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LTCAT

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

Referência: 55016

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LTCAT
O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar que um trabalhador esteve exposto a agentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à sua saúde.

Como deve ser feito o LTCAT?
De acordo com o artigo 58 da Lei nº 8.213/91, a comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos deve ser feita por meio de um formulário emitido pela empresa ou seu representante, com base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme a legislação trabalhista.
O LTCAT especifica os agentes aos quais o trabalhador está exposto, permitindo que a Previdência Social seja informada sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial devido às condições de trabalho prejudiciais.
Os agentes nocivos são classificados em químicos, físicos e biológicos. Os químicos são gases, vapores, poeiras e outros produtos químicos que podem afetar a saúde do corpo humano a curto ou longo prazo. Os agentes físicos incluem ruídos, vibrações, calor, frio e outras condições que causam danos à saúde por meio de fenômenos físicos. Já os agentes biológicos são seres vivos, como bactérias, fungos e parasitas, que podem causar danos à saúde.

Para que serve o LTCAT?
O LTCAT foi estabelecido pela Previdência Social por meio da Medida Provisória nº 1.523/1996. Sua finalidade é comprovar que o trabalhador exerceu suas atividades em condições descritas e foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, o que lhe confere o direito à aposentadoria especial.
Portanto, o LTCAT serve como um comprovante de trabalho em condições perigosas e insalubres, sendo necessário para pleitear a aposentadoria especial, mas não para solicitar o adicional de insalubridade ou benefícios semelhantes.
O LTCAT dispensa a vistoria do INSS, contanto que o documento contenha informações sobre os agentes aos quais o trabalhador está exposto, o nível de exposição e os danos à saúde decorrentes dessa exposição.

É obrigatório o LTCAT?
A obrigatoriedade do LTCAT é estabelecida pelo artigo 152, que afirma que as condições de trabalho que conferem o direito à aposentadoria especial devem ser comprovadas por demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista.
O LTCAT deve ser elaborado sempre que houver um trabalhador exercendo uma função de risco e exposto a agentes nocivos. O artigo 68 estabelece que a relação dos agentes nocivos deve ser considerada para concessão de aposentadoria especial, e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é responsável por promover estudos com base em critérios técnicos e científicos para atualizar periodicamente essa relação.
Existem algumas situações em que o LTCAT pode ser dispensado para comprovar o direito à aposentadoria especial. Um exemplo é quando há pedido de aposentadoria especial devido à exposição do trabalhador a ruídos, sendo possível dispensar o LTCAT com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No entanto, o INSS pode solicitar outras formas de comprovação caso não haja o LTCAT, pois esse ainda é o principal meio de evidenciar o direito.

Quem pode elaborar o LTCAT?
O LTCAT deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
O processo de elaboração do LTCAT envolve a mensuração dos fatores nocivos, como calor, radiação, ruídos, poeiras, vapores, gases e vibrações. Os profissionais responsáveis devem analisar os riscos para os trabalhadores e as consequências a longo prazo, detalhando o ambiente de trabalho, as fontes de risco, os meios de propagação dos agentes, as características da função exercida e o tipo de exposição. Além disso, o documento deve descrever os controles adotados pela empresa para mitigar os riscos aos trabalhadores.

Qual a validade do LTCAT?
O LTCAT não possui uma validade específica definida por lei, mas deve ser atualizado em caso de alterações no ambiente de trabalho, como mudanças de layout, substituição de equipamentos, adoção ou extinção do pagamento adicional de insalubridade. A falta de manutenção atualizada do LTCAT pode resultar em multa para a empresa no valor de R$ 25.192,89.

    Avaliação das Condições de Trabalho
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Elaboração do LTCAT
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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