Laudo Produtos NCM
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico Produtos do NCM (Nomenclatura Comum Mercosul) Receita Federal + Emissão Da ART
Referência: 149613
Qual o objetivo do Laudo Produtos NCM?
O relatório pericial determina os requisitos da classificação fiscal de mercadorias para determinação do código numérico representativo da mercadoria fundamental para determinação dos tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados, visando a definição da correta NCM do produto.
O que é NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias adotado pelos países membros do Mercosul, que incluem Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Sendo utilizada para padronizar a identificação e a categorização de produtos, facilitando o comércio entre esses países.
A NCM é baseada no Sistema Harmonizado (SH) e consiste em uma lista de códigos numéricos atribuídos a diferentes tipos de mercadorias. Esses códigos são utilizados em documentos comerciais, como faturas e declarações alfandegárias, para identificar o produto em questão.
A adoção da NCM pelo Mercosul tem como objetivo principal simplificar e agilizar os procedimentos aduaneiros, promovendo o comércio internacional entre os países membros. Sendo fundamental para a determinação de alíquotas de impostos de importação e exportação, o que ajuda na uniformização das políticas comerciais entre os países do Mercosul. Dessa forma, a Nomenclatura Comum Mercosul desempenha um papel importante na integração econômica e na facilitação do comércio entre os países membros do bloco.
Quais os impactos na ausência do NCM?
A ausência da Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) ou de um sistema de classificação de mercadorias equivalente poderia resultar em diversos impactos negativos, especialmente no contexto do comércio internacional. Algumas das consequências podem incluir:
Dificuldade na Identificação de Produtos: Sem um sistema padronizado de classificação, identificar e categorizar produtos torna-se mais desafiador. Isso pode levar a confusões e erros na documentação comercial, o que, por sua vez, pode atrasar processos alfandegários.
Barreiras ao Comércio: A falta de uma nomenclatura comum pode criar barreiras ao comércio, uma vez que os países podem ter dificuldades em entender as especificidades dos produtos importados ou exportados. Isso pode resultar em maior burocracia e restrições comerciais.
Inconsistências nas Políticas Aduaneiras: A ausência de um sistema padronizado pode levar a inconsistências nas políticas aduaneiras, com diferentes interpretações sobre a classificação de produtos. Isso pode resultar em tratamentos aduaneiros distintos para o mesmo tipo de mercadoria.
Dificuldades na Aplicação de Tarifas e Impostos: A NCM é essencial para a determinação de alíquotas de impostos de importação e exportação. Sem um sistema de classificação comum, torna-se difícil aplicar tarifas de maneira consistente e justa, o que pode afetar negativamente a arrecadação de receitas aduaneiras.
Prejuízos para Empresas e Setor Produtivo: Empresas que dependem do comércio internacional podem enfrentar maiores desafios na exportação e importação de mercadorias. Isso pode resultar em custos adicionais, atrasos e prejuízos para o setor produtivo.
A NCM e sistemas semelhantes são fundamentais para promover a harmonização, padronização e eficiência nos processos aduaneiros, facilitando o comércio entre os países. A ausência de uma nomenclatura comum pode prejudicar a integração econômica e criar obstáculos desnecessários ao fluxo de mercadorias entre as nações.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Levantamento de Diagnóstico
Elaboração do Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e C.R.T.
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Laudo Produtos NCM
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Nomenclatura Comum do Mercosul;
Estrutura da Nomenclatura;
Estrutura do Código NCM;
Textos do código e notas complementares NCM;
Utilidade da Nomenclatura Comum do Mercosul;
Adição da Declaração de Importação;
Tributação na importação;
Controle do valor aduaneiro e dados estatísticos na importação;
Tributação das operações domésticas com mercadorias;
Substituição tributária do ICMS;
Registro da exportação;
Acordos comerciais, qualificação e certificação de origem;
Sistema público de escrituração digital (sped);
Recolhimento do INSS;
Aplicação de regras e procedimentos para determinação do código;
Representação da mercadoria por código NCM;
Categorização de mercadorias;
Sistemas Harmonizado – SH;
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;
Controle estatístico do comércio internacional;
Determinação de tributos;
Operações do comércio exterior e de saída de produtos industrializados;
Estabelecimento de direitos de defesa comercial;
Valoração aduaneira, dados estatísticos de importação e exportação;
Identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais;
Tratamentos administrativos e licença de importação;
Classificação fiscal de uma mercadoria;
Tabela NCM e ordem sistemática;
Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e complementares;
Notas de seção, de capítulo, de suposição e complementares;
Lista ordenada de códigos em níveis de posição;
Sequência de dígitos dos códigos NCM;
Alíquotas de impostos no comércio exterior;
Tarifa externa comum (TEC);
Tabela de Incidência do IPI (TIPI);
Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração (NALADI).
