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O que é Temperatura e Umidade do Ar?
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Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Nome Técnico: Execução de Inspeção e Elaboração de Relatório Técnico de Medição da Temperatura e Umidade do Ar

Referência: 129032

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar
O principal objetivo da Execução de Inspeção e Elaboração de Relatório Técnico de Medição da Temperatura e Umidade do Ar é justamente a verificação e medição dos índices de temperatura e umidade presentes no ar em ambientes fechados como hospitais, grandes empresas e barracões, visando a aplicação e conformidade com as devidas normas regulamentadoras.

O que é Temperatura e Umidade do Ar?
A Temperatura e a Umidade são os índices mensurados no Ar, que levam em consideração alguns fatores importantes para garantir a integridade física dos colaboradores e usuários. A temperatura leva em consideração o grau de calor existente no espaço, e a umidade é medida pela presença de partículas de água na atmosfera deste mesmo ambiente.

Escopo do Serviço

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Procedimentos ocupacionais para a realização da inspeção;
Verificação das condições termoigrométricas;
Checagem de riscos de infecção;
Verificação da presença de máquinas ou equipamentos inflamáveis;
Verificação de riscos à saúde pela exposição ao ar ambiental;
Checagem de filtragem do ar;
Teste de renovação, recirculação e movimentação do ar;
Verificação de pressurização e fluxo de ar entre ambientes;
Checagem de níveis de ruído e proteção contra incêndio;
Verificação dos sistemas de ventilação e seus componentes;
Inspeção dos filtros de ar;
Checagem de condicionadores, ventiladores, umidificadores, resfriadores e aquecedores;
Verificação dos sistemas de recuperação de calor;
Checagem da existência de salas de máquinas;
Tomadas e descargas de ar;
Inspeção de dutos de ar, insuflamento, retorno e ar exterior;
Checagem dos dutos de exaustão;
Verificação dos métodos de construção e tampas de inspeção;
Inspeção de atenuadores de ruído, e terminais de ar;
Checagem dos registros corta-fogo e corta-fumaça;
Verificação das condições do sistema de tratamento de ar;
Determinação dos níveis de umidade presente no ar;
Identificação dos níveis de calor presentes no ambiente;
Registro geral das informações;
Recomendações gerais;

Verificações quando for pertinentes:
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações;

ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante;
ABNT NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para segurança;
ABNT NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais;
ABNT NBR 16401 – Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Execução de Inspeção e Elaboração de Relatório Técnico de Medição da Temperatura e Umidade do Ar

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Saiba Mais: Execução de Inspeção e Elaboração de Relatório Técnico de Medição da Temperatura e Umidade do Ar

