Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
Nome Técnico: Estudo de Viabilidade Técnica Determinação de Sistemas de Segurança em Áreas com Explosivos NR-19 NBR 16385 Sistema de Proteção Contraexplosão
Referência: 71750
Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
O intuito do Estudo de Sistemas de Segurança Áreas com Explosivos é identificar os riscos relacionados à presença de explosivos para definir os sistemas de segurança adequados, de modo a maximizar a segurança para os profissionais envolvidos.
O que é Sistema de Segurança para Áreas com Explosivos?
É um ambiente no qual normalmente são manipuladas substâncias inflamáveis que se misturam no ar oferecendo riscos de explosão. As áreas de instalação devem ser afastadas do perigo de Explosão, e as áreas externas não deve haver circulação de pessoas e equipamentos. O contentor Rígido não condutor não pode ser usado em áreas contendo particular solidas combustíveis ou em prevenção de vapores e/ou gases inflamáveis, áreas Classificadas como Zonas 21 e 22, são áreas inspecionadas, para garantir que não haja acúmulo de produto de pó combustível. Os sistemas desenvolvidos de prevenção e de proteção contra explosão, tanto para projetos industriais e/ou comerciais como para instalações existentes, para manusear, processar, transportar e armazenar partículas sólidas de combustíveis e atmosferas explosivas, acidentes com explosivos, bem como a proteção dos trabalhadores presentes envolvidos nos processos. É importante que os sistemas de segurança com explosivos sejam adequados ao tipo de tarefa realizada para maximizar a segurança e proteção.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise de risco;
Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e de explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema de central de limpeza a vácuo Investigação de acidentes;
Projeto baseado em desempenho;
Requisitos; Qualificação e validação; Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes ;
Integridade estrutural; Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão;
Cenários de projeto;
Cenários de incêndio; explosão;
Avaliação do projeto; Métodos de avaliação;
Projeto da instalação e de sistemas;
Generalidades;
Método de avaliação de risco;
Risco de explosão em equipamento enclausurado;
Tratamento das áreas de processo e de manuseio de pó combustível;
Construção da edificação; Porta corta-fogo;
Saída de emergência; Passagem;
Tempo requerido de resistência ao fogo;
Alivio da deflagração; Sistemas de alivio; Dispositivos de alivio;
Equipamentos elétricos;
Equipamento de processo;
Avaliação de risco;
Proteção contra explosão para equipamento;
Proteção contra incêndio para equipamentos;
Isolamento de equipamento;
Isolamento de áreas de trabalho a montante;
Proteção contra incêndio em instalações;
Recipientes de armazenamento de pó ;
Superfícies internas; Portas de acesso e aberturas;
Sistema de transferência de material;
Ferro, níquel, cobre e outros particulados de metal de transição;
Sistemas que transportam misturas híbridas;
Sistemas de dutos; Visores;
Sistemas de proteção de pressão; Quebra-vácuo ;
Dispositivo de alivio de pressão;
Válvulas de controle de fluxo de ar;
Dispositivos de alimentação de produto;
Dispositivos mecânicos de alimentação; Acionadores;
Elevadores de canecas; Alivio de deflagração;
Material de construção; Limpeza e inspeção;
Desligamento de energia elétrica; Correias;
Monitoramento;
Controle de emergência;
Transportadores enclausurados; Carcaça e aberturas;
Desligamento de energia elétrica;
Sistemas de ventilação (ventiladores e sopradores);
Dispositivos de movimentação de ar;
Partículas sólidas combustíveis;
Separadores de material-ar (ciclones e filtros) ;
Localização Proteção Múltiplos dutos de coletores de pó ;
Exaustão de ar Construção ;
Controle do escape de pó e limpeza (housekeeping);
Frequência de limpeza;
Métodos de limpeza; Aspiradores de pó portáteis;
Procedimentos de limpeza; Fontes de ignição;
Calor de faíscas mecânicas e fricção;
Materiais estranhos;
Fluxos de processo com potencial de ignição;
Correias Rolamentos;
Equipamento; Avaliação de riscos;
Equipamento elétrico; estática;
Componentes condutivos; Correias;
Contentores contêineres ou recipientes intermediários para granel;
Alimentação manual em recipientes e vasos;
Ferramentas com acionamento por cartucho;
Chamas abertas e fagulhas;
Processos de aquecimento e sistemas de conforto térmico;
Superfícies quentes;
Caminhões industriais e empilhadeiras;
Sistemas de proteção contra incêndio;
Agentes de extinção;
Sistemas de detecção;
Dispositivos do sistema de extinção;
Portas de alivio e dispositivos de diversão ou de corte de fluxo;
Extintores de incêndio;
Mangueiras, mangotinhos, tubulação fixa de água de incêndio e hidrantes;
Difusores Chuveiros automáticos (sprinkfers);
