Laudo Fumaça Ruído Caminhões
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Execução de Análise Técnica de Fumaça e Ruído em Caminhões + Elaboração do Relatório Técnico.
Referência: 200102
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Laudo de Fumaça e Ruído em Caminhões?
O objetivo do Laudo de Fumaça e Ruído para caminhões é verificar e avaliar os níveis de emissão de poluentes e ruídos de caminhões, a fim de verificar se estão de acordo com as normas e legislações ambientais vigentes.
A medição da opacidade e do ruído é fundamental para garantir a preservação do meio ambiente e a saúde da população, além de ser uma exigência legal para o tráfego de caminhões em áreas urbanas.
Qual é a periodicidade recomendada para a realização do Laudo de Fumaça e Ruído Caminhões?
A periodicidade recomendada para a realização do Laudo de Fumaça e Ruído, ela pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município. Em geral, é recomendado que o laudo seja realizado anualmente ou a cada renovação do licenciamento do veículo. É importante verificar as especificações da sua região para garantir que você está em conformidade com a lei.
Qual é a legislação que regulamenta os níveis de emissão de poluentes e ruídos para caminhões?
A legislação que regulamenta os níveis de emissão de poluentes e ruídos para caminhões no Brasil é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 418/2009. Essa resolução estabelece limites máximos de emissão de poluentes para veículos novos e em circulação, além de limites de ruído para veículos novos. Os limites variam de acordo com a categoria e o ano de fabricação do veículo.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Laudo Fumaça Ruído Caminhões
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Objetivo; Referencias Normativas;
Aparelhagem;
Condições e Local de ensaios;
Condições Atmosféricas e Ruído de Fundo;
Execução do Ensaio;
Número de Medições;
Posicionamento e Preparação do veículo;
Medição do Ruído nas proximidades de escapamento;
Posição do microfone;
Condições de Operação do Motor;
Interpretação dos Resultados;
Relatório de Ensaio;
Medição do Ruído próximo ao motor (execução opcional)
Posição do Microfone;
Aparelhagem, condições e local de ensaio;
Condições de Operação do Motor;
F: NBR 9714
Avaliação do Ruído em Marcha Neutra;
Avaliação do Ruído em Tração;
Avaliação do Ruído de Freio (Frenagem);
Avaliação do Clank;
Avaliação do Creeping;
Avaliação do Ruído na Condição de Ligar o Motor e Desligar o Motor (star/stop);
Avaliação do Ruído de Clap;
F: NBR 15148
Objetivo; Referência Normativas;
Definições;
Aparelhagem;
Execução do Ensaio;
Ensaio de Opacidade – Aceleração Livre do Motor e Veículo;
Informações Gerais; Local; Altitude;
Dados do Motor;
Marca; Modelo; Número;
Potência Máxima/Rotação;
Torque Máximo/Rotação;
Contrapressão Máxima do Escape a Plena Carga;
Momento de Inércia do Volante;
Naturalmente Aspirado; Turboalimentado; Turboalimentado com LD;
Combustível;
Tipo/Especificação;
Densidade;
Opacímetro;
Fabricante; Modelo; Fluxo (Total/Parcial);
Comprimento do Caminho Ótico;
Condições Gerais do Ensaio;
Temperatura do ar de admissão;
Temperatura do óleo lubrificante;
Rotação de Marcha Lenta;
Rotação Máxima Livre;
Pressão Barométrica;
Medições;
Aceleração;
Opacidade;
Aceleração Considerada;
Observações;
Resultados.
F: NBR 13037
Nota: Se a inspeção for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
Lei nº 997/1976;
Resolução CONAMA nº 418/2009;
ABNT NBR 9714 – Veículo rodoviário automotor – Ruído emitido na condição parado;
ABNT NBR 15148 – Veículos rodoviários automotores Sistema de embreagem – Avaliação de ruídos;
ABNT NBR 13037 – Veículos rodoviários automotores – Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre – Determinação da opacidade;
ABNT NBR 7027 – Veículos rodoviários automotores – Fumaça emitida por motor diesel – Determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante;
ABNT NBR 9995 – Gás de escapamento de motores a diesel – Determinação da opacidade em ciclo de dinamômetro;
ABNT NBR 13369 – Cálculo simplificado do nível de ruído equivalente contínuo (Leq) – Procedimento;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Laudo Fumaça Ruído Caminhões
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Fumaça Ruído Caminhões
Capítulo III
Do Programa de Inspeção E Manutenção de Veículos em uso – I/M
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 10. O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências:
I – as especificações originais dos fabricantes dos veículos;
II – as exigências da regulamentação do PROCONVE; e
III – as falhas de manutenção e alterações do projeto original que causem aumento na emissão de poluentes.
