Laudo de Hidrantes
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio NBR 13714
Referência: 193819
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo de Hidrantes
A Execução de Inspeção Técnica de Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio conforme NBR 13714 fixa as condições mínimas exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio em edificações.
Quando não se aplica A NBR 13714?
– indústrias petroquímicas; – refinarias de petróleo; – terminais e bases de distribuição de derivados de petróleo;
– instalações de armazenagem de líquidos e gases combustíveis e inflamáveis que disponham de normas brasileiras específicas, tais como: postos de serviços, aeroportos, entre outros.
Como está dividido os sistemas de combate a incêndio?
Sistemas de mangotinhos (tipo 1) e
Sistemas de hidrantes (tipos 2 e 3);
Todo sistema a ser instalado deve corresponder um memorial, constando cálculos, dimensionamentos. desenhos, plantas. perspectivas isométricas detalhadas de tubulação. premissas. orientações para instalação. procedimentos de ensaio e recomendações para manutenção O projeto, a instalação, os ensaios e a manutenção dos sistemas devem ser executados por empresas ou por responsáveis profissionais, legalmente habilitados, sendo obrigatória a comprovação da capacitação, a qualquer tempo.
Todos os parâmetros, Ábacos, tabelas e outros recursos utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar a aplicação de qualquer informação no memorial.
Como deve ser a Aceitação, Vistoria e Manutenção conforme NBR 13714?
Após a instalação do sistema, toda a tubulação deve receber uma lavagem interna. para remoção de detritos e, em seguida, devem ser levados a efeito os procedimentos para aceitação do sistema. conforme o anexo C, que é preenchido, executado e assinado por profissional legalmente habilitado.
É obrigatório submeter o sistema da edificação à manutenção preventiva periódica, de modo a assegurar que o sistema esteja constantemente em condições ideais de funcionamento.
Um plano de manutenção deve ser elaborado pelo projetista, de forma a garantir a preservação de todos os componentes do sistema, conforme orientações constantes no anexo C.
O responsável pelo sistema deve produzir o relatório de vistoria periódica do sistema. conforme o anexo C. assinando-o juntamente com o responsável operacional da área protegida pelo sistema, Todas as ocorrências de manutenção corretiva também devem ser relatadas e anexadas aos relatórios de vistoria e manutenção do mesmo período.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo de Hidrantes:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Objetivo; Definições; Requisitos gerais; Requisitos específicos;
Reservatórios;
Bombas de incêndio: Bomba principal; Bomba de pressurização (Jockey); Bomba de Reforço;
Aceitação do sistema;
Vistoria e Plano de Manutenção;
Aplicabilidade dos sistemas;
Abrigo; Dispositivo de recalque; Esguicho; Inibidor de vórtice; Poço de sucção;
Sistema de Hidrantes e ou Mangotinhos;
Sistema de mangotinhos com válvula globo angular na prumada;
Reservatórios;
Abrigos de mangueiras e mangotinhos;
Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e de mangotinhos;
Válvulas e Tubulações;
F: NBR 13714 e IT 22 CBPMESP
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Referências Normativas
Laudo de Hidrantes
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Laudo de Hidrantes
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba mais
Saiba Mais: Laudo de Hidrantes:
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio:
[…Como deve ser o Projeto soa Sistema de Hidrantes e Mangotinhos conforme NBR 13714?
O instalador é obrigado a destacar todas as eventuais alterações introduzidas, com relação a materiais e equipamentos utilizados, caminhamentos e traçados da tubulação, bem como as demais prescrições do projeto, apresentando ao projetista para verificação da adequação dos parâmetros de funcionamento e segurança do sistema.
Os documentos assim produzidos passam a fazer parte do memorial.
Todos os documentos do memorial, bem como as alterações propostas e aprovadas, devem ser atestados pelo instalador dos sistemas, que passam então a ser denominados documentos tomo construído”, assumindo assim toda a responsabilidade da correspondência do memorial com a realidade da instalação executada.
O instalador fica obrigado a afixar, preferencialmente na casa de bombas do sistema. uma placa construída em material adequado. contendo identificação do construtor, do instalador e do projetista final. bem como os números de registro do projeto nos órgãos competentes.
A conservação da placa é de responsabilidade do usuário do sistema.
0 fluxograma de instalação do sistema e seus e emas de funcionamento e operação, elaborados pelo projetista e verificados pelo instalador, devem fazer parte do memorial.
5.6.1 Tipos de sistemas.
6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na Tabela 2.
5.6.1.2 As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas globo angulares dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente.
5.6.1.3 A edificação onde for instalado o sistema do tipo 1 (mangotinhos) deve ser dotada de ponto de tomada de água de engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40mm (1 ½”), conforme Anexo A.
5.6.1.4 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinhos são obrigatórios os materiais descritos na Tabela 4.
5.7 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos
5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
a) nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m;
b) em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item “a” obrigatoriamente;
c) fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
d) de 1,0 m a 1,5 m do piso…]
[…5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidraúlico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65
para DN40.
5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação, ortanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar às escadas,
antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.
5.8 Dimensionamento do sistema
5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas previstos nesta NT.5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio por meio de seu trajeto real e o alcance mínimo do jato de água igual a 10 m, devendo ter contato visual sem barreiras físicas a qualquer parte do
ambiente, após adentrar pelo menos 1 m em qualquer compartimento.
5.8.3 No dimensionamento de sistemas com mais de um hidrante simples deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água mais desfavoráveis considerados nos cálculos, para qualquer tipo de sistema especificado,
considerando-se, em cada jato de água, no mínimo as vazões obtidas conforme a Tabela 2 e condições do item 5.6.1.2.
5.8.4 O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele que proporciona menor pressão dinâmica na saída do hidrante.
5.8.5 Nos casos de mais de um tipo de ocupação (ocupações mistas) na edificação que requeiram proteções por sistemas distintos, o dimensionamento dos sistemas deve ser feito para cada tipo de sistema individualmente ou
dimensionado para atender ao maior risco.
5.8.6 O sistema deve ser dimensionado de forma que a pressão máxima de trabalho nos esguichos não ultrapasse 100 mca (1.000kPa)…]
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