Laudo de Aparelhos a Gás
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Inspeção Técnica da Instalação em Conformidade dos Aparelhos a Gás + Relatório Técnico
Referência: 142569
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Laudo de Aparelhos a Gás
O propósito do Relatório Técnico da Instalação de Aparelhos a Gás, é instruir ao capacitado como garantir e adequar a instalação no local correto, de modo que as devidas medidas de segurança, desde como manusear os equipamentos até como garantir que os procedimentos serão seguidos em conformidade.
O que é a Instalação em Conformidade dos Aparelhos a Gás?
Os aparelhos a gás fazem parte dos elementos relacionados na sucessão das reações químicas ligadas a combustão e queima, a aparelhagem a gás é aprimorada a partir da instalação correta em um ambiente adequado e propicio para sua categoria e obtendo o fornecimento de ar comburente preciso para o seu desempenho apropriado.
Quais Medidas de Prevenção a Organização deve seguir afim de obter a asseguração nos seus processos, segundo a NR 09?
Avaliação periódica da exposição;
Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus
superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades;
Vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração;
Adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Laudo Aparelhos a Gás
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Requisitos e considerações gerais;
Documentações precisas;
Categorização das atribuições e responsabilidades;
Avaliações das conformidades em localidade e aparelhagem;
Averiguação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
Materiais necessários;
Estanqueidade;
Supervisionamento do abrigo de medição e regulagem;
Realização da amostragem de gás;
Fatores de conversão de volume de gás;
Condições de aberturas para ventilação;
Apropriação da instalação dos aparelhos a gás;
Inspeção do tipo e potencia da aparelhagem a gás;
Determinação das instruções e instalação correta;
Avaliação das restrições para instalação dos aparelhos a gás;
Aparelhagem a gás embutidos;
Fiscalização das restrições do local de instalação;
Observação dos requisitos elétricos;
Verificação de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Analise da fixação do aparelho a gás;
Condições adequadas de proteção;
Requisitos de afastamento;
Aplicação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Manutenção preventiva;
Checagem para renovação de ar de ambiente;
Aferição do ambiente interno e externo;
Padrões de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Apuração das condições especificas de gás para cocção;
Analise da aparelhagem a gás utilizada na cocção;
Tipo da distância correta entorno do aparelho a gás;
Características e designações dos tipos de aparelhos a gás;
Relatório de ensaio;
Resultados da inspeção.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 08 – Edificações;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13103 – Instalação de aparelhos a gás – Requisitos;
ABNT NBR 16837-1 – Injeção de biometano em redes de distribuição de gás canalizado Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Laudo Aparelhos a Gás:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Aparelhos a Gás:
3 Termos e definições:
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abertura inferior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição inferior
3.2 aberturas superior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição superior
3.3 agentes habilitado indivíduo. firma. corporação ou organização que é responsável pela conexão. instalação. ensaio. manutenção ou serviços de aparelhos a gás: atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis
3.4 ambientes de permanência prolongada espaço no interior da edificação que possui leito
3.5 ambientes externo espaço contido na projeção vertical da edificação, sem ao menos uma das paredes ou com abertura permanente para o exterior da edificação em uma das paredes ou no teto. atendendo dimensões mínimas especificadas, sem possibilidade de fechamento
EXEMPLO Laje técnica, varanda. sacada. terraço.
3.6 ambientes interno espaço contido na projeção vertical da edificação, delimitado por paredes, elementos de vedação ou divisórias piso-teto, teto, piso e dispositivos operáveis, como janelas e portas
3.7 ambientes multiuso ambientes internos contíguos que integram cozinha, sala e dormitório
EXEMPLO Estúdios. loas, quitinetes e fiais.
3.8 ambientes não estanquem ambiente que propicia renovação de ar por meio de porta. janela ou outros
3.9 aparelhos a gás aparelho que utiliza gás combustível para produção de luz. calor, energia. refrigeração ou condicionamento de ar
3.10 aparelho a gás tipo A aparelho não destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão, com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado;
EXEMPLO: Fogão, forno. churrasqueira. aquecedor de ambiente. secadora. aquecedor instantâneo sem chaminé. fritadeira, lareira.
NOTA 1 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo A referem-se ao: primeiro índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação: — segundo índice (AS): presença do dispositivo sensor de contaminação da atmosfera. NOTA 2 As designações dos aparelhos tipo A.
3.11 aparelho a gás tipo B aparelho destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão. com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado
3.12 aparelho a gás tipo C aparelho em que o circuito de combustão é estanque em relação ao local onde está instalado
EXEMPLO: Aquecedor de água instantâneo. aquecedor de água de acumulação (boiler). aquecedor de água e ambiente (caldeira mural). aquecedor de ambiente, secadora, lareira.
