Laudo Permuta por Loteamento
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Nome Técnico: Permuta de Serviços – Cursos, Treinamentos, Laudos, Perícias, Projetos, etc, Por Imóveis em Loteamento
Referência: 159008
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Laudo Permuta por Loteamento
O objetivo da Permuta por Loteamento há de ser dois bens; e se por casualidade um dos outorgantes, em vez da coisa, prestar um serviço, não será troca. Logo, é a existência de dois ou mais bens em bom estado, ou seja, que possam ser vendidos, sem uma necessidade de que eles tenham o mesmo valor financeiro igual ou equivalente, ou sejam, da mesma espécie.
O que é Permuta por Loteamento?:
A Permuta por Loteamento, basicamente pode ser considerada como troca, quando as partes se comprometem a fazer uma entrega de uma coisa pela outra, desde que não seja em dinheiro.

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Proposta de negociação
Registro de Evidências
Análise Qualitativa e Quantitativa
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão A.R.T e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Laudo Permuta por Loteamento
A permuta ou a troca foi o primeiro contrato celebrado pelos povos primitivos, quando não conhecido valor fiduciário. A mesma desempenhava um papel importantíssimo para a economia primitiva, da mesma forma que o contrato hoje de compra e venda se torna indispensável para a nossa economia moderna. O Código Civil antigo utilizava o termo troca, que hoje foi consagrado como permuta, que envolve bens imóveis como terreno, casa, galpão, loteamento, sala comercial e etc. Já o Código Civil atual adota ambos os termos.
Vantagens da Permuta
A permuta é um tipo de contrato comercial onde ocorre a troca de produtos e serviços, porém sem dinheiro envolvido. A permuta pode ocorrer entre uma ou mais empresas desde que seja vantajosa para ambos os lados. A espécie desses produtos ou serviços não precisa ser a mesma. Ademais, os “valores” podem também ser diferentes. A permuta não envolve dinheiro e pode ser utilizada de habilidades ao seu favor.
Contrato de Permuta
O contrato de permuta é o documento oficial que formaliza todos os aspectos envolvidos na troca de imóveis. O acordo é celebrado através da escritura pública, portando, também sendo indispensável o registro na matrícula do imóvel perante ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.
São muitos documentos substancial para realização da permuta, por essa razão listamos alguns:
– Certidão de quitação do IPTU – O adquirente deverá se responsabilizar pelo débito mesmo que ele seja anterior à permuta, ou seja, deve estar quitado caso o imóvel seja urbano.
– Certidão negativa de débitos condominiais – Caso seja condomínio, pois o IPTU é um débito que segue com o imóvel;
– Certidão atualizada de matrícula – documento do Cartório de Registro que deve ter o número de matrícula para analisar o histórico do imóvel;
– Dentre alguns desses documentos correlacionados ao acordo de permuta, no final, cada permutante irá ao cartório de registros de imóveis em posse da escritura pública para o registro na matricula, passando o imóvel para o seu nome.
Nos serviços de Laudo o profissional se necessário executará:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificação quando for pertinente:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR-1;
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Permuta por Loteamento
Referências Normativas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Código Civil – Lei 10.406;
Decreto Lei 1.598;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Laudo Permuta por Loteamento
“Na permuta um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra, ou seja, uma parte se obriga a dar uma coisa por outra. Em melhor definição a troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro”
Laudo Permuta por Loteamento
Complementos
Diferença de contratos: Compra e venda, Permuta, Doação e Comodato
O contrato de compra e venda não transfere a propriedade, mas determina a incumbência de transferência. A propriedade tem que ser transferida pela tradição bem como, os bens móveis ou até mesmo pelo registro do titulo aquisitivo no Registro de imóveis, também, os bens imóveis. É bilateral e gera obrigações entre credor e devedor, sendo que o contrato oneroso é aquele que traz ônus para ambas as partes.
