Plano Certificação NR 10 e NR 20
Nome Técnico: Elaboração do Plano de Ação, Avaliação e Certificação NR 10 e NR 20
Referência: 15612
Plano Certificação NR 10 e NR 20
Desenvolver processo de avaliação e certificação técnica do preenchimento correto das matrizes NR 10 e NR 20. Elaboração de Plano de Ação para atendimento as normas regulamentadoras NR 10 E NR 20.
Quais os principais itens de segurança devem estar indexado ao projeto da Organização afim de obter a asseguração, segundo a NR 10?
Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;
Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho – “L”, ligado);
Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
Precauções aplicáveis em face das influências externas;
O princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;
Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
Quais os requisitos mínimos devem constar no Projeto de Instalação da Organização, para o comissionamento dos trabalhos com inflamáveis e combustíveis, segundo a NR 20?
Descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
Planta geral de locação das instalações;
Características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
Plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
Identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Plano Certificação NR 10 e NR 20
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições; Estrutura;
Parte externa; Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação; Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas; Equações e fórmulas;
Ilustrações; Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Medidas de Controle;
Medias de Proteção Coletiva e Individual;
Segurança em Projetos;
Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção;
Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas e Energizadas;
Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (AT);
Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores;
Proteção Contra Incêndio e Explosão;
Sinalização de Segurança;
Procedimentos de Trabalho;
Situação de Emergência;
Fonte: NR 10
Classificação das Instalações
Projeto da Instalação;
Prontuário da Instalação;
Análise de Riscos;
Segurança na Construção e Montagem;
Segurança Operacional;
Manutenção e Inspeção das Instalações;
Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho;
Capacitação dos Trabalhadores;
Controle de Fontes de Ignição;
Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas;
Plano de Resposta a Emergências da Instalação;
Comunicação de Ocorrências;
Contratante e Contratadas;
Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático;
Exceções à aplicação do item 20.4 (Classificação das Instalações);
Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios;
Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos;
Fonte: NR20
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis; }
ABNT NBR17505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Disposições gerais;
ABNT NBR17505-2 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 2: Armazenamento em tanques, vasos e recipientes portáteis;
ABNT NBR17505-3 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 3: Sistemas de tubulações;
ABNT NBR17505-4 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3 000 L;
ABNT NBR17505-5 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 5: Operações;
ABNT NBR17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos;
ABNT NBR17505-7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários;
ABNT NBR16764 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC), óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32;
ABNT NBR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR14039 – Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público — Requisitos específicos;
ABNT NBRIEC60270 – Técnicas de ensaios elétricos de alta-tensão – Medição de descargas parciais;
ABNT NBR7577 – Fios e cabos elétricos – Ensaios de abrasão da cobertura;
ABNT NBR13534 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde;
ABNT NBR8121 – Cabos de fios de aço revestidos de cobre, nus, para fins elétricos – Especificação;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Plano de Ação, Avaliação e Certificação NR 10 e NR 20
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
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20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
F: NR 20
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