Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação
FONTE: GOV.BR
Nome Técnico: Execução de Inspeção de Forno Micro-ondas Industrial e Radiações Ionizantes + Elaboração de Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 190782
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação
A Execução de Inspeção de Forno Micro-ondas Industrial e Radiação Ionizantes com Elaboração de Relatório Técnico conforme IEC 60519-6 é aplicável ao equipamento que utiliza apenas energia de Micro-ondas ou em combinação com outros tipos de energia para o aquecimento industrial de materiais.
Os equipamentos de aquecimento industrial por Micro-ondas que operam na frequência faixa de 300 MHz a 300 GHz.
Uma vez que os fornos de Micro-ondas de túnel e também alguns outros tipos de equipamento de Micro-ondas podem ser para para uso comercial, laboratorial ou industrial, os seguintes critérios são adequados para a determinação da classificação como equipamento industrial:
O equipamento industrial é tipicamente produzido em pequenas séries ou mesmo como unidades individuais.
O que são Radiações Não Ionizantes?
Conforme NR 15 Insalubridade Anexo 07, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Quais são os tipos de Radiação Não ionizante?
Raios Solares (UV): é uma onda eletromagnética procedente do raios solares, altamente energética e ionizante, capaz de partir elétrons de átomos, causando os íons.
Infravermelha: são as chamas de corpos incandescentes, lâmpadas e superfícies muito quentes as fundamentais fontes artificiais de radiação infravermelha;
Laser: na maioria das vezes equipamentos de diagnóstico à laser;
Campos e Radiações eletromagnéticos: são grandes fontes emissoras deste tipo de radiação: equipamentos médicos e sistemas de energia elétrica;
Radiofrequência/micro-ondas: Aparelhos celulares e sem fio, radares de transmissão: rádio e TV, redes Wi-Fi, equipamentos que emite radiação infravermelha e outros.
O que são Radiações Ionizantes?
Partem do interior do núcleo do átomo de elementos radioativos, ex: Césio-137, odem provocar alterações nos materiais, dependendo das características da radiação.
Quais são os Tipos de Radiações Ionizantes?
Radiação Alfa (2α4):
Radiação mais pesada que existe,apresenta pequeno poder de penetração.
Radiação Beta (-1β0):
Possui número atômico igual a -1 e número de massa igual a 0,não é formada nem por prótons nem por nêutrons.
Radiação Gama (0γ0):
Radiação com maior poder de penetração.
Forno Micro-ondas é Radiação Ionizante o Não ionizante?
Quanto ao Micro-ondas ser Radiação Ionizante ou Não Ionizante, a questão consiste que as microondas industriais através de sua frequência geram raios ultravioleta (Não Ionizantes) ou Infravermelho (Ionizante), os fornos industriais que não sejam microbianos são infravermelhos assim sendo são radiações ionizantes.
Se disser que são por raio ultravioleta, se transforma em Radiação Não Ionizante, isto não importa, pois são agressivos da mesma forma.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação Ionizante
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos; Âmbito de aplicação; Definições; Corrente de Fuga; Distancias de Escoamento;
Distancias de Separação; Parte viva;
Potencia nominal; Forno de Micro-ondas; Magnetron;
Medição radiação ionizantes, Medição radiação não-ionizantes;
Requisitos Técnicos; Requisitos de desempenho; Requisitos de Segurança elétrica;
Requisitos de marcações e instruções; Agrupamento para efeito de certificação;
Componentes críticos; Mecanismo de avaliação e conformidade;
Ensaios; medições e inspeções; Definição da amostragem;
Tratamento de não conformidade na etapa de avaliação inicial;
Avaliação de manutenção; Plano de ensaios;
Classificação do equipamento de eletro-aquecimento de acordo com as bandas de tensão;
Classificação do equipamento de eletro-aquecimento de acordo com as bandas de frequência;
Requisitos gerais; Isolamento e comutação; Ligação à rede de abastecimento e ligações internas;
Proteção contrachoques eléctricos; Proteção contra sobrecargas de corrente;
Ligação equipotencial; Circuitos de controlo e funções de controlo;
Proteção contra influências térmicas; Risco de incêndio e perigo de explosão;
Marcação, etiquetagem e documentação técnica;
Informações sobre inspeção e colocação em serviço, e instruções de utilização e manutenção de instalações de eletro-aquecimento;
Anexo AA (normativo) Medição de fugas de micro-ondas;
Anexo BB (informativo) Fundamentação para a barreira de acesso por micro-ondas e testes de fugas associados
Radiações Ionizantes; Etiquetas de aviso;
Grande barreira de acesso ao micro-ondas para equipamento de aquecimento por micro-ondas transportado;
Pequena barreira de acesso ao micro-ondas para equipamento de aquecimento por micro-ondas transportado;
Barreiras de acesso de micro-ondas exclusivamente verticais para equipamento de aquecimento por micro-ondas transportado;
Requisitos dimensionais das barreiras de acesso por micro-ondas;
Fonte: INMETRO 268/2021 IEC 60519-6
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-14 – Fornos;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres– Anexo 07;
INMETRO – Portaria 262 – 2011
INMETRO – Portaria 268 – 22/06/2021 – Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornos de Micro-ondas – Consolidado;
NBR IEC 61000-4-5 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 4-5: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade a surtos;
NBRNM-IEC60335-2-25 – Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares – Parte 2-25: Requisitos específicos para fornos microondas;
ABNT NBR IEC 60335-2-42 – Aparelhos eletrodomésticos e similares — Segurança
Parte 2-42: Requisitos particulares para fornos elétricos à convecção forçada, cozedores a vapor e fornos combinados;
CISPR 11 Industrial, scientific and medical equipment –Radio Frequency disturbance characteristics – Limits and methods of measurement. (Equipamentos industriais, científicos e médicos – Características de perturbação de radiofrequência – Limites e métodos de medição);
NM-IEC60332-3-24 – Métodos de ensaios para cabos elétricos sob condições de fogo – Parte 3-24: Ensaio de propagação vertical da chama em condutores ou cabos em feixes montados verticalmente – Categoria C;
INMETRO Portaria 174/12 Regulamento Técnico da Qualidade para Fornos de Micro-ondas;
IEC 60519-6 Safety in electroheat installations -Part 6: Specifications for safety in industrial microwave heating equipment;
NBR 25415 – Métodos de medição e níveis de referência para exposição a campos elétricos e magnéticos na frequência de 50 Hz e 60 Hz;
IEC 60705 Household microwave ovens – Methods for measuring performance;
IEC 62301 Household electrical appliances – Measurement of standby power;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação
6.3 Cargas estáticas – Campos Errantes – Campos Eléctricos e/ou Magnéticos Subcláusulas adicionais:
6.3.101 Vazamento de micro-ondas.
O cumprimento dos requisitos de segurança em caso de fuga por micro-ondas é verificado por medições.
6.3.102 Proteção contra-fugas de micro-ondas.
O equipamento de aquecimento por micro-ondas deve ser concebido, construído e operado de modo a fornecer proteção adequada contra riscos de radiação devido a fugas de micro-ondas.
O equipamento de aquecimento por micro-ondas deve ser fornecido com um dispositivo que dê uma indicação adequada quando a potência do micro-ondas é ligada e que é claramente visível para qualquer pessoa que entre na área geral da instalação.
Quando a potência de micro-ondas pode ser ou é variada por um controlo do utilizador, um indicador deve mostrar ao operador o nível de potência de micro-ondas aplicada.
Deve haver um interruptor de chave, painel de códigos, leitor de cartões ou dispositivo semelhante no painel de controle requerendo a inserção de uma chave, a introdução de um código ou cartão ou similar antes que a energia de micro-ondas possa ser gerada.
6.3.103 Proteção contra o acesso a regiões que contenham micro-ondas.
Equipamento de aquecimento por micro-ondas, incluindo barreiras de acesso por micro-ondas instaladas a fim de limitar acesso do pessoal a uma distância do recinto de micro-ondas estão a cercar da porta de entrada ou saída e montado no equipamento de aquecimento por micro-ondas, ou não uma parte do mesmo, mas da instalação e pode então ser essencialmente apenas vertical. Ambos os tipos devem estar em conformidade com os seguintes:
– A barreira de acesso ao micro-ondas não deve ser construída de metal ou absorvente de micro-ondas material de tal forma que possa guiar ou absorver micro-ondas;
– As dimensões da abertura acessível da barreira de acesso ao micro-ondas como tal não devem ser maiores do que as aberturas do recinto de micro-ondas que protegem, com um máximo de 65 mm × 65 mm; o requisito de dimensões máximas de 65 mm × 65 mm é não aplicável para quaisquer aberturas nas barreiras de acesso por micro-ondas através das quais o as cargas de micro-ondas movem-se;
– A barreira de acesso ao micro-ondas deve ser removível apenas com a ajuda de uma ferramenta, ou a sua a remoção deve operar pelo menos um encravamento;
– Barreiras de acesso ao micro-ondas que são apenas verticais e localizadas ao longo da carga de micro-ondas direção de transporte deve começar no máximo 75 mm e terminar pelo menos 1 800 mm acima do andar.
NOTA 1 As barreiras de acesso de micro-ondas que são apenas verticais podem ser suportadas por alguns poucos postes metálicos ou similares.
NOTA 2 Para as barreiras de acesso de micro-ondas que não estão fixadas ao equipamento de aquecimento por micro-ondas e que, em vez disso, são uma parte da instalação, 15.2.7 também se aplica.
NOTA 3 O requisito ≤65 mm × 65 mm sobre dimensões de abertura acessíveis é para proibir a inserção da mão humana, como é o requisito <Ø 75 mm. O requisito de altura da barreira ≥1 800 mm, com o sinal de aviso em 15.2.7, é para tornar óbvio que o acesso não é permitido; o limite de ≤75 mm é para proibir o acesso pelo comprimento do braço, simplificando ao mesmo tempo a limpeza do chão.
Os requisitos dimensionais e de localização das barreiras de acesso por micro-ondas em relação ao tipo de barreira e a dimensão e tipo de abertura. A geometria é calculada a partir da superfície de referência. Para que isto possa ser determinado, as barreiras de acesso por micro-ondas são removidas e os seus encravamentos associados são derrotados.
A localização da superfície de referência é determinada da seguinte forma. A fuga de micro-ondas é medida. A ponta espaçadora do instrumento de fugas de micro-ondas é movido sobre e para longe da superfície externa do equipamento de aquecimento por micro-ondas para localizar a maior fuga de micro-ondas, sendo dada particular atenção às aberturas. A região dentro de uma abertura geométrica dentro do recinto de micro-ondas não é considerada como acessível durante estas medidas.
Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação: Consulte-nos.
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Foto de GOV.BR
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
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