NOTA 1 O circuito de combustão compreende o circuito de admissão do ar a câmara de combustão. o trocador de calor e o circuito de exaustão dos produtos da combustão.
NOTA 2 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo C referem-se ao: primeiro índice (1. 3, 5): modo de alimentação de ar e exaustão dos produtos da combustão: — segundo índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação:
3.13 área útil de ventilação soma das áreas de aberturas superior e inferior de um ambiente permanentemente desimpedidas para renovação de ar
3.14 chaminé conjunto de elementos destinados a conduzir os produtos de combustão, constituído por duto(s) de exaustão. acessórios e terminal
3.15 chaminé coletiva chaminé utilizada para a condução dos produtos da combustão de um conjunto de dutos de exaustão individuais de aparelhos a gás
3.16 chaminé individual chaminé utilizada exclusivamente por um aparelho a gás
3.17 combustão reação química entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), gerando calor e produtos da combustão como resultado
3.18 defletor dispositivo destinado a estabelecer o equilíbrio aerodinâmico entre a corrente dos produtos da combustão e o ar exterior, sendo parte integrante de determinados tipos de aparelhos a gás
3.19 duto de admissão de ar duto destinado a conduzir o ar para o processo de combustão de um aparelho a gás
3.20 dutos de exaustão duto destinado a conduzir os produtos da combustão
3.21 exterior da edificação espaço fora da edificação que apresente uma condição de livre circulação de ar, com ventilação natural, sem áreas estagnadas
3.22 gases combustível gás utilizado para o funcionamento de aparelhos a gás mencionados nesta Norma, como gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural (GN)
3.23 golas de exaustão parte de um aparelho a gás destinado a interligação com o duto de exaustão
3.24 instalações sanitária compartimento de uma edificação utilizado para os cuidados de higiene pessoal
EXEMPLO Banheiro. casa de banho. sanitário. gabinete sanitário, toalete. quarto de banho. lavabo ou water closet (WC).
3.25 pontos de utilização extremidade da tubulação da rede de distribuição interna destinada a conexão de aparelho a gás
3.26 potências nominal quantidade de energia consumida pelo aparelho a gás, na unidade de tempo. em condições-padrão de funcionamento
3.27 prismas de ventilação vão livre ao longo de toda a altura da edificação
NOTA O prisma de ventilação é normalmente destinado a prover ventilação. iluminação. entre outras funções.
3.28 produtos da combustão gases resultantes da reação entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), durante o processo de combustão
3.29 profissionais habilitado pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de classe. com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios;
3.30 profissionais qualificado pessoa devidamente capacitada, por meio de treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado, ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenções e ensaios de instalações de acordo com os projetos, normas e regulamentações legais
3.31 terminal dispositivo instalado na extremidade do duto de exaustão e/ou admissão de ar, com a finalidade de orientar de forma adequada a saída dos produtos da combustão e/ou de evitar a entrada de objetos estranhos e de água de chuva
3.32 volumes bruto volume de um ambiente. independentemente do espaço ocupado por mobília. utensílios ou outros elementos nele contidos
4. Requisitos gerais 4.1 Considerações gerais A instalação dos aparelhos a gás deve considerar os seguintes aspectos: a) tipo do aparelho a gás (ver Anexo A): b) potência do aparelho a gás a ser instalado; c) volume do ambiente de instalação: d) área. tipo e condições de ventilação do ambiente de sua instalação; e) exaustão dos produtos da combustão; f) recomendações do fabricante do aparelho a gás. 4.2 Documentação Recomenda-se que sejam mantidos disponíveis no local da instalação os seguintes documentos:
a) especificação ou projeto do(s) sistema(s) que usa(m) gás combustível e indicação de responsabilidade técnica associada:
b) lista de verificação de instalação e ensaio de funcionamento do(s) aparelho(s) a gás; c) indicação de responsabilidade técnica associada ao serviço de instalação do(s) aparelho(s) a gás; d)
avaliação da conformidade da instalação do(s) aparelho(s) a gás. 4.3 Atribuições e responsabilidades
A especificação ou projeto de sistemas que usam gás combustível, incluindo definição de tipo e dimensionamento de aparelhos a gás. dimensionamento de sistemas de exaustão e condições do ambiente de instalação, deve ser realizada por profissional habilitado.
A verificação, ou eventual adequação, do ambiente de instalação de aparelhos a gás deve ser realizada por profissional qualificado. sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
A execução da instalação e o ensaio de funcionamento de aparelhos a gás devem ser realizados por profissional qualificado, sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
4.4 Avaliação da conformidade
Recomenda-se que os aparelhos a gás possuam sua conformidade atestada em relação aos requisitos de suas respectivas Normas Técnicas
Recomenda-se que o agente habilitado possua sua conformidade atestada em relação aos requisitos de qualidade, segurança e meio ambiente. bem como mão de obra empregada para a realização de cada tipo de serviço de instalação executado.
