Declaração de Conformidade para Máquina ou Equipamento
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Nome Técnico: Declaração de Conformidade de Máquinas ou Equipamentos conforme NR 12
Referência: 166790
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Declaração de Conformidade para Máquina ou Equipamento
O objetivo da implementação da avaliação de conformidade de máquinas, equipamentos e componentes de segurança no Brasil é reduzir o risco de entrada de mercadorias que não atendam aos requisitos de segurança estabelecidos por normativas legais e técnicas, e, consequentemente, reduzir a ocorrência de acidentes pelo controle da exposição das pessoas a riscos associados à operação dessas máquinas e equipamentos. Para estabelecer os critérios da avaliação da conformidade, temos que observar não apenas critérios puramente técnicos, mas também a viabilidade de sua efetiva implantação.
A Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento e as suas traduções devem ser redigidas nas mesmas condições do manual de instruções [ver alíneas a) e b) do ponto 1.7.4.1 do anexo I], e ser datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa.
Esta declaração diz respeito apenas à máquina tal como se encontra no momento da colocação no mercado, excluindo-se os componentes adicionados e/ou as operações efetuadas posteriormente pelo utilizador final.
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Avaliação de Conformidade
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
A declaração CE de conformidade contém os seguintes elementos:
3. Firma e endereço completo do fabricante e, se for o caso, do seu mandatário.
4. Nome e endereço da pessoa autorizada a compilar o processo técnico, a qual está obrigatoriamente estabelecida na Comunidade.
5. Descrição e identificação da máquina, incluindo: denominação genérica, função, modelo, tipo, número de série e marca.
6. Declaração expressa de que a máquina satisfaz todas as disposições relevantes da presente diretiva e, se for caso disso, declaração análoga quanto à conformidade com outras diretivas e/ou disposições relevantes a que a máquina dê cumprimento. Estas referências devem ser as dos textos publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
7. Sendo caso disso, nome, endereço e número de identificação do organismo notificado que tiver efetuado o exame CE de tipo referido no anexo IX, bem como o número do certificado de exame CE de tipo.
8. Sendo caso disso, nome, endereço e número de identificação do organismo notificado que tiver aprovado o sistema de garantia de qualidade total referido no anexo X.
9. Sendo caso disso, referência às normas harmonizadas utilizadas, referidas no n.o 2 do artigo 7.o
10. Sendo caso disso, referência a outras normas e especificações técnicas que tiverem sido utilizadas.
11. Local e data da declaração.
12. Identificação e assinatura da pessoa habilitada a redigir esta declaração em nome do fabricante ou do seu mandatário.
Apresenta Lista que pode nortear a implantação da avaliação da conformidade de máquinas, equipamentos e componentes de segurança no Brasil quando for o caso e quando for contratado.
Implementação da diretriz brasileira para avaliação de conformidade de componentes de segurança e máquinas que ofereçam alto risco à saúde e segurança do consumidor;
Avaliação de conformidade baseada em normas já aceitas nacional e internacionalmente;
Ingresso no mercado de componentes de segurança e máquinas que ofereçam alto risco à saúde e segurança do consumidor que passem por avaliação da conformidade estabelecida pelo órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial do Brasil, SINMETRO. O INMETRO também é organismo acreditador nacional;
Avaliação de conformidade executada sob a responsabilidade de profissionais habilitados com formação específica na para este fim.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
Referências Normativas
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Avaliação de Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurança de Máquina no Brasil;
ABNT NBR ISO/IEC 17050: Avaliação da Conformidade – Declaração de conformidade – Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
Validade
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
Complementos
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
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ANEXO X
Garantia de qualidade total
O presente anexo descreve a avaliação de conformidade de uma máquina referida no anexo IV fabricada recorrendo a um sistema de garantia de qualidade total e descreve o procedimento pelo qual um organismo notificado avalia e aprova o sistema de qualidade e controla a sua aplicação.
O fabricante deve aplicar um sistema de qualidade, aprovado para a concepção, o fabrico, a inspeção final e os ensaios, de acordo com o ponto 2, e submeter-se à vigilância referida no ponto 3.
Sistema de qualidade
O fabricante ou o seu mandatário apresentam junto de um organismo notificado à sua escolha um pedido de avaliação do seu sistema de qualidade.
O pedido deve conter os seguintes elementos:
• Nome e endereço do fabricante e, se for o caso, do seu mandatário,
• Locais de concepção, fabrico, inspeção, ensaio e armazenamento das máquinas,
• Processo técnico descrito na parte A do anexo VII, para um modelo de cada categoria de máquina referida no anexo IV que pretende fabricar,
• Documentação relativa ao sistema de qualidade,
• Declaração escrita que especifique que o mesmo pedido não foi apresentado junto de outro organismo notificado.
