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Treinamento Prevenção de Acidentes Animais Peçonhentos

F: willem van

Nome Técnico: Treinamento Capacitação Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos NR 31

Referência: 50517

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos
O Objetivo do Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos é capacitar o profissional designado a realizar atividades na presença de animais peçonhentos, com intuito de prevenir a ocorrência de acidentes presando pela segurança nas operações a serem realizadas.

O que são Animais Peçonhentos?
Animais que produzem uma peçonha venenosa ou órgão secretor (glândula), e possui uma ferramenta capaz de injetar tal peçonha na sua presa ou predador, podendo ser dentes modificados, ferrão, aguilhão, cerdas urticantes, entre outras. São exemplos de animais peçonhentos: Aranhas, Lacraias, Cobras, Escorpiões, Vespas, Formigas, Abelhas, Taturanas e Marimbondos.

Kit de Equipamentos para manejo de  animais peçonhentos:
2 lanternas luz negra, recipientes de plástico de vários tamanhas: OBS: Furar as tampas para entrada de ar e colocar chumaços de algodão umedecidos com água na hora da captura;
2 pinças grandes de 20 a 30 cm;
1 Pinção para captura Dobrável – Alumínio, comprimento: 1,22m
1 Gancho para captura Retrátil- Alumínio, comprimento: Mínimo: 0,75 Máximo: 1,20m
1 caixa de acrílico tipo urna com medidas 50 cm x 50 x 50 cm com porta cadeado, sacos de lona para captura de cobra;
1 passaguá;
2 laços tipo cambão pescoço de animal grande;
1 gaiola grande;
01 Par de perneiras – Couro
1 lança de manobra de cobra gancho herpetológico 1,20 cm;
2 pares de luva de vaqueta , recomendamos sempre os EPIs para pés e canelas, mãos e olhos,
1 Suporte para acondicionamento do Kit – Metálico e pintura eletrostática com rodas
Realizar o Treinamento  Inicial Manejo de Animais Peçonhentos com todos esses materiais quando chegar e antes de capturar os animais cujo objetivo é criar um padrão de técnicas e cuidados ao manipular os animais e destiná-los.

 

Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98  – Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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