5 Critérios de projeto relativos à saúde, ao conforto e à segurança
5.1 Condições termoigrométricas
O controle das condições termoigrométricas é necessário para, além de propiciar condições gerais de conforto para os pacientes e profissionais da área de saúde:
a) manter condições termoigrométricas ambientais favoráveis a tratamentos específicos;
b) inibir a proliferação de microorganismos, favorecida por umidade alta;
c) propiciar condições especificas de temperatura e/ou umidade para operação de equipamentos especiais. Os valores de temperatura e umidade para os diversos ambientes estão estipulados na tabela A.1.
5.2 Risco de infecção
5.2.1 Certos agentes infecciosos podem permanecer indefinidamente em suspensão no ar; 99,9% dos agentes microbiológicos presentes no ar de EAS podem ser retidos em filtros finos de alta eficiência, por formarem grumos e se aglomerarem com poeiras em colônias. Em certas áreas criticas, a utilização de filtros A3 (HEPA) é obrigatória.
5.2.2 As tentativas de eliminar microorganismos presentes no ar por radiação ultravioleta ou por ação de produtos químicos têm se mostrado pouco confiáveis, não sendo recomendado seu uso.
5.3 Classificação de risco de ocorrência de eventos adversos à saúde por exposição ao ar ambiental
Para os efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte classificação de riscos ambientais á saúde:
Nivel o – Área onde o risco não excede aquele encontrado em ambientes de uso público e coletivo.
Nivel 1 – Área onde não foi constatado risco de ocorrência de agravos à saúde relacionados à qualidade do ar, porém algumas autoridades, organizações ou investigadores sugerem que o risco seja considerado.
Nivel 2 – Área onde existem fortes evidências de risco de ocorrência de agravos à saúde relacionados à qualidade do ar, de seus ocupantes ou de pacientes que utilizarão produtos manipulados nestas áreas baseadas em estudos experimentais, clínicos ou epidemiológicos bem delineados.
Nivel 3 – Área onde existem fortes evidências de alto risco de ocorrência de agravos sérios à saúde relacionados à qualidade do ar, de seus ocupantes ou pacientes que utilizarão produtos manipulados nestas áreas baseadas em estudos experimentais, clínicos ou epidemiológicos bem delineados.
O tipo e o nivel de risco atribuidos a cada ambiente estão estipulados na tabela A.1.
5.4 Filtragem do ar
A categoria e a eficiência mínima de filtragem requeridas estão estipulados na tabela A.1, em função da classe de risco e/ou dos procedimentos desenvolvidos nos diversos ambientes.
5.5 Renovação, recirculação e movimentação do ar
5.5.1 A renovação do ar ambiente com ar novo de boa qualidade proveniente do exterior é necessária para reduzir a concentração de poluentes transportados pelo ar, principalmente os que não são retidos pelos filtros de partículas, como odores e gases. A vazão mínima de ar total é estipulada de forma a garantir movimentação adequada do ar ambiente e acelerar o transporte, até os filtros, dos poluentes gerados internamente.
5.5.2 A vazão mínima de ar exterior estipulada, quando insuficiente para manter o equilíbrio térmico do ambiente ou prover a taxa mínima estipulada para a movimentação de ar no ambiente, pode ser complementada por ar recirculado, sujeito, no entanto às restrições descritas em 5.5.2.1 a 5.5.2.3.
5.5.2.1 Todo o ar recirculado deve ser filtrado, junto com o ar exterior, com o grau de filtragem estipulado nesta Norma para o ambiente.
5.5.2.2 Somente pode ser utilizado para recirculação ar proveniente do próprio ambiente, ou de ambientes de mesmo nível de risco, pertencentes à mesma zona funcional, providos do mesmo nível de filtragem e desde que admitido na entrada do condicionador.
5.5.2.3 Não é permitido recircular ar contaminado por emanações de vapores nocivos, material radioativo ou biológico. Nestes casos é exigida a exaustão mecânica de todo o ar insuflado, que deve ser rejeitado ao exterior.
5.5.3 As entradas e saídas de ar devem promover a movimentação do ar ambiente sempre no sentido da área menos contaminada para a área mais contaminada do ambiente.
5.5.3.1 Devem ser evitados curtos-circuitos de ar entre insuflamento e retirada mecânica, para que todo o ar insuflado atinja e percorra toda a área ocupada antes de ser retirado do recinto.
5.5.4 Nas salas de cirurgia em particular, devem ser obedecidos os critérios de movimentação do ar descritos em 5.5.4.1 a 5.5.4.3.
5.5.4.1 O insuflamento do ar deve ser projetado de forma e minimizar a turbulência do ar ambiente.
5.5.4.2 O ar de retomo deve ser captado por grelhas situadas na periferia do recinto. A maior parte do ar retirado (aproximadamente 70%) deve ser tomada por grelhas próximas ao piso e o restante por grelhas no teto ou próximas ao teto. Havendo um sistema separado de exaustão, as grelhas de exaustão devem ser sempre as situadas junto ao piso.
5.5.4.3 Grelhas de retomo e exaustão devem ser providas de tela de retenção de fiapos, facilmente removíveis para limpeza, sem o auxilio de ferramentas.
5.5.5 As vazões mínimas de ar exterior, de ar total e de exaustão estão estipuladas na tabela A.1.
5.6 Pressurização e fluxos de ar entre ambientes
5.6.1 O sistema de tratamento de ar deve evitar fluxos de ar indesejáveis entre os ambientes, mantendo gradientes de pressão interna, dos ambientes mais limpos para os mais contaminados.
5.6.2 Um diferencial de pressão em relação aos ambientes vizinhos é obtido insuflando no ambiente vazão de ar maior ou menor que a retirada por meios mecânicos, para pressão positiva ou negativa respectivamente.