Parágrafo único. A implementação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M somente poderá ser feita após a elaboração de um Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV.
Art. 11. As autoridades competentes poderão desenvolver fiscalização em campo com base nos procedimentos e limites estabelecidos nesta Resolução e em seus regulamentos e normas complementares.
Art. 12. Os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M serão implantados prioritariamente em regiões que apresentem, com base em estudo técnico, comprometimento da qualidade do ar devido às emissões de poluentes pela frota circulante.
§ 1º O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, de que trata o caput, deverá ser implantado dentro do prazo de 18 meses, contados da data da publicação do PCPV.
§ 2º Os serviços técnicos inerentes à execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M poderão ser realizados diretamente pelo respectivo órgão responsável ou por meio da contratação pelo poder público de serviços especializados.
Art. 13. Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a responsabilidade pela execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, conforme definido no PCPV.
§ 1º Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M próprios, mediante convênio específico com o estado.
§ 2º Os demais municípios ou consórcios de municípios, indicados pelo Plano de Controle de Poluição Veicular, também poderão implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M próprios, mediante convênio específico com o estado, cabendo a este a responsabilidade pela supervisão do programa.
Art. 14. Os órgãos ambientais responsáveis pela execução da inspeção veicular e seus operadores devem desenvolver e manter atualizados, a cada três anos, mediante publicação, estudos sobre a relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M em andamento.
Parágrafo único. Os custos e benefícios de que trata o caput deste artigo serão identificados pelos operadores dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M em comum acordo com as autoridades ambientais e de saúde publica locais e valorados conforme as melhores práticas aplicáveis.
Art. 15. No estágio inicial do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, o órgão responsável poderá considerar, a seu critério, por um prazo máximo de 12 meses, contado do início da operação, uma fase de testes com os objetivos de divulgação da sua sistemática, conscientização do público e ajustes das exigências do Programa.
Art. 16. A periodicidade da inspeção veicular ambiental deverá ser anual.
Parágrafo único. No caso das frotas de uso intenso, deverão ser intensificadas as ações para adoção do Programa Interno de Automonitoramento da Correta Manutenção da Frota, conforme diretrizes estabelecidas pelo IBAMA, bem como aquelas voltadas à implementação de programas estaduais para a melhoria da manutenção de veículos diesel e a programas empresariais voluntários de inspeção e manutenção.
Art. 17. O órgão responsável deverá divulgar, permanentemente, as condições de participação da frota alvo no Programa e as informações básicas relacionadas à inspeção.
Art. 18. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente deverão promover ações visando à celebração de convênio com o órgão executivo de trânsito competente, que objetive o cumprimento dos procedimentos de sua competência na execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, tendo em vista as seguintes diretrizes:
I – a execução, por delegação, das inspeções de emissões de poluentes e ruído;
II – o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M integrados, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor, conforme determinado pelo CONAMA e pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
III – a integração das atividades para evitar a coexistência de programas duplicados de emissões e segurança em uma mesma área de atuação, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas;
IV – a inclusão, em áreas ainda não abrangidas pelo PCPV e mediante delegação, das verificações dos itens ambientais nos programas de inspeção de segurança, segundo os critérios técnicos definidos pelo CONAMA e sob a orientação e supervisão do respectivo órgão ambiental estadual; e
V – ao intercâmbio permanente de informações, especialmente as ambientais necessárias ao correto licenciamento do veículo e as informações dos órgãos executivos de trânsito necessárias à adequada operação da inspeção ambiental.
Art. 19. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, deverá orientar os órgãos responsáveis pela implantação dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, que venham a encontrar dificuldades técnicas.
F: Resolução CONAMA nº 418/2009
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
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