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Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês

Curso NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês
Foto Ilustrativa

Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês

Nome Técnico: Treinamento do Sinaleiro/Amarrador de Cargas de Gruas em Inglês - Código Exigência eSocial: 1814

Referência: 55665

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês
A atividade de Sinaleiro e Amarrador de Cargas é comum principalmente na indústria da construção civil, e os trabalhadores designados a essas funções devem ser devidamente treinados, conforme prevê as Normas Regulamentadoras Aplicáveis, uma vez que a probabilidade de ocorrência de acidentes é consideravelmente menor quando o colaborador é devidamente instruído.

O que é Sinaleiro e Amarrador de Cargas?
Profissional responsável pelo trabalho considerado de apoio nas atividades de movimentação de cargas, profissionais estes que não operam equipamentos de guindar, mas auxiliam o movimento através de sinalização orientando o operador da máquina. Além disso, este profissional ainda fica responsável pela amarração correta da carga no equipamento, tarefa que exige grande responsabilidade e conhecimento.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

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100% Presencial

08 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

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Semipresencial/Reciclagem

04hs EAD / 04hs Presenciais

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para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês

Segurança na Movimentação de Cargas;
Sinalização;
Procedimentos de amarração de cargas;
Responsabilidades na Amarração de cargas;
Riscos decorrentes da atividade;
Análise Preliminar de Riscos;
Inspeção no Campo;
Introdução à Segurança de Movimentação de Cargas;
Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ);
Plano de içamento;
Equipamentos para Içamento;
Capacidade do Equipamento de guindar;
Gráfico de Carga;
Carga Nominal;
Acessórios para Acoplamentos;
Acessórios de montagem;
Cabo de Aço;
Manilha;
Gancho;
Cinta Sintética;
Corrente, Anel;
Equipamentos de Segurança;
EPIs e EPCs;
Especificação Técnica;
Guindastes;
Levantamento de Carga;
Prática de Operação de Movimentação de Cargas;
Precauções Operacionais;
Responsabilidades do Operador;
Simbologia das Embalagens;
Simbologia de Instrumentos e Cargas;
Sinalização manual para movimentação de cargas;
Termos técnicos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 11436 – Sinalização manual para movimentação de carga por meio de equipamento mecânico de elevação – Procedimento;
ABNT NBR 13545 – Movimentação de cargas — Manilhas;
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter  emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

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Saiba Mais: Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês:

Norma Regulamentadora NR-18
Item 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
18.14.1.2 Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes.
18.14.1.2.1 O disposto no item 18.14.1.2 não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
(Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)
18.14.1.3 Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.14.1.3.1 A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
18.14.1.4 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços em instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado com atribuição técnica compatível.
18.14.1.5 Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item, devem ter os painéis laterais, os contra-ventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador.
18.14.1.6 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.7 O uso dos elevadores após sua montagem ou manutenções sucessivas deve ser precedido de Termo de Entrega Técnica, elaborado por profissional legalmente habilitado, prevendo a verificação operacional e de segurança, respeitando os parâmetros indicados pelo fabricante, que deverá ser anexado ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoas não autorizadas.

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