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex):
Seção I – ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 01 Animais vivos.
Capítulo 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
Capítulo 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
Capítulo 04 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Capítulo 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção II – PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Capítulo 06 Plantas vivas e produtos de floricultura.
Capítulo 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Capítulo 08 Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.
Capítulo 09 Café, chá, mate e especiarias.
Capítulo 10 Cereais.
Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
Capítulo 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção III – GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Seção IV – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Capítulo 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
Capítulo 18 Cacau e suas preparações.
Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas.
Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Seção V – PRODUTOS MINERAIS
Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas.
Capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Seção VI – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos.
Capítulo 30 Produtos farmacêuticos.
Capítulo 31 Adubos (fertilizantes).
Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso.
Capítulo 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
Seção VII – PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Capítulo 39 Plástico e suas obras.
Capítulo 40 Borracha e suas obras.
Seção VIII – PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Capítulo 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
Capítulo 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Capítulo 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
Seção IX – MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Capítulo 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
Capítulo 45 Cortiça e suas obras.
Capítulo 46 Obras de espartaria ou de cestaria.
Seção X – PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).
Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Seção XI – MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Capítulo 50 Seda.
Capítulo 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
Capítulo 52 Algodão.
Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Capítulo 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Capítulo 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
Capítulo 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Capítulo 60 Tecidos de malha.
Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
Capítulo 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Seção XII – CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Capítulo 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Seção XIII – OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Capítulo 69 Produtos cerâmicos.
Capítulo 70 Vidro e suas obras.
Seção XIV – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
Capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Seção XV – METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço.
Capítulo 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Capítulo 74 Cobre e suas obras.
Capítulo 75 Níquel e suas obras.
Capítulo 76 Alumínio e suas obras.
Capítulo 78 Chumbo e suas obras.
Capítulo 79 Zinco e suas obras.
Capítulo 80 Estanho e suas obras.
Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
Capítulo 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns.
Seção XVI – MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Seção XVII – MATERIAL DE TRANSPORTE
Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
Seção XVIII – INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Capítulo 91 Artigos de relojoaria.
Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Seção XIX – ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
Seção XX – MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
Capítulo 96 Obras diversas.
Seção XXI – OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Produtos NCM
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo Produtos NCM
Qual é o código NCM?
Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.
O que é a NCM?
A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.
Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol.
Qual é a utilidade da NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.
O que é a classificação fiscal de uma mercadoria?
A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM.
Como funciona a tabela NCM?
As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.
Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada.
Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.
A NCM tem a seguinte estrutura:
Marcador 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
Marcador Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
Marcador Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.
O que é o código NCM de uma mercadoria?
A NCM contém pouco mais de 10.000 códigos, sendo que seus códigos de 8 dígitos são chamados comumente de “Códigos NCM”, pois são os que definem as alíquotas de impostos no comércio exterior e de diversos tributos internos nas operações com mercadorias, entre outras utilizações.
O que é a TEC?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do Imposto de Importação, sendo uniformemente adotada por todos os países do Mercosul.
A TEC passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995, aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, substituindo a antiga Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).
O que é a TIPI?
A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI.
A TIPI que tem por base a NCM passou a vigorar em 1º de janeiro de 1997 por força do Decreto nº 2.092/1996.
O que é a NALADI?
A NALADI é a sigla para Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração.
Assim como a NCM, os seis primeiros dígitos da NALADI seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A NALADI é utilizada na definição dos acordos comerciais entre seus países-membros, de modo a estimular o comércio recíproco.
Fonte: Receita Federal
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Laudo Produtos NCM: Consulte – nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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