2.2. O sistema de qualidade deverá garantir a conformidade das máquinas com o disposto na presente diretiva. Todos os elementos, requisitos e disposições adoptados pelo fabricante devem figurar em documentação, mantida de forma sistemática e racional sob forma de medidas, procedimentos e instruções escritas. A documentação relativa ao sistema de qualidade deve permitir uma interpretação uniforme das medidas em matéria de procedimentos e de qualidade, tais como programas, planos, manuais e registos de qualidade.
O sistema de qualidade deve incluir, em especial, uma descrição adequada:
Dos objetivos de qualidade, do organograma e das responsabilidades e poderes da gestão em matéria de concepção e de qualidade das máquinas;
Das especificações técnicas da concepção, incluindo as normas que serão aplicadas e, caso as normas referidas no n.o 2 do artigo 7.o não forem integralmente aplicadas, dos meios a utilizar para garantir o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e de segurança da presente diretiva, das técnicas de controle e de verificação da concepção, dos procedimentos e ações sistemáticos a utilizar na concepção das máquinas abrangidas pela presente diretiva,
Das técnicas, procedimentos e ações sistemáticas correspondentes que serão utilizadas no fabrico, no controle da qualidade e na garantia da qualidade,
Dos controles e dos ensaios a efetuar antes, durante e após o fabrico, com indicação da frequência com a qual serão efetuados,
Dos registos de qualidade, como relatórios de inspeção e dados de ensaios, calibração e de relatórios sobre a qualificação do pessoal envolvido,
Dos meios que permitem verificar a obtenção da qualidade desejada em matéria de concepção e de produto, bem como o funcionamento eficaz do sistema de qualidade.
2.3. O organismo notificado avalia o sistema de qualidade para determinar se o mesmo satisfaz os requisitos referidos no ponto 2.2.
Presumem-se que os elementos do sistema de qualidade conformes com a norma harmonizada aplicável estão conformes com os requisitos correspondentes referidos no ponto 2.2.
A equipe de auditores deve incluir, pelo menos, um membro com experiência na avaliação da tecnologia das máquinas. O procedimento de avaliação incluirá uma visita de inspeção às instalações do fabricante. Durante a avaliação, a equipe de auditores procede à revisão do processo técnico a que se refere o terceiro travessão
do segundo parágrafo do ponto 2.1, para garantir que esse processo cumpre os critérios aplicáveis em matéria de saúde e segurança.
A decisão é notificada ao fabricante ou ao seu mandatário. A notificação contém as conclusões do exame e a decisão de avaliação fundamentada. A decisão é susceptível de recurso.
O requerente deve informar o organismo notificado que detém o processo técnico relativo ao certificado de exame CE de tipo de todas as alterações introduzidas no tipo aprovado. O organismo notificado examinará essas alterações e deverá, então, confirmar a validade do certificado existente ou emitir um novo se essas alterações puderem pôr em causa a conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança ou com as condições previstas de utilização do tipo.
7. A Comissão, os Estados-Membros e os outros organismos notificados poderão, se o solicitarem, obter uma cópia dos certificados de exame CE de tipo. Mediante pedido fundamentado, a Comissão e os Estados-Membros poderão obter uma cópia do processo técnico e dos resultados dos exames efetuados pelo organismo notificado.
8. Os dossiers e a correspondência relativos ao exame CE de tipo são redigidos na ou nas línguas oficiais da Comunidade do Estado-Membro em que está estabelecido o organismo notificado, ou numa língua oficial da Comunidade aceite por este.
9. Validade do certificado de exame CE de tipo
9.1. Compete ao organismo notificado garantir que o certificado de exame CE de tipo se mantenha válido. O organismo notificado informará o fabricante de todas as alterações substanciais que possam ter implicações para a validade do certificado e retirará os certificados que tiverem deixado de ser válidos.
9.2. Compete ao fabricante da máquina em causa garantir a conformidade desta com o estado da técnica.
9.3. O fabricante solicitará ao organismo notificado a revisão, de cinco em cinco anos, da validade do certificado de exame CE de tipo.
Se o organismo notificado considerar, tendo em conta o estado da técnica, que o certificado continua válido, renová-lo-á por um novo período de cinco anos.
O fabricante e o organismo notificado conservarão uma cópia desse certificado, do processo técnico, bem como de todos os documentos relevantes, durante quinze anos a contar da data de emissão do certificado.
9.4. Se a validade do certificado de exame CE de tipo não for renovada, o fabricante cessará a colocação no mercado da máquina em causa.
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento: Consulte-nos.