4.5 Inspeção periódica recomenda-se que sejam realizadas inspeções periódicas conforme a ABNT NBR 15923. 4.6 Tipos de aparelhos a gás
Os aparelhos a gás, cuja instalação é contemplada nesta Norma, são classificados em função das suas características de combustão e de exaustão dos produtos da combustão.
O tipo de aparelho a gás determina as características do ambiente onde ele será instalado. assim como os requisitos para exaustão dos gases de combustão.
Os aparelhos a gás devem ser conforme as normas técnicas aplicáveis.
Recomenda-se verificar a existência de sistemas de segurança intrínsecos (por exemplo, sensor supervisor de chama, sensor de oxigênio etc.) nos aparelhos a gás, e a sua compatibilização com o ambiente. instalação e uso.
4.7 Requisitos de aberturas para ventilação
A designação e os requisitos de aberturas para ventilação utilizados nesta Norma.
5 Instalação dos aparelhos a gás 5.1 Determinação de tipo e da potência dos aparelhos a gás O somatório de potências nominais dos aparelhos a gás instalados em um ambiente deve ser no máximo de 75 kW (64 488 kcal/h).
Para o somatório de potências nominais superior a 75 kW. deve ser elaborado um projeto detalhando os tipos de aparelhos a serem instalados. condições de ventilação. requisitos específicos para o ambiente e dimensionamento do sistema de exaustão (quando existente). O consumo máximo do(s) aparelho(s) a gás a ser(em) instalado(s) deve ser verificado para garantir que esteja compatível com:
a) o conjunto de armazenamento do gás (quando existente):
b) a rede interna de distribuição;
c) o medidor de gás ou sistema de medição: d) os reguladores de pressão. 5.2 Instruções de instalação os aparelhos a gás devem ser instalados de acordo com os requisitos desta Norma e das instruções e/ou manual do fabricante. 5.3 Restrições de instalação de aparelhos a gás Ambiente interno de instalação sanitária (por exemplo. banheiros. lavabos, saunas) não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente interno de permanência prolongada não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior. exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente multiuso não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto nas condições citadas em 6.2.2.3 e aparelhos dos tipos C1, C3 e C5. que atendam aos requisitos de 6.5 5.4 Aparelhos a gás embutidos
Recomenda-se que o local de instalação de aparelhos a gás tenha advertências ao consumidor, se a opção for de embutir, quanto à necessidade de verificar os cuidados em relação ao material, ventilações, acesso ao registro de bloqueio e distâncias mínimas de instalação.
5.5 Restrições do local de instalação O aparelho a gás não pode ser instalado em ambiente distinto daquele para que foi projetado e fabricado. O aparelho a gás não pode ser instalado em escadas e rotas de fuga. O local de instalação deve permitir acesso para manutenção e inspeção.
5.6 Requisitos elétricos O aparelho a gás conectado à instalação elétrica deve ser provido de isolação elétrica adequada. Se necessário conexão à instalação elétrica. deve ser prevista uma tomada elétrica exclusiva, com distância máxima de 1 m do aparelho a gás. A tomada deve ser conforme a ABNT NBR 14136. 5.7 Requisitos de conexão com rede de distribuição interna de gás
Deve ser instalada válvula de bloqueio para eventuais manutenções permitindo isolamento ou retirada do aparelho a gás sem a interrupção do abastecimento de gás aos demais aparelhos a gás existentes. A válvula deve ser compatível com a característica do aparelho a gás.
O aparelho a gás deve ser instalado a no máximo 0.6 m do ponto de utilização.
5.8 Requisitos de fixação do aparelho a gás
O aparelho a gás não pode ser fixado a estruturas de material combustível, exceto os aparelhos de cocção e aquecedores de ambiente fabricados para instalações em unidades de embutimentos (nichos). concebidos e confeccionados para tal aplicação. conforme instruções do fabricante.
Quando o aparelho a gás for fixado em parede, esta deve possuir estrutura para suportar a carga do aparelho a ser fixado. O material não pode ser combustível e deve ser resistente ao calor.
A fixação dos aparelhos a gás em parede deve utilizar elementos de fixação adequados a carga e ao tipo de material da parede (por exemplo, alvenaria, drywall, cimentícia ou outro).
Deve-se assegurar que as entradas de ar para o processo de combustão do aparelho a gás não sejam obstruídas.
F: NBR 13103
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Licença do autor: Ruslan_Ivantsov – Freepik.com
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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