Sistemas de detecção e extinção de falsetes e carbonização;
Requisitos para sistemas especiais de proteção contra incêndio e explosão;
Alarmes Deficiências dos sistemas de prevenção proteção contra incêndio e explosão;
Treinamento e procedimentos;
Treinamento inicial Retreinamento;
Planos, procedimentos e certificação;
Contratados e subcontratados;
Treinamento de contratados e subcontratados;
Inspeção, ensaios e manutenção;
Manutenção de dispositivos de alimentação de produtos;
Manutenção de dispositivos movidos a ar;
Manutenção de separadores ar-produto;
Manutenção de portas de alivio, isolamento mecânico (dampers) e dispositivos diversões e de corte de fluxo; Manutenção de sistemas de proteção contra incêndio ou explosão;
Manutenção em espaços confinados;
Manutenção em instalações elétricas;
Relatórios de inspeção, ensaios e manutenção;
Informações adicionais; geral; adicionais ás definições
Compatível com água; Incompatível com água; Reativo à agua;
Concentração mínima para explosão (CME) e energia mínima de ignição (EMI);
Deflagração; Válvulas rotativas;
Propagação de deflagração utilizando isolamento mecânico;
Propagação de deflagração utilizando diversor de frente de chama;
Propagação de deflagração utilizando isolamento químico;
Tipos de separadores de materiais estranhos;
Gráfico de pressão-tempo de uma deflagração ventilada;
Painel de explosão com suporte a vácuo;
Coletor de pó com ventilação;
Pressão em relação ao tempo de deflagração suprimida;
Sistema de supressão para coletor de pó;
Isolamento mecânico utilizando válvula de fechamento rápido;
Arranjo típico de isolamento químico;
Detectores de fagulhas e/ou faíscas e dispositivo diverso de fluxo;
Sistema típico de detecção e extinção de fagulhas e/ou faíscas;
Emissões de incandescência de chama de carvalho e de gasolina, comparadas com a sensibilidade do espectro do detector de faísca ou fagulha e/ou incandescência (brasa) ;
Requisito mínimo para sistema de detecção de faíscas e/ou fagulhas;
Sistema básico de detecção e de extinção de fagulhas e/ou faíscas para separador de ar-pó;
Exemplo do perigo de acúmulo de massa de pó;
Propagação de deflagração sem isolamento ;
Classificação de área para camadas de pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pá de 1 kg/m2 para limpeza não programada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise;
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo de amostragem de pó;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Classificação de área para camadas do pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pó de 1 kg/m2 para limpeza não irogramada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis ;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo do amostragem do pó ;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Características de deflagração do pós do carvão (carbonáceos);
Características de deflagração de pós metálicos;
Características de deflagração de pós químicos;
Características de deflagração de pós de plásticos;
Classificação do perigo do deflagração para pós combustíveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 16385.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
NR 19 – Explosivos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 16385 Sistemas de prevenção e proteção contra explosão — Fabricação, processamento e manuseio de partículas sólidas combustíveis — Requisitos;
ABNT NBR 15662 – Sistemas de prevenção e proteção contra explosão – Gerenciamento de riscos de explosões;
ABNT NBR 9653 Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas;
ABNT NBR ISO 6184-2 – Sistemas de proteção contra explosão – Parte 2: Determinação de índices de explosão de gases combustíveis no ar;
ABNT NBR ISSO 6184-3 – Sistemas de proteção contra explosão – Parte 3: Determinação dos índices de explosão de misturas ar/combustível exceto as misturas pó/ar e gás/ar;
Portaria Nº 56 – COLOG, de 5 de Junho de 2017. EB: 64474.004621/2017-25. Ministério Da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
Saiba Mais: Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.4 Fabricação de explosivos
19.4.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
19.4.2 As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.4.3 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das organizações que fabricam explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 19.4.4 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação;
b) adequadamente arejados;
c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
d) dotados de equipamentos aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; e) providos de sistemas de combate a incêndios adequados aos fins a que se destinam, de acordo com a legislação estadual e normas técnicas nacionais vigentes;
e) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.