5.6.3 Os níveis de pressão relativa a serem mantidos estão estipulados na tabela A1. 5.7 Níveis de ruído 5.7.1 Os sistemas de tratamento de ar devem ser projetados, construidos, operados e mantidos de forma que não sejam ultrapassados nos ambientes os níveis de ruído estipulados na tabela A.1.
5.7.2 Devem ser tomadas as devidas precauções para evitar a transmissão de vibrações produzidas pelos equipamentos de tratamento de ar através da estrutura ou das instalações do edifício.
5.8 Proteção contra incêndio
5.8.1 Como um sistema de dutos de ar tem o potencial de conduzir fumaça, gases tóxicos, gases quentes e chamas entre áreas e também de fornecer ar alimentando a combustão numa área sinistrada, a proteção contra fogo e fumaça do sistema é essencial para segurança da vida e para proteção do patrimônio.
5.8.2 Os sistemas de tratamento de ar devem ser projetados considerando as medidas de segurança contra incêndio da edificação, especialmente a compartimentação de incêndio (ou divisão em setores de incêndio, conforme capítulo 8 da Resolução RDC n° 50). Para tanto, devem ser solicitadas plantas de arquitetura indicando claramente os limites das áreas compartimentadas e as rotas de fuga.
5.8.3 Sistemas de tratamento de ar implementados em EAS, dotados de sistema ativo de controle de fumaça ou de sistema de pressurização de escadas de segurança, devem ser projetados como um sistema único, considerando as interferências intrínsecas na movimentação do ar em operação normal e/ou em emergência destes. Devem ser projetados conforme estabelecido nas Normas Brasileiras sobre o assunto, como a ABNT NBR 14880, para pressurização de escadas de segurança, ou conforme instrução técnica do Corpo de Bombeiros local.
5.8.4 Quando houver circulação forçada de ar em áreas integrantes de rotas de fuga, esta deve ser projetada de maneira a minimizar a passagem de fumaça e/ou gases tóxicos para a rota de fuga em caso de sinistro, a fim de garantir condições seguras de evasão.
5.8.5 Toda abertura e passagem de dutos e tubulações do sistema de tratamento de ar, em paredes, entrepisos e divisões solicitadas à resistência contra fogo e/ou fumaça deve ser protegida de forma a manter a integridade física da barreira em caso de incêndio, com o mesmo grau de proteção previsto para a barreira contra a passagem de fogo, calor, fumaça e gases.
5.8.6 Cabe ao projetista dos sistemas de tratamento de ar compatibilizar as necessidades relativas à proteção contra incêndio do sistema com o sistema de detecção, alarme e controle de incêndio elaborado por engenheiro habilitado.
5.9 Instalações elétricas
As instalações elétricas de equipamentos associados à operação elou controle de sistemas de tratamento de ar devem ser projetadas, ensaiadas e mantidas em conformidade com as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 13534 (ver tabela A.1)
6 Requisitos técnicos dos sistemas e componentes
6.1 Filtros do ar
6.1.1 A classificação dos filtros e as normas para a aferição de sua eficiência adotadas nesta Norma estão estipuladas na tabela 1.
6.1.2 Somente devem ser utilizados filtros cuja eficiência tenha sido certificada pelo fabricante, conforme ensaio relacionado na tabela 1, ou outro ensaio equivalente, desde que previamente acordado entre usuário e fornecedor. Os filtros absolutos devem ser fornecidos com certificado de ensaio individual de integridade.
6.1.3 Os filtros absolutos devem ter meio filtrante repelente á umidade, como definido na USA-MIL STD 282. Na instalação de filtros A3 (HEPA). devem ser previstas as condições necessárias à realização do ensaio de vazamentos dos filtros no lugar, conforme 7.2.4.
6.1.4 Os estágios de filtragem devem ser dispostos como segue:
o primeiro estágio deve ser instalado na entrada do condicionador, de forma a pré-filtrar todo o ar a ser tratado, exterior e recirculado;
o segundo estágio deve ser instalado no lado pressurizado do duto, a jusante de umidificadores;
o terceiro estágio deve ser instalado no lado pressurizado do duto, o mais perto possível do ambiente tratado. preferivelmente no próprio terminal de insuflamento.
6.1.5 Os filtros de ar proveniente de coifas de exaustão e cabines de biossegurança para manipulação de materiais altamente infecciosos ou radioativos, ou de ambientes para isolamento de pacientes com infecção transmissível pelo ar, devem ser instalados no lado de aspiração do exaustor, de forma a minimizar o comprimento do trecho contaminado do duto. Devem ser adotados dispositivos e procedimentos de segurança para substituição e manuseio dos filtros.
6.1.6 A eficiência nominal dos filtros deve ser mantida em todas as condições operacionais, em particular no que diz respeito á sua fixação correta nas molduras e a sua performance em presença de alta umidade. Temperatura próxima ao ponto de orvalho favorece a formação de mofo, a proliferação de fungos e o aumento da perda de carga nos filtros; a umidade relativa do ar nos filtros não deve portanto exceder a estipulada pelo fabricante, geralmente 90%.
6.1.7 Os segundo e terceiro estágios de filtragem devem ser monitorados individualmente por manómetro diferencial mendindo a perda de carga do ar que passa pelo filtro.O manômetro deve ser instalado permanentemente.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar: Consulte-nos.

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