Treinamento Segurança em Espaço Confinado
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Treinamento Capacitação Segurança no Trabalho em Espaço Confinado - NR 33
Referência: 13389
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Treinamento Segurança em Espaço Confinado?
O objetivo do treinamento de segurança em espaço confinado é garantir a segurança dos trabalhadores que precisam entrar em espaços confinados durante suas atividades laborais, visando capacitar os trabalhadores para identificar os riscos envolvidos nessas atividades e adotar medidas preventivas para evitar acidentes, abordando questões relacionadas à utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, procedimentos de emergência e primeiros socorros.
Quais são os principais riscos em espaços confinados?
Os principais riscos em espaços confinados incluem a falta de oxigênio, a presença de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a possibilidade de incêndios e explosões, além de condições físicas desfavoráveis, como temperaturas extremas, umidade excessiva e falta de iluminação. Esses riscos podem ser agravados pela falta de ventilação e pela dificuldade de acesso ao espaço confinado em caso de emergência. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam capacitados para identificar esses riscos e adotar medidas preventivas para garantir sua segurança durante as atividades em espaços confinados.
No Gerenciamento de riscos ocupacionais afim de obter a asseguração, como a Organização deve seguir com o cadastro do espaço confinado, segunda a NR 33?
“A organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:
Identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
Volume do espaço confinado;
Número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
Formas de acesso, suas dimensões e geometria;
Condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
Croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes);
Utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.”
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisitos: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
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Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
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Conteúdo Programatico Normativo
Treinamento Segurança em Espaço Confinado
Conteúdo Programático Normativo:
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Funcionamento dos equipamentos utilizados;
Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho;
Noções de resgate e primeiros socorros;
Identificação e sinalização;
Permissão de entrada;
Monitoramento de atmosfera;
Ventilação;
Equipamentos de proteção individual (EPIs);
Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)
Comunicação;
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem:;
Controle de fontes de energia perigosas: eletricidade, gás e água, antes de permitir a entrada no espaço confinado;
Inspeção e manutenção;
Estabelecer um sistema de comunicação eficiente entre a equipe que está dentro do espaço confinado e a equipe que está do lado de fora;
Plano de emergência detalhado e treinado previamente;
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
Avalição de evento que indique a necessidade de novo treinamento;
Equipamentos de monitoramento ambiental;
Conjunto para locais confinados com cilindros de ar respiráveis devidamente carregados, entre outros necessários;
Monitor de gás; Sensor para Oxigênio (O2);
Eletroquímico – 0 a 30% vol; Sensor para gás Combustível (LEL); Catalítico – 0 a 100% LEL;
Sensor para gás Monóxido de Carbono (CO); Eletroquímico – o a 100 ppm;
Sensor para gás Sulfídrico (H2S); Eletroquímico – o a 200 ppm;
Alarme visual e sonoro com indicação das concentrações média e máximas a exposição do contaminante;
Alarmes instantâneos selecionáveis, visual e sonoro, pré-alarme para nível baixo de O2, com auto-reconhecimento de alarme com indicação de pico de concentração;
Insuflador de Ar (para atividades em espaço confinado);
Insuflador de ar, com duto de 4,5 ou 7,5 m, diâmetros de saída de 20, 30 ou 40 cm, para auxílio na dispersão de gases tóxicos ou explosivos em espaços confinados;
Equipamentos de Proteção Respiratória com cilindro de fuga;
Sistema de fornecimento de ar comprimido filtrado proveniente de cilindros;
Conjunto formado por carro de transporte tipo carreta, redutor de pressão com manômetro, mangueira, máscara e cilindros de ar respirável de 10 ou 20 l;
Equipamentos de resgate;
Tripé para Espaço Confinado;
Equipamento portátil composto de tripé trava quedas resgatador e guincho, para uso em trabalhos e resgates em ambientes confinados, composto por: Pés telescópicos ajustáveis a cada 7 (sete) cm, através de pinos em cada uma de suas pernas, possibilitando uma altura mínima de 1,4 m e altura máxima de 2,1 m;
Sapatas em aço com tratamento anticorrosivo, móveis, para acompanhar o nivelamento do piso, com borrachas antiderrapantes e correntes para travamento das mesmas, com fechamento através de um mosquetão;
O travamento da parte superior de cada uma das pernas por pino de aço, fixado por um olhal e cupilha, confeccionado em aço fundido, com tratamento anti-corrosivo;
03 (três) pontos de ancoragem, para permitir o uso simultâneo de 03 (três) sistemas de movimentação no local confinado, com 02 (dois) olhais em aço forjado giratórios, a fim de evitar a torção do cabo de aço, posicionados na parte inferior da mesma junção;
Os sistemas de guincho e trava quedas resgatador são instalados externamente ao tripé, possibilitando uma área interna maior para o trabalho e resgate no local confinado.
