Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Nome Técnico: Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) – CETESB - Decisão da Diretoria n° 035/2021/P + Elaboração de Relatório Técnico e ART
Referência: 181896
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
O Objetivo do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, é estabelecer as condições dos causadores do efeito estufa, ao estado das atividades industriais instaladas no seu território, para elaboração de planos e programas de mitigação.
O que são Gases de Efeito Estufa (GEE)?
Componentes gasosos da atmosfera, tanto natural quanto antrópico, que absorve e emite radiação em comprimentos de onde específicos dentro do espectro de radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra, pela atmosfera e pelas nuvens.
O que é Fonte de Gases de Efeito Estufa?
Unidade física ou processo que libera um ou mais Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Empreendimentos;
Gases causadores de efeito estufa (GEE):
Dióxido de Carbono (CO2),
Metano (CH4);
Óxido Nitroso (N2O);
Hexafluoreto de Enxofre (SF6);
Hidrofluorcarbonetos (HFC’s);
Perfluorcarbonetos (PFC’s);
Acompanhamento da evolução quantitativa de emissões;
Resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa;
Empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões:
Produção de alumínio, Produção de cimento;
Coqueria, Instalações de sinterização de minerais metálicos;
Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Indústria petroquímica, Refinarias de petróleo;
Produção de amônia, Produção de ácido adípico;
Produção de negro de fumo, Produção de etileno;
Produção de carbeto de silício, Produção de carbeto de cálcio;
Produção de soda cáustica, Produção de metanol;
Produção de dicloroetano (EDC), Produção de cloreto de vinila (VCM);
Produção de óxido de etileno, Produção de acrilonitrila;
Produção de ácido fosfórico, Produção de ácido nítrico;
Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
Produção de cal;
Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;
Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;
Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;
Gases de efeito estufa – Especificação e orientação a organizações para quantificação a elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
Emissões diretas de GEE:
Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;
Outros processos que emitam GEE;
Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
Emissões fugitivas ou evaporativas;
Emissões indiretas de GEE:
Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa;
Emissões do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 035/2021/P – Dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a CETESB no Estado de São Paulo e dá outras providências;
ABNT NBR ISO 14064-1 – Gases de efeito estufa – Parte 1: Especificação e orientações a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14064-2 – Gases de efeito estufa – Parte 2: Especificação e orientações a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14064-3 – Gases de efeito estufa – Parte 3: Especificação e orientação para validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14065 – Gases do efeito estufa – Requisitos para organismos de validação e verificação de gases de efeito estufa paras uso em acreditação e outras formas de reconhecimento;
ABNT NBR ISO 14066 – Gases de efeito estufa – Requisitos de competência para equipes de validação e equipes de verificação de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
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A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, à vista do que consta no Processo nº 5/2011/321/P, Considerando o disposto na Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009, no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.918, de 08 de abril de 2011, na Resolução SMA nº 5, de 19 de janeiro de 2012, na Resolução CETESB nº 87, de 10 de novembro de 2011, objetivando atender, em parte, o que dispõe o artigo 2º, inciso IV alínea “a” da Resolução SMA nº 5, e o inciso l do artigo 1º da Resolução CETESB nº 87, na Decisão de Diretoria da CETESB nº 254, de 22 de agosto de 2012, e na Decisão de Diretoria nº 125, de 25 de maio de 2015, Considerando a importância do estado em conhecer a emissão de gases causadores de efeito estufa pelas atividades industriais instaladas no seu território, para a elaboração de planos e programas de mitigação, Considerando o disposto na Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, bem como no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.486, de 08 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto nº 54.487, de 26 de junho de 2009, o qual define em seu artigo 6º, inciso II, entre outras atribuições da CETESB “efetuar levantamento organizado e manter cadastro de fontes de poluição e inventariar as fontes prioritárias – fixas e móveis – de poluição, segundo metodologias reconhecidas internacionalmente, a serem adotadas a critério da CETESB” e em seu artigo 79 define “As fontes de poluição ficam obrigadas a submeter à CETESB, quando solicitado, o plano completo do lançamento de resíduos líquidos, sólidos e gasosos”,
Considerando a Lei nº 13.542, de 08 de maio de 2009, a qual define em seu artigo 2º, inciso VI, entre outras atribuições da CETESB “executar o monitoramento ambiental, em especial da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo”.
Fonte: Decisão da Diretoria n° 035/2021/P.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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