Laudo de Kit Salvatagem
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Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico do Kit de Salvatagem e Plano de Inspeção e Manutenção
Referência: 164776
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Laudo de Kit Salvatagem
O objetivo do Relatório Técnico do Kit de Salvatagem e Plano de Inspeção e Manutenção conforme preconiza as normas marítimas e normas técnicas aplicáveis, é garantir a segurança e confiança no Kit de Salvatagem. Haja vista que os envolvidos embarcados correm riscos de acidentes ou sinistros e se tratando de plataformas de petróleo podem ocorrer facilmente explosões, pois o petróleo é altamente inflamável.
O que é Salvatagem?
Salvatagem, (conhecido antigamente como BST) trata-se do conjunto de medidas de resgate e preservação da vida após um desastre. O Objetivo é evitar ou minimizar que acidentes em meio líquido aconteça, portanto os envolvidos de ser devidamente treinados e os equipamentos deve estar em perfeito estado de conservação acompanhados da documentação necessária como Relatórios Técnicos, laudos e Planos de Manutenções e Inspeções.
O que é Kit de Salvatagem?
Observe que o profissional da Salvatagem precisa ter proficiência, capacitações diversas na área segurança e saúde em plataformas de petróleo ou outras atividades relacionadas ao meio líquido. Para que o profissional possa agir em situações extremas ou prevenir que vidas fiquem em risco ao atuar em atividades embarcadas é fundamental que o Kit da Salvatagem esteja condições de uso portante é fundamental que haja um responsável técnico pelas documentações do Kit de Salvatagem.
Equipamentos de Proteção Individual de Salvatagem;
Equipamentos de Proteção Coletiva de Salvatagem;
Equipamentos de Comunicação;
Embarcações Salva-vidas;
- Verificação do Material de Salvatagem
- Análise Quantitativa e Qualitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo de Kit Salvatagem
Verificações e Inspeções quando pertinentes:
Material de Salvatagem
Propósito;
Documentos necessários;
Certificado de homologação;
Planilhas de testes;
Boias salva-vidas;
Classes de emprego;
Requisitos para boias salva-vidas circulares;
Requisitos para assentos flutuantes;
Requisitos para boia salva-vidas tipo ferradura;
Seleção das amostras para testes de bóias salva-vidas;
Seleção de amostras para testes de dispositivos de Iluminação e fumígeno automáticos utilizados em bóias;
Coletes salva-vidas:
Classes de emprego;
Requisitos para coletes salva-vidas rígidos;
Equipamento de auxílio a flutuação;
Flutuabilidade e estabilidade;
Luz (somente para coletes classe i);
Fita retro-refletiva (somente para coletes classe I e II;
Marcação dos coletes e EAF;
Aprovação em testes;
Relatório de teste;
Artefatos pirotécnicos;
Embarcações de sobrevivência:
Requisitos para balsas salva-vidas;
Requisitos para balsas salva-vidas rígidas;
Requisitos para balsas salva-vidas classe II e classe III;
Requisitos para embarcações salva-vidas (baleeiras);
Requisitos para aparelhos flutuantes;
Requisitos para bote orgânico de abandono;
Embarcações de salvamento:
Requisitos para embarcações de salvamento;
Dispositivos de lançamento e embarque:
Requisitos para dispositivos de lançamento e embarque;
Requisitos de fabricação de escada de embarque;
Sistema de evacuação marítima;
Outros equipamentos homologáveis:
Mangueira de incêndio;
Extintor de incêndio;
Sistema de monitoramento e controle de descarga de Óleo e equipamento de filtragem de óleo;
Aparelho de respiração autônomo;
Dispositivo de respiração em emergência;
Cesta para transferência de pessoal;
Uso de materiais combustíveis;
Sistemas de segurança contra fogo;
Holofote de busca;
Equipamento lança-retinida;
Lanterna de sinalização diurna;
Sinais visuais homologáveis;
Equipamentos para sinais sonoros;
Luzes e marcas de navegação;
Roupas de imersão, anti-exposição e meios de proteção Térmica;
Sistema de alarme geral e de alto-falantes;
Abafador de chama;
Tanques de combustível fixos, não estruturais, para embarcações de sobrevivência e de Salvamento;
Detector de fumaça;
Estações de manutenção e estações de serviço de Equipamentos de Salvatagem;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo de Kit Salvatagem
Referências Normativas
Laudo de Kit Salvatagem
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
NORMAM-05/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Kit Salvatagem
Validade
Laudo de Kit Salvatagem
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Kit Salvatagem
Complementos
Laudo de Kit Salvatagem
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo de Kit Salvatagem
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Saiba Mais: Laudo de Kit Salvatagem
CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
PARTE A
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO XI-2 DO ANEXO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR DE 1974, CONFORME EMENDADA
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Introdução
Esta parte do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias contém disposições obrigatórias às quais se refere o Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, conforme emendada.