Já o contrato de permuta ele não envolve dinheiro e gera a obrigação a dar uma coisa por outra, ou até mesmo uma prestação de serviço. Caso alguém efetue o pagamento em dinheiro, não se tratará mais de um contrato de permuta. O contrato de permuta permite ser anulado quando envolver bens e valores totalmente desiguais, sem o consentimento do cônjuge e parentes.
O contrato de doação ele ocorre a transferência de seu próprio patrimônio por livre e espontânea vontade, podendo ser feito por instrumento particular ou até mesmo público, em caso de bens imóveis. A doação pós morte só pode ocorrer se tiver uma cláusula em testamento.
E por fim, o contrato de comodato é utilizado quando alguém empresta um bem, gratuitamente, seja ele móvel ou imóvel, para um uso provisório, sendo responsável para todas as despesas necessárias. É um contrato unilateral, visto que, somente o comodatário assume uma incumbência de restituir o bem, não podendo emprestar a terceiros.
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Permuta por Loteamento
A Principal vantagem da Permuta com uma construtora é que o terreno irá lhe render um valor bem superior do que se fosse vendê-lo em uma imobiliária. Pois, se vendermos um terreno por alqueires, o valor do m² será menor do que se vende-lo já urbanizado, com lotes menores.
Além do mais, a redução da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) e outros atrativos que surgem por parte das políticas do governo, incentivam cada vez mais o mercado, por isso esse tipo de parceria passa a ser ainda mais interessante.
Outra vantagem muito atrativa para o proprietário que realiza a permuta de terreno por meio de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) é o benefício fiscal. A constituição é a estrutura mais jurídica mais comum de parceria na permuta de terrenos para construção.
O proprietário entra no negócio como pessoa física ou como uma empresa jurídica, integraliza o terreno da SPE, e a empresa responsável de incorporações imobiliárias entra como pessoa jurídica e arca com a aprovação legal, os custos de infraestrutura e a construção.
O terreno do empreendimento fica registrado no nome da SPE e o proprietário se torna “sócio” do empreendimento, uma vez que ele irá figurar no contrato social.
Este formato de parceria não possui personalidade jurídica, não se constituindo como empresa. Firmado o acordo e negociado o percentual, a incorporadora executa o loteamento do terreno, viabiliza o empreendimento e distribui os lucros ou os lotes.
De acordo com o artigo 425 do Código Civil, por ser o Contrato de Parceria um instrumento atípico, vale o pactuado no documento de acordo.
Para efeitos tributários, considera-se permuta de imóveis entre pessoas jurídicas, a operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades imobiliárias.
Tributação de IRPJ e CSLL – Lucro Presumido
Nos casos em que ocorre permuta com torna, será considerado receita bruta o valor do bem mantido em estoque e o valor recebido em dinheiro, pois a pessoa jurídica obteve um efetivo acréscimo no patrimônio, o qual estará sujeito a tributação pelo valor total da operação.
Decisão do STJ
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é diferente da Receita Federal, pois da cobrança de tributos federais nas operações de permuta de imóveis.
Houve um julgamento em novembro de 2018, relacionado a uma empresa incorporadora de imóveis que firmou contrato de permuta, para edificar um empreendimento em cima de um terreno de outra empresa, transferindo em troca algumas unidades do prédio.
O STJ ultimou que permuta é nada mais que substituições de ativos, e não faturamento, não engenhando, portanto, a base de cálculo do IRPJ (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e das demais contribuições sociais.
Com isso, determinou que somente eventual torna está sujeita à tributação pelo IRPJ, CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Para finalizar, o contrato de permuta é de fundamental importância, pois foi dele que surgiu a primeira relação contratual dos primórdios. Na permuta as despesas são dividas igualmente entre as partes e ainda é possível a desistência do acordo mesmo após sua resolução contratual em caso do não recebimento do objeto por ambas as partes.
Laudo Permuta por Loteamento: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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