Elaboração Prontuário NR 13
Nome Técnico: Elaboração do Prontuário da NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Referência: 33674
Elaboração Prontuário NR 13
A Elaboração do Prontuário NR 13 é o conjunto de documentos e registros do projeto de construção, fabricação, montagem, inspeção e manutenção dos equipamentos que tem como objetivo a adequação da empresa e prevenção de acidentes, doenças e problemas advindos de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, este documento é fundamental e garante a segurança e organização do ambiente de trabalho.
NR 13 – 13.4.1.7 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível).
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Elaboração Prontuário NR 13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Abertura de livro de “Registro de Segurança”, conforme exigido pela NR-13;
Ano de fabricação;
Arranjo físico e instalações;
Plano de Ação;
Metodologia para estabelecimento da PMTA;
Instalação de caldeiras a vapor;
Inspeção e exames;
Calculo de PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) e espessuras mínimas, para Vasos de Pressão e Caldeiras;
Cálculo mecânicos e estruturais;
Avaliação qualitativa;
Campo de Aplicação:
vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito);
vasos de pressão que contenham fluido da classe A;
Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A;
Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados;
Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais
ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo;
Projetos de alteração e reparos para Tanques de Armazenamento;
Características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
Inspeção de segurança de caldeiras;
Categoria da caldeira;
Categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;
Classificação;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Código de projeto e ano de edição;
Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
Dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais;
Vasos de Pressão:
Classe A, Classe B, Classe C e Classe D;
Identificação do vasos;
Alterações e Reparos, conforme exigido pela NR-13;
Especificação dos materiais;
Inspeções iniciais, periódicas, extraordinárias e em operação;
Levantamento dimensional do equipamento, como montado;
Manuais de instruções;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos.
Objetivo:
Construção de Equipamentos pressurizados;
Parte de Construção;
Manual de Segurança e Operação;
Requisitos Técnicos:
Projeto;
Métodos;
Materiais;
Corrosão e erosão;
Fabricação;
Generalidades;
Meios de acesso permanentes;
Pressão máxima de operação;
Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
Realização de testes não destrutivos: ultrassom, partícula magnética, liquido penetrante e teste hidrostático;
Registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
Registros documentais do teste hidrostático;
Caldeira:
Aquatubular;
Elétrica;
Flamotubular;
Mista.
Vaso de Pressão:
Aquecedor de Fluído Térmico;
Cilindro de Máquina de Papel (Monolúcido e Secador);
Coluna / Torre (Absorção, Destilação e Fracionamento);
Desaerador;
Digestor (Batch e Contínuo);
Evaporador;
Reator;
Reservatório;
Trocador de Calor (Condensador, Evaporador, Resfriador, Aquecedor, etc.).
Tubulações:
Interligadas a Caldeiras e a Vasos de Pressão que contenham fluídos de classe A ou B.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração Prontuário NR 13
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NBR ISO 16528-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
NBR ISO 16528-2 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 2: Procedimentos para atendimento integral da ANBR NBR ISO 16528-1;
NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 1: Geral;
NBR 16035-2 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Conforme ASME Code, Section I;
NBR 16035-3 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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13.4 Caldeiras
13.4.1 Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no DOU
13.4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados
conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a
100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, considerados os requisitos do
código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
13.4.1.5 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.4.1.2 desta NR, e seu número ou código de identificação.
13.4.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada: Este texto não substitui o publicado no DOU
a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
código de projeto e ano de edição;
especificação dos materiais;
procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
metodologia para estabelecimento da PMTA;
registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
características funcionais;
dados dos dispositivos de segurança;
ano de fabricação;
categoria da caldeira;
b) Registro de Segurança, em conformidade com o subitem 13.4.1.9;
c) projeto de instalação, em conformidade com o subitem 13.4.2.1;
d) projeto de alteração ou reparo, em conformidade com os subitens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
e) relatórios de inspeção de segurança, em conformidade com o subitem 13.4.4.16;
f) certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
13.4.1.7 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
Fonte: NR 13
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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