Trava quedas resgatador Retrátil e, em caso de queda, travar automaticamente;
Dispõe de alavanca manual para redução de torque;
Possui fator de redução de 4,5: 1;
Possui dispositivo de ativação mecânica para função trava quedas ou guincho;
Possui cabo inoxidável, com diâmetro de 4,8 mm (3/16”), com sistemas de travamento independentes, sendo a descida do cabo controlada a uma velocidade de 1,4 m/s;
O mosquetão em aço forjado com indicador de queda, com resistência de 2.200 kgf, com dupla trava de segurança;
Fixação no tripé através de um suporte em aço, com tratamento anticorrosivo, de encaixe rápido por 03 (três) pinos em aço, fixado por um olhal e cupilha, a fim de evitar que os mesmos se soltem do sistema.
Guincho Equipado com alavanca redutora de torque, com acionamento mecânico
e dispositivo para acionar a subida e descida do equipamento;
Resistência à tração de 1.360 kg;
Equipado com cabo de aço inoxidável, com diâmetro de 4,8 mm (3/16”);
Fator de redução de 4,5: 1;
Mosquetão em aço forjado, com distorcedor de cabo e dupla trava de segurança com resistência de 2.200 kgf;
Fixação no tripé através de um suporte em aço, com tratamento anticorrosivo, de encaixe rápido por 03 (três) pinos de aço, fixado por um olhal e cupilha, a fim de evitar que os mesmos se soltem do sistema;
Kit de Calibração de monitor de gás;
BW , MSA ou Quest Technologies);
Kit de Calibração composto de cilindro, regulador de pressão, mangueira, conexão em inox e mala para transporte para gás combustível (LEL), CO, H2S e O2;
Cinto de Segurança Tipo Paraquedista Especificação Sabesp – Classe 571 (com data de validade vigente) Tamanho Pequeno – Quantidade: 01 e Tamanho grande;
Cinto: Constituído em tiras de poliamida, lisa;
Linhas: De náilon especial, reforçada;
Fivela: Do tipo automático, confeccionado em aço inox;
Cinto abdominal e perneiras: Constituído em tiras de poliamida, almofadada, com resistência de acordo com a NBR para confecção de cinto de segurança;
Argola: Confeccionado em aço inox;
Mosquetões: Confeccionado em material duralumínio, com dupla trava;
Detalhes: As costuras devem ser de alta resistência, em duplo “W”;
As tiras do cinto deverão ser do tipo liso, a fim de facilitar a limpeza;
O equipamento deverá possuir 06 (seis) pontos de ancoragem, sendo: 01frontal, 01 dorsal, 02 laterais e 02 no suspensório, na altura do ombro;
O cinto deverá permitir regulagens nas perneiras, nos suspensórios frontais, na fivela frontal do cinto abdominal e na tira do suspensório dorsal, através de fivelas em aço inox de regulagem rápido e fácil;
As fivelas do cinto abdominal e das perneiras deverão possuir travamento automático, com dupla trava de segurança, em material duralumínio e aço inoxidável para fechamento do cinto na altura do abdômen e das pernas;
As argolas deverão ser do tipo “D”, dupla base, em aço inoxidável, de angulação aberta para facilitar o engate do talabarte, com resistência de acordo com a NBR; A argola deverá ser em aço inoxidável para fixação do trava-quedas no ponto de ancoragem dorsal;
Deverá possuir uma fita elástica para fechamento das alças do suspensório, com fivela do tipo engate rápido, confeccionada em material de PVC;
As tiras que compõem o cinto deverão ser testadas a 2.300 kg, sem ruptura;
O conjunto de cinto/talabarte com corda deverá ser testado pelo fabricante conforme as normas brasileiras (NBR);
O talabarte de corda deverá ser adquirido em separado do cinto, em razão das combinações de modelos diferentes em conjunto com os mosquetões;
Junto do cinto de segurança deverá vir um acessório tipo trapézio,
confeccionado em tiras de poliamida, com 02 (dois) mosquetões em suas extremidades, para uso em caso de necessidade de suspensão de vítimas em locais confinados.
Tiras do cinto: Largura: 44 mm; e espessura: 0,5 a 1,5 mm
Tamanhos: Pequeno, para manequim de 36 a 42 e Grande, para manequim de 42 a 58.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 17 – Ergonomia;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Carga horária e Atualização
Treinamento Segurança em Espaço Confinado
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Complementos
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba mais
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33.1. Objetivo
33.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
33.2 Campo de aplicação
33.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados.
33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
33.3 Responsabilidades
33.3.1 É responsabilidade da organização:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2 desta NR;
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos;
h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento
do disposto nesta NR.
33.3.2 Compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho – PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
33.3.3 Compete ao supervisor de entrada:
a) emitir a PET antes do início das atividades;
b) executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização;
c) implementar os procedimentos contidos na PET;
d) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes;
e) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário;
f) encerrar a PET após o término dos serviços;
g) desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET; e
h) assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
F: NR 33
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