IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
Nome Técnico: Execução do Teste de Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção - IT 08 CBPMESP + Elaboração De Relatório Técnico e ART
Referência: 54130
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
A Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção deve atender a Instrução Técnica Nº 08/2011 do Corpo de Bombeiros, que estabelece condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações, para que em situação de incêndio seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das pessoas e o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
O que é Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF)?
Tempo estipulado por Norma para que a estrutura da edificação se mantenha estável para que a evacuação total de pessoas envolvidas ocorra, e o Corpo de Bombeiros possua acesso para suas operações, sem que a estrutura apresente colapso, para atender o Regulamento de Segurança contra Incêndio nas edificações e áreas de risco.
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Análise da Quantidade de Pavimentos
Verificação das Saídas de Emergência
Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Elaboração do Relatório Técnico
Emissão ART e/ou CRT
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IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Checagem do Porte das instalações;
Análise da Quantidade de pavimentos;
Inspeção do Sistema de evacuação eficiente;
Verificação das Saídas de emergência;
Observação do Tempo estimado para evacuação total;
Observação do Tempo estimado à chegada da equipe de Bombeiros;
Análise do TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao fogo);
Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo;
Supervisão do Projeto e execução de estruturas;
Definição das Estruturas metálicas;
Dimensionamento de estruturas de aço;
Avaliação do Concreto pré-moldado;
Constatação da Resistência ao fogo das paredes;
Inspeção da Compartimentação;
Elementos para Compartimentação Horizontal;
Elementos para Compartimentação Vertical;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente a segurança estrutural;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Porta Corta-Fogo;
Compartimentações Refratárias;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos e Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;
Decreto 63.911/18 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
Instrução Técnica Nº 08/2019 – Segurança Estrutural contra incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
ABNT NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo;
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
ABNT NBR 6120 – Ações para o cálculo de estruturas de edificações;
ABNT NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios – Procedimento;
ABNT NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência – Especificação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção
Saiba Mais: IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção:
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios estabelecidos nesta IT e em seu Anexo A (Tabela).
5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta IT, são aceitas as seguintes metodologias:
a. execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios;
b. atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência ao fogo;
c. modelos matemáticos (analíticos) devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos.
5.2.1 Para os elementos de compartimentação, admitem-se as metodologias “a” e “b”. Para os elementos estruturais, as 3 metodologias podem ser aceitas.
Nota: As lajes, os painéis pré-moldados que apresentem função estrutural e os painéis alveolares utilizados para compartimentação são considerados como elementos estruturais.
5.2.2 A metodologia de que trata no item 5.2, letra “c” desta IT, somente será aceita após análise em Comissão Técnica.
5.3 Método de tempo equivalente para redução do TRRF
5.3.1 Admite-se o uso do método de tempo equivalente para redução dos TRRF (vide Anexo D), excetuando-se as edificações do grupo L (explosivos) e das divisões M1 (túneis);
M2 (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e energia), contudo, fica limitada a redução de 30 min dos valores dos TRRF constantes da Tabela A, Anexo A, desta IT.
Nota: Para classificar as ocupações quanto ao Grupo e Divisão, consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual 56.819/11.
5.3.2 Na utilização do método de tempo equivalente, os TRRF resultantes dos cálculos não podem ter valores inferiores a:
5.3.2.1 15 minutos, para edificações com altura menor ou igual a 6 metros dos Grupos A; D; E; G e Divisões I-1; I-2, J-1 e J-2;
5.3.2.2 30 minutos, para as demais edificações.
5.4 Ensaios
Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos, de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.
5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situação de incêndio
5.5.1 Aço: adota-se NBR 14323/99 – Dimensionamento de
estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio. Recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo de 550ºC para os aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura ambiente não seja o de instabilidade local elástica ou calculada para cada elemento estrutural de acordo com a norma supracitada. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628/01.
5.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200/04 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio. Se aceita também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.5.3 Outros materiais estruturais: na ausência de normas nacionais, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.6 Cobertura
As estruturas das coberturas que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação.
5.7 Elementos de compartimentação e paredes divisórias de unidades autônomas
5.7.1 Para as escadas e elevadores de segurança, os elementos de compartimentação, constituídos pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido no Anexo A desta IT, porém, não podendo ser inferior a 120 min.
5.7.2 Os elementos de compartimentação (externa e internamente à edificação, incluindo as lajes, as fachadas, paredes externas e as selagens dos shafts e dutos de instalações) e os elementos estruturais essenciais à estabilidade desta compartimentação, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF da estrutura principal da edificação, não podendo ser inferior a 60 min, inclusive para as selagens dos shafts e dutos de instalações.
5.7.3 As vedações usadas como isolamento de riscos (vide IT 07/11) e os elementos estruturais essenciais à estabilidade destas vedações devem ter, no mínimo, TRRF de 120 min.
5.7.4 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2; H3; H5 e H6), devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções. Para as edificações com chuveiros automáticos, isenta-se desta exigência.
Nota: São consideradas unidades autônomas os apartamentos residenciais, os apartamentos de hotéis, motéis e “flats”, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospitais, as celas dos presídios e assemelhados.
5.7.4.1 As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada das divisões B-1, B-2, H-2, H-3 e H-5, excetuando-se edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min). Para as edificações com sistema de chuveiros automáticos, dispensa-se desta exigência.
5.8 Mezaninos
Os mezaninos que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A, devem ter os TRRF conforme estabelecido nesta IT, de acordo com a respectiva ocupação.
5.9 Materiais de revestimento contra fogo
5.9.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de revestimento contra fogo são de responsabilidade do(s) responsável(eis) técnico(s).
5.9.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de revestimento contra fogo quanto à aderência, combustibilidade, fissuras, toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e outras propriedades necessárias para garantir o desempenho e durabilidade dos materiais, devem ser determinados por ensaios realizados em laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo com norma técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira reconhecida internacionalmente.
5.10 Subsolo
Os subsolos das edificações devem ter o TRRF estabelecido em função do TRRF da ocupação a que pertencer, conforme Anexo A.
Os TRRF dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano possa causar colapso progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo, a critério do profissional habilitado, responsável pelo projeto, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo.
Fonte: Instrução Técnica Nº 08.
IT 08 – Teste Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção: Consulte-nos.
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