;
Enclausuramento de escadas por meio de parede de compartimentação;
Enclausuramento de poços de elevador e de montacarga;
Registros corta-fogo;
Dampers;
Selos corta-fogo;
Vedadores corta-fogo;
Elementos construtivos corta-fogo;
Separação vertical entre pavimentos consecutivos;
Selagem perimetral corta-fogo;
Cortina corta-fogo.
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente aos equipamentos de controle de propagação;
Histórico de laudos de conformidade;
Checagem dos itens de segurança;
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo;
NBR 6118 – Projeto e execução de obras em concreto armado;
NBR 6479 – Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo;
NBR 7199 – Projeção, execução e aplicações de vidros na construção civil;
NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo;
NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais;
NBR 11742 – Porta corta-fogo para saídas de emergência;
NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – requisitos;
NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço de edifício em situação de incêndio – Procedimento;
NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento;
NBR 14925 – Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para uso em edificações;
NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ISO 1182 – Reaction to fire tests for products – Non combustible test;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
Instrução Técnica Nº 09/2011 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
Item 5. COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL
5.1 Área máxima de compartimentação e composição Sempre que houver exigência de compartimentação horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação”.
5.2 Características de construção
Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, devem ser exigidos os seguintes requisitos:
5.2.1 A parede de compartimentação deve ter a propriedade corta-fogo, sendo construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados;
5.2.2 No caso de edificações que possuam coberturas combustíveis (telhados), a parede de compartimentação deve estender-se, no mínimo, 1 m acima da linha de cobertura (telhado);
5.2.3 Se as telhas combustíveis, translúcidas ou não, estiverem distanciadas pelo menos 2 m da parede de compartimentação, não há necessidade de estender a parede 1 m acima do telhado;
5.2.4 As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente entre si por trecho de parede com 2 m de extensão devidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo.
5.2.5 A distância mencionada no item anterior pode ser substituída por um prolongamento da parede de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de 0,90 m.
5.2.6 As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas 4 m na projeção horizontal, de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica;
5.2.7 As aberturas situadas em fachadas paralelas, coincidentes ou não, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios situados no mesmo lote ou terreno, devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica.
5.2.8 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser reduzidas pela metade caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos para-chama, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;
5.2.9 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser suprimidas caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos corta-fogo, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;
5.2.10 As paredes de compartimentação devem ser dimensionadas estruturalmente de forma a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado afetado pelo incêndio;
5.2.11 A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR 10636/89;
5.2.12 A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com o atendimento da IT 11/11 – Saídas de emergência, quanto às distâncias máximas a serem percorridas, de forma que cada área compartimentada seja dotada de no mínimo uma saída para local de segurança.
[…]
6 COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL
6.1 Área máxima de compartimentação e composição
A inexistência ou a simples quebra da compartimentação vertical, por qualquer meio, implica na somatória das áreas dos pavimentos, para fins de cálculo da área máxima compartimentada, de acordo com o anexo “B” desta IT.
6.2 Características de construção
6.2.1 Compartimentação vertical na envoltória do edifício (fachadas)
As seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios:
6.2.1.1 Deve existir elemento corta-fogo na fachada, com tempo de resistência determinado pela IT 08/11, separando aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada;
6.2.1.1.1 Quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2 m separando aberturas de pavimentos consecutivos;
6.2.1.1.2 Quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,9 m além do plano externo da fachada;
6.2.1.1.3 Para efeito de compartimentação vertical externa das edificações de baixo risco (até 300 MJ/m²), podem ser somadas as dimensões da aba horizontal e a distância da verga até o piso da laje superior, totalizando o mínimo de 1,20 m.
6.2.1.1.4 Nas edificações exclusivamente residenciais, as sacadas e terraços utilizadas na composição da compartimentação vertical, podem ser fechadas com vidros de segurança, desde que sejam constituídos por materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto).
6.2.1.2 Os elementos corta-fogo de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, a fim de não comprometer a resistência ao fogo destes elementos.
6.2.1.3 As fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto.
6.2.1.4 Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182/2010.
6.2.1.5 Todas as unidades envidraçadas devem atender aos critérios de segurança previstos na NBR 7199/89.
6.2.1.6 Os revestimentos das fachadas das edificações devem atender ao contido na IT 10 – Controle de material de acabamento e de revestimento.
6.2.1.7 Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições:
6.2.1.7.1 Se a própria fachada não for constituída de vidros corta-fogo, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o inciso 6.2.1.1 desta IT;
6.2.1.7.2 As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação.
6.2.1.7.3 Devem ser atendidos os itens 6.2.1.4 e 6.2.1.5.
6.2.2 Compartimentação vertical no interior do edifício
A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam pavimentos.
6.2.2.1 Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.
6.2.2.2 A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser comprovada por meio de ensaio segundo a NBR 5628/01 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente.
As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo.
IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical: Consulte-nos.
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