Laudo de Caldeira
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Execução de Análise Técnica de Caldeiras NR 13 + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão de ART
Referência: 12004
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Qual o objetivo do Laudo Inspeção de Caldeira?
O Laudo Inspeção de Caldeira em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, deve ser feito por um engenheiro legalmente habilitado e tem como objetivo analisar e apontar correções caso necessário ao sistema de caldeira, visando a segurança e integridade do trabalhador e do patrimônio.
O que é Caldeira?
Caldeira é o recipiente responsável pela produção de vapor em função do aquecimento da água.
As caldeiras produzem vapor e através desta, alimentam máquinas térmicas, autoclaves para esterilização de diversos materiais, calefação ambiental, dentre muitas outras aplicações.
O que é Proteção Sobrepressão de Caldeiras?
A proteção contra sobrepressão em caldeiras industriais é um conjunto de medidas que visam garantir a segurança do equipamento e dos profissionais envolvidos na sua operação. As exigências para essa proteção estão previstas em normas técnicas, como a NR-13, que estabelece requisitos mínimos para a operação de caldeiras e vasos de pressão.
A falta de proteção contra sobrepressão em uma caldeira industrial pode levar a sérios riscos de segurança. A sobrepressão pode causar a explosão de uma caldeira, o que pode resultar em danos materiais, ferimentos ou até maiores fatalidades. O sistema de proteção contra sobrepressão foi projetado para evitar que isso aconteça, controlando a pressão no interior da caldeira e liberando o excesso de pressão com segurança.
Existem vários requisitos para proteção contra sobrepressão em caldeiras industriais, incluindo conformidade com regulamentos e padrões locais, manutenção e testes regulares dos dispositivos de segurança e treinamento adequado para operadores. Além disso, o projeto e a instalação do sistema de proteção contra sobrepressão devem ser adequados à caldeira e às condições operacionais específicas.
No geral, é crucial priorizar a proteção contra sobrepressão nas operações de caldeiras industriais para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Laudo de Caldeira
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Caldeira Fria;
Exame visual externo (tubulações, instalações, pintura, etc.);
Exame visual interno (incrustações, oxidações, fuligens, etc.);
Inspeções nos instrumentos de controle:
Manômetros;
Pressostatos;
Válvulas de segurança;
Garrafa de nível;
Visor de nível;
Drenos;
Verificação dos eletrodos de nível;
Medição de espessura por ultrassom nas partes acessíveis dos equipamentos submetidas à pressão:
Costado cilíndrico;
Cabeçotes;
Tubulação central;
Espelhos;
Realização de testes hidrostáticos;
Caldeira Quente;
Laudo de Inspeção de Caldeira
Verificação da regulagem de pressostatos de segurança e modulação;
Verificação do funcionamento dos alarmes;
Teste de suficiência das válvulas de segurança;
Regularização: Laudo de Inspeção de Caldeira
Recálculo da PMTP;
Análise dos prontuários;
Emissão de laudo técnico;
Atualização do livro de “Registro de Segurança”;
Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Obrigações da Contratada;
Laudo de Inspeção de Caldeira
Transporte, estadia, diária de todo pessoal e material necessário;
Fornecimento de mão de obra;
Fornecimento de equipamentos qualificados;
Obrigações da Contratante;
Laudo de Inspeção de Caldeira
Designar um responsável para acompanhamento dos técnicos da contratada durante a execução dos serviços;
Desligamento / religamento dos equipamentos;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Contratante informar para elaborar Proposta:
1- Qual a categoria da caldeira?
2- Quanto é o tempo de uso e data de fabricação da mesma?
3- Qual é a fonte de combustão utilizada na caldeira?
4- Quais são os equipamentos que precisam de calibração?
5- Abrangência da Inspeção?
6- Enviar fotos e se possível cópia do laudo anterior.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Caldeira
Referências Normativas
Laudo de Caldeira
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
ABNT NBR 16035 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção;
ABNT NBR 16342 – Ensaio não destrutivo – Ultrassom – Inspeção de tubos de trocadores de calor e caldeiras pela técnica IRIS;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Laudo de Caldeira
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Caldeira
Complementos
Laudo de Caldeira
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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13.4 Caldeiras
13.4.1 Disposições Gerais
13.4.1.1 Para os propósitos desta NR, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
13.4.1.2 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código
de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.4.1.3 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) capacidade de produção de vapor;
f) área de superfície de aquecimento; e
g) código de construção e ano de edição.
13.4.1.4 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação.
13.4.1.5 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I – código de construção e ano de edição;
II – especificação dos materiais;
III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
VII – características funcionais;
VIII – dados dos dispositivos de segurança;
IX – ano de fabricação; e
X – categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.4.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
13.4.1.7 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas “a”, “d”, e “e” do subitem 13.4.1.5 devem acompanhá-la.
F: NR 13
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