1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR-13
Nome Técnico: Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13 - Código Exigência eSocial: 1303
Referência: 50425
1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13
O objetivo do 1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR-13 é traçar o planejamento das manutenções de caráter preventivo ou corretivo das Tubulações de vapor de água e acessórios.
Todo estabelecimento que trabalhar com tubulações enquadradas na NR 13 deve possuir este plano de manutenções, conforme preconiza a norma.
O que é Tubulações Vapor?
13.6.2.2 As tubulações de vapor e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.
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Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Elaboração Relatório Técnico
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação dos Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Vistoria da documentação da tubulação;
Fabricação;
Projeto;
Campo de Aplicação;
Vaso de Pressão;
Tubulações;
Tanques Metálicos de Armazenamento;
Inspeção:
Externa;
Interna;
Extraordinária;
Problema Ocupacional;
Alteração Operacional;
PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Permissível) ;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Ensaios não-destrutivos;
Medição de Espessura;
Conexões da tubulação com outra, ou com o equipamento;
Isolamento térmico;
Trocadores de Calor;
Barreira de proteção térmica pessoal;
Juntas de expansão e vedação;
Ligações flangeadas e rosqueadas;
Generalidades;
Pontos de solda;
Curva de dilatação;
Acessórios de tubulação;
By-pass;
Registro Fotográfico;
Filtros;
Lista de linhas;
Amortecedores;
Segurança na Operação de tubulações;
Registro das Evidências;
Código de identificação das linhas;
Válvulas de bloqueio e retenção;
Procedimentos de Execução;
Procedimento de Controle de Qualidade;
Elaboração do Plano de Manutenção;
Avaliação qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13
1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 15417 – Vasos de pressão – Inspeção de segurança em serviço;
ABNT NBR ISO 16528-1 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR 16035 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: 1303 – Plano de Manutenção (Tubulações de vapor de água e acessórios) – NR 13:
13.6.2 Segurança na operação de tubulações
13.6.2.1 Os dispositivos de indicação de pressão da tubulação devem ser mantidos em boas condições operacionais.
13.6.2.2 As tubulações de vapor de água e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.
13.6.2.3 As tubulações e sistemas de tubulação devem ser identificados conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento, e sinalizadas conforme a Norma Regulamentadora n.º 26 (NR-26).
13.6.3 Inspeção de segurança de tubulações
13.6.3.1 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações.
13.6.3.2 As tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica.
13.6.3.3 Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100 % (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.
13.6.3.4 Os intervalos de inspeção periódica da tubulação não podem exceder os prazos estabelecidos em seu programa de inspeção, consideradas as tolerâncias permitidas para as empresas com SPIE.
13.6.3.5 A critério do PH, o programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, por linha ou por sistema. No caso de programação por sistema, o intervalo a ser adotado deve ser correspondente ao da sua linha mais crítica.
13.6.3.6 As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
13.6.3.6.1 No caso de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção, a linha deve ser retirada de operação.
13.6.3.7 Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
Fonte: NR 13.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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