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PGR Caminhão Hidrojato

PGR Caminhão Hidrojato

Nome Técnico: Plano de Gerenciamento de Riscos Caminhão Hidrojato

Referência: 37932

PGR Caminhão Hidrojato
O PGR Caminhão Hidrojato consiste no conjunto de precedimentos e medidas a serem tomadas tomadas para evitar riscos de acidentes durante o as atividades com caminhão hidrojato, conforme as normas regulamentadoras e técnicas, com o objetivo de prevenção e proteção do ambiente de trabalho, saúde dos trabalhadores e preservação do meio ambiente.

O que é PGR ?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes  que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança  e o meio ambiente.

Escopo do Serviço

PGR Caminhão Hidrojato

Identificar os riscos
A realização de uma inspeção para avaliação do local de trabalho;
Observar o trabalho e conversar com os trabalhadores sobre como realizar a tarefa com jato de água;
Inspeção das instalações e equipamentos utilizados durante as operações de jateamento de água de alta pressão;
Observação dos procedimentos de segurança e manuais de instruções do fabricante;
Se adequar as melhores práticas para atividade de hidrojateamento;
Registrar todos os incidentes e gerar relatórios com investigações precisas.
Alguns exemplos de riscos na operação de hidrojateamento:
Corte e forças de reação a partir de jatos de água de alta pressão;
Restos de materiais que estão sendo jateados;
Produtos químicos perigosos e materiais biológicos;
Ruído.
Avaliação dos riscos
Identificar quais os trabalhadores estão em risco;
Determinar quais as fontes e os processos estão causando os riscos;
Identificar que tipo de medidas de controle devem ser implementadas, e
Avaliar a eficácia das medidas de controle existentes;
Nível de exposição;
Material a ser jateado;
Revestimentos de superfície dos itens que estão sendo jateados;
Existem materiais tóxicos;
Condições em que as operações de hidrojateamento estão sendo realizadas;
Habilidades, competências e experiência dos operadores.
Controlar os riscos
Eliminando o risco;
A minimização do risco;
Substituição;
Isolamento;
Controles de engenharia;
Os controles administrativos;
Equipamento de proteção individual;
Medidas de controle.
A operação de hidrojateamento deve parar quando:
As condições mudam ou novos perigos são introduzidos;
Pessoas não autorizadas entrar na área de trabalho;
Os procedimentos de segurança não estão sendo seguidos, ou ocorrer uma avaria no sistema;.
O sistema de hidrojateamento deve ser despressurizado quando não estiver em uso ou quando os componentes estão sendo substituídos ou reparados.
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 11997 – Sistema de desobstrução e limpeza de tubulações de PVC com hidrojato – Determinação da máxima força de avanço hidráulico;
ABNT NBR 11998 – Sistema de desobstrução e limpeza de tubulações de PVC com hidrojato – Determinação do tempo de desobstrução.

Cabe a Contratante quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos na áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 400 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.

PGR Caminhão Hidrojato

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: PGR Caminhão Hidrojato:

As medidas de controle implementadas para proteger a saúde e segurança deve ser revisto regularmente para se certificar de que eles são eficazes inclusive quando há uma mudança no local de trabalho. Se uma medida de controle não está funcionando de forma eficaz, deve ser revisto para garantir que se torne eficaz no controle do risco.
Por exemplo, medidas de controle devem ser revisados:
Quando uma lesão ou doença ocorre devido a exposição de um trabalhador a um risco não avaliado anteriormente;
Antes de fazer alterações na forma das operações de hidrojateamento;
Antes de entrar em novas plantas ou utilização de novas técnicas de jateamento;
Se novas informações estiverem disponíveis para indicar que uma medida de controle não adotada não é eficaz;
Quando houver alterações na área em que se realiza o trabalho;
As medidas de controle devem ser revisados ​​em conjunto com os trabalhadores. Estes são muitas vezes capazes de identificar e propor rapidamente soluções para os problemas quando eles ocorrem.
As medidas de controle devem ser verificados usando os mesmos métodos que a identificação de perigos e avaliação de riscos inicial. Se o risco não for eliminado ou minimizado pela medida de controle escolhido, deve ser reiniciar as etapas de gerenciamento de riscos, analisar as informações e tomar novas decisões sobre o controle de risco.

Quem estiver usando equipamento de hidrojateamento deve seguir estas recomendações de segurança:
Os equipamento necessário nas proximidades das operações de jateamento deve ser blindados ou protegido de detritos e de entrada de água;
Qualquer instalação elétrica essencial deve atender aos níveis de proteção necessários contra a entrada de água ou detritos;
Pessoas não autorizadas devem ser mantidas fora das áreas de trabalho através de barreiras físicas (duras);.
As atividades de trabalho devem ser planejadas para fornecer acesso seguro ao equipamento e item ou superfície a ser de hidrojateada;
Operadores devem estar em uma posição segura e equilibrada antes de iniciar as operações de hidrojateamento;
Operações de hidrojateamento não deve ser realizada a partir de escadas ou outras superfícies não destinadas a utilização por parte dos trabalhadores, pois isso pode levar à perda de controle do equipamento de jateamento e consequente queda do trabalhador ou do equipamento;
Os operadores devem verificar que não haja interrupção ou interferência com o mecanismo de liberação de controles de mão ou do pé que poderia parar o equipamento operando com segurança e de acordo com as especificações do fabricante;.

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