1.2 Objetivos
Os objetivos deste Código são:
1. estabelecer uma estrutura internacional envolvendo a cooperação entre Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação a fim de detectar ameaças à proteção e tomar medidas preventivas contra incidentes de proteção que afetem navios ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional;
estabelecer os papéis e responsabilidades dos Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação a nível nacional e internacional a fim de garantir a proteção marítima;
3. garantir a coleta e troca eficaz de informações relativas a proteção;
4. prover uma metodologia para avaliações de proteção de modo a traçar planos e procedimentos para responder a alterações nos níveis de proteção; e
5. garantir que medidas adequadas e proporcionais de proteção sejam implementadas.
1.3 Requisitos funcionais
A fim de atingir seus objetivos, este Código incorpora uma série de requisitos funcionais.
Estes incluem, mas não se limitam a:
1. coletar e avaliar informações referentes a ameaças de proteção e troca de tais informações com os Governos Contratantes apropriados;
2. requerer a manutenção de protocolos de comunicação para navios e instalações portuárias;
3. prevenir o acesso não autorizado a navios, instalações portuárias e suas áreas restritas;
4. prevenir a introdução de armas não autorizadas, dispositivos incendiários ou explosivos em navios ou instalações portuárias;
5. prover meios de acionar um alarme como reação a ameaças ou incidentes de proteção;
6. requerer a elaboração de planos de proteção para navios e instalações portuárias com base em avaliações de proteção; e
7. requerer formação/treinamento e exercícios para garantir a familiaridade com os planos e procedimentos de proteção.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins desta parte, salvo disposição em contrário:
1. Convenção significa a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, conforme emendada.
2. Regra significa uma regra da Convenção.
3. Capítulo significa um capítulo da Convenção.
4. Plano de proteção do navio significa um plano elaborado com vistas a garantir a aplicação de medidas a bordo do navio criadas para proteger pessoas a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas, provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de um incidente de proteção.
5. Plano de proteção das instalações portuárias significa um plano elaborado para garantir a aplicação de medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária dos riscos de um incidente de proteção.
6. Oficial de proteção do navio significa a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias.
7. Funcionário de proteção da Companhia significa a pessoa designada pela Companhia para garantir que seja feita uma avaliação de proteção do navio; que seja elaborado um plano de proteção do navio e que o mesmo seja submetido para aprovação e consequentemente implementado e mantido; e pela ligação com os funcionários de proteção das instalações portuárias e o oficial de proteção do navio.
8. Funcionário de proteção das instalações portuárias significa a pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias e pela ligação com os oficiais de proteção do navio e os funcionários de proteção da companhia.
9. Nível 1 de proteção significa o nível para o qual medidas mínimas adequadas de proteção deverão ser mantidas durante todo o tempo.
10. Nível 2 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais adequadas de proteção deverão ser mantidas por um período de tempo como resultado de um risco mais elevado de um incidente de proteção.
Nível 3 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais específicas de proteção deverão ser mantidas por um período limitado de tempo quando um incidente de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo específico.
2.2 O termo “navio”, conforme utilizado neste Código, inclui unidades móveis de perfuração ao largo da costa e embarcações de alta velocidade, conforme definido na regra XI-2/1.
2.3 O termo “Governo Contratante”, em conexão com qualquer referência a uma instalação portuária, conforme utilizado nas seções 14 a 18, inclui uma referência a “Autoridade Designada”.
2.4 Termos não definidos nesta parte terão o mesmo significado a eles atribuído nos capítulos I e XI-2.
Fonte: ccaimo
Laudo de Kit Salvatagem: Consulte-nos.