Laudo Gerador Vapor
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica em Geradores de Vapor + Elaboração de Relatório Técnico
Referência: 103812
Qual o objetivo do Laudo de Gerador a Vapor?
O Laudo de Gerador de Vapor tem como objetivo principal verificar as condições de utilização e conformidade do gerador específico, garantindo que esteja em conformidade com as normas estabelecidas para sua operação. Abrangendo aspectos como a segurança, eficiência e desempenho do equipamento, fornecendo informações essenciais para a manutenção adequada e o bom funcionamento do gerador de vapor.
O que é Gerador de Vapor?
O Gerador de Vapor é um equipamento essencial em diversos setores industriais, sendo responsável por transformar água em vapor por meio da troca de calor com diferentes fontes de energia. Este equipamento complexo opera com o objetivo de alcançar o máximo rendimento térmico possível, garantindo a produção eficiente de vapor para diversas aplicações, como geração de energia, processos industriais e aquecimento, contribuindo assim para o funcionamento adequado de inúmeras atividades produtivas.
Quais técnicas são utilizadas para garantir a eficiência e o bom funcionamento de um Gerador de Vapor?
Algumas técnicas comuns incluem a realização de testes de performance regularmente, a limpeza e manutenção adequada dos componentes, o monitoramento contínuo da pressão e temperatura, o controle da qualidade da água utilizada no processo, a calibração dos instrumentos de medição e a implementação de sistemas de segurança eficazes. Essas práticas contribuem para a eficiência operacional e prolongam a vida útil do gerador de vapor.
Quais são os principais riscos associados à operação de um Gerador de Vapor?
Alguns dos principais riscos incluem vazamentos de vapor, explosões devido a pressão excessiva, superaquecimento, corrosão do equipamento, acúmulo de sedimentos e a possibilidade de incêndios. É fundamental que as organizações estejam cientes desses riscos e adotem medidas preventivas para mitigá-los.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Gerador Vapor
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas;
Termos e definições;
Unidades de medida;
Considerações gerais;
Construção de equipamentos pressurizados;
Parte de construção ou parte do projeto;
Modos de falha;
Requerimentos técnicos;
Generalidades; Materiais;
Especificação de materiais;
Certificação do material;
Elementos de fixação roscados;
Projeto; Memória de cálculo;
Carregamentos e outras considerações de projeto;
Métodos de projeto;
Limites de projeto; Fatores de projeto;
Meios para inspeção;
Drenagem e respiro;
Corrosão e erosão;
Proteção contra sobrepressão;
Fabricação; Métodos;
Identificação dos materiais;
Preparação dos componentes;
Soldagem; Qualificação de procedimentos de soldagem;
Qualificação de soldadores;
Identificação de soldadores;
Tratamento térmico; Tolerâncias;
Inspeção e ensaios não destrutivos;
Procedimentos; Qualificação de pessoal;
Avaliação de indicações e critérios de aceitação;
Disposição de não conformidades;
Inspeção final e ensaios;
Ensaio final de retenção de pressão;
Marcação e identificação;
Avaliação da conformidade;
Sistema de controle da construção de caldeiras e vasos de pressão;
Estrutura de tópicos a serem tratados no sistema de controle da construção;
Autoridade e responsabilidade;
Organização; Projeto, desenhos, cálculos e controle de especificações;
Controle de materiais;
Programa de inspeção e ensaios;
Correção de não conformidades; Soldagem;
Ensaios não destrutivos; Tratamento térmico;
Calibração de equipamentos e instrumentos de ensaios e inspeções;
Retenção de registros;
Modelos dos formulários;
Grandezas físicas e unidades de medidas adotadas para os equipamentos pressurizados;
Relação entre as Partes da ABNT NBR 16035 e os códigos ou normas de construção.
F: NBR 16035-1
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 1: Geral;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Caldeiras – Conforme ASME Code, Section I;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Vasos de pressão – Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 4: Vasos de pressão – Conforme ASME Code, Section VIII, Division 2;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão europeu;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 6: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão alemão;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 16528-2 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 2: Procedimentos para atendimento integral da ABNT NBR ISO 16528-1;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Gerador Vapor
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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13.4.4 Inspeção de segurança de caldeiras
13.4.4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
13.4.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, externo e teste de pressão.
13.4.4.3 As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.
13.4.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o TH correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial; ou
b) para as caldeiras em operação antes de 2 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) doze meses para caldeiras das categorias A e B;
b) dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) vinte e quatro meses para caldeiras da categoria A, desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; ou
d) trinta meses para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão – SGC que atendam ao disposto no Anexo IV desta NR.
13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender os períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
a) vinte e quatro meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
b) vinte e quatro meses para as caldeiras da categoria B;
c) trinta meses para caldeiras da categoria A; ou
d) quarenta e oito meses para caldeiras de categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, que atendam ao disposto no Anexo IV desta NR.
13.4.4.6 No máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com códigos ou normas aplicáveis, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
13.4.4.7 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidas, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
13.4.4.7.1 Em situações excepcionais, devidamente justificadas por PLH, as válvulas de segurança que não atendam ao disposto no subitem 13.4.4.7 podem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional destes dispositivos.
13.4.4.8 Além do disposto no subitem 13.4.4.7, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categoria B devem ser testadas periodicamente conforme segue:
a) pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca durante a operação de caldeiras sem tratamento de água, exceto para aquelas que vaporizem fluido térmico; ou
b) as caldeiras que operem com água tratada devem ter a alavanca acionada manualmente, de acordo com as prescrições do fabricante.
13.4.4.9 Adicionalmente aos testes prescritos nos subitens 13.4.4.7 e 13.4.4.8, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras podem ser submetidas a testes de acumulação, a critério técnico do PLH.
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