19.4.5 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; e d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
19.4.6 Nos locais de manuseio de explosivos, as matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro 19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.5 O produto número de ordem 3.2.0120 – pólvoras químicas de qualquer tipo, conforme critérios da Organização das Nações Unidas – ONU e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, deve ser enquadrado como sólido inflamável quando: I – armazenado em quantidade de até 20 kg (vinte quilos), inclusive; II – acondicionado em recipiente fabricado com material de baixa resistência (vidro, plástico, cerâmica etc); e III – a altura da coluna no interior desses recipientes for inferior a trinta centímetros. 19.5.5.1 Atendidas as condições descritas nos incisos I a III, fica dispensada a aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.6 Na capacidade de armazenamento de depósitos levar-se-á em consideração os seguintes fatores: Este texto I – dimensões das embalagens de explosivos a armazenar; II – altura máxima de empilhamento; III – ocupação máxima de 60 % (sessenta por cento) da área, para permitir a circulação do pessoal no interior do depósito e o afastamento das caixas das paredes; e IV – distância mínima de 0,70 m (setenta centímetros) entre o teto do depósito e o topo do empilhamento.
19.5.6.1 Conhecendo-se a quantidade de explosivos a armazenar, em face das tabelas de quantidades-distâncias, a área do depósito de explosivos poderá ser determinada pela seguinte fórmula: A = N.S/0,6.E A – área interna em metros quadrados; N – número de caixas a serem armazenadas; S – superfície ocupada por uma caixa, em metros quadrados; e E – número de caixas que serão empilhadas verticalmente.
19.5.7 A armazenagem de diferentes tipos de explosivos deve seguir o grupo de incompatibilidade previsto no Anexo III desta norma.
19.5.8 Os acessórios explosivos podem ser armazenados com explosivos no mesmo depósito de explosivos, desde que estejam isolados e atendam as quantidades máximas previstas nas Tabelas do Anexo II desta norma.
19.5.9 É proibida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito de explosivos: I – com acessórios iniciadores; II – com pólvoras; ou III – com fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. 19.5.10 Na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível.
19.5.11 As instalações elétricas dos depósitos de explosivos devem ser específicas para áreas classificadas.
19.5.12 Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados num mesmo depósito de explosivo, desde que: I – os produtos estejam visivelmente separados e identificados; II – as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e III – atendam as regras de segurança de armazenagem previstas nesta norma.
19.5.13 Para efeito da aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II), serão considerados: Este texto como construção única, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam inferiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II); ou II – como unidades individuais, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam iguais ou superiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II). 19.5.13.1 As quantidades de explosivos armazenadas no caso do inciso I serão a soma das quantidades estocadas em cada um dos depósitos de explosivos.
19.5.13.2 Caso os depósitos de explosivos sejam de materiais incompatíveis, a Tabela a ser adotada deverá ser a mais restritiva. 19.6 Transporte de explosivos
19.6.1 O transporte de explosivos deve atender as prescrições gerais de acordo com o meio de transporte a ser utilizado: I – transporte rodoviário: normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; II – transporte por via marítima, fluvial ou lacustre: normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; e III – transporte por via aérea: normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
19.6.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho;
c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança;
d) sinalizações de explosivo devem ser afixadas em lugares visíveis do veículo de transporte;
e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a prover segurança e facilitar a inspeção;
f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares;
h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos;
i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado;
j) é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
k) salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries;
Fonte: NR-19
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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