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Treinamento NR 18 - Espaço Confinados em Inglês

Curso NR 18 Espaço Confinados em Inglês
Foto Ilustrativa

Treinamento NR 18 – Espaço Confinados em Inglês

Nome Técnico: Treinamento Para Trabalhadores Que Exercem Atividades em Espaços Confinados em Inglês - Código Exigência eSocial: 1807

Referência: 55594

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Treinamento NR 18 – Espaço Confinados em Inglês
É de caráter obrigatório, segundo Normas Regulamentadoras Aplicáveis, que profissionais da área da construção que exerçam atividades em Espaços Confinados realizem treinamento prévio com intuito de capacitá-los quanto aos procedimentos de segurança para tais atividades, visando prevenir acidentes, priorizar a integridade física dos trabalhadores e preservação do patrimônio.

O que é Espaço Confinado?
Qualquer ambiente cujas características não propiciam a presença humana por muito tempo, uma vez que limita sua movimentação e a presença de oxigênio é reduzida. As operações de caráter necessário a serem realizadas em ambientes confinados devem ser efetuadas e supervisionadas por profissionais devidamente capacitados, afim de reduzir a chances de acidentes e, em casos de emergências, os devidos procedimentos de resposta sejam concretizados com agilidade e precisão.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

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Conteúdo Programático

Treinamento NR 18 – Espaço Confinados em Inglês

Segurança nos trabalhos em espaços confinados;
Riscos iminentes da tarefa;
Espaços confinados na indústria da construção;
Medidas de controle de risco;
Interpretação das Normas Aplicáveis;
NR 18 e NR 33;
Equipamento de segurança;
EPIs e EPCs;
Proteções contra quedas;
Proteção respiratória;
Segurança nas Atividades com oxigênio rarefeito;
Proteção contra confinamento;
Funcionamento de equipamentos de segurança;
Inspeção diária dos itens de segurança;
Procedimentos de resposta a emergências;
Noções de resgate e primeiros socorros;
Acidentes por asfixia;
Noções de Resgate em espaços confinados;
Riscos físicos, químicos e biológicos;
Riscos ergonômicos;
Métodos de Prevenção de acidentes;
Operação de equipamentos utilizados;
Reconhecimento de possíveis acidentes;
Avaliação e controle de riscos;
Permissão de Entrada e Trabalho;
Critérios de indicação e uso de equipamentos de segurança;
Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Programa de proteção respiratória;
Área classificada;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16.577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter  emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Treinamento NR 18 – Espaço Confinados em Inglês

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

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Saiba Mais: Treinamento NR 18 – Espaço Confinados em Inglês:

Norma Regulamentadora NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Item: 18.20 Locais Confinados
18.20.1 Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;
b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequado;
c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados;
d) monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;
e) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado;
f) ventilação local exaustora eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute a insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação contínua do ar;
g) sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados;
h) uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate;
i) acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados, pisos, papéis de parede ou similares;
j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, dois deles devem ser treinados para resgate;
k) manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate;
l) no caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.
[…]
Norma Regulamentadora NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Item: 33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

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