Laudo Arqueação de Tanque
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Arqueamento em Tanque NBR 7821 + Elaboração do Relatório Técnico
Referência: 199390
Qual o objetivo do Laudo Arqueação de Tanque?
O objetivo do Laudo de Arqueação de Tanque é determinar a capacidade volumétrica de um tanque, verificando se o volume armazenado está de acordo com as normas técnicas e legais, bem como estabelecer as exigências mínimas que devem ser seguidas para materiais, projeto, fabricação, montagem e testes de tanques de aço-carbono, soldados, cilíndricos, verticais, não enterrados, com teto fixo ou flutuante, destinados ao armazenamento de petróleo e seus derivados líquidos.
Em quais situações é obrigatória a realização do Laudo de Arqueação de Tanque?
O Laudo de Arqueação de Tanque é um documento que atesta a capacidade volumétrica de um tanque, ou seja, a quantidade máxima de líquido que pode ser armazenada nele. Sendo obrigatório em algumas situações, como por exemplo, quando o tanque é utilizado para transporte de produtos perigosos ou quando há exigência da autoridade competente. Importante ressaltar de que o laudo deve ser realizado por um profissional habilitado e seguindo as normas técnicas estabelecidas.
Qual a diferença entre arqueação de tanques verticais e horizontais?
A diferença entre arqueação de tanques verticais e horizontais está na posição do tanque. Tanques verticais são aqueles que ficam em pé, enquanto os tanques horizontais ficam deitados. A arqueação é realizada de maneira semelhante em ambos os casos, mas é necessário levar em consideração a forma do tanque e a posição em que ele se encontra para obter uma medição precisa da capacidade de carga.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Arqueação de Tanque
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
A inspeção técnica para emissão do laudo de arqueação de tanque envolve uma série de procedimentos técnicos e equipamentos específicos para garantir a precisão e a segurança do processo. Alguns dos detalhes técnicos da inspeção podem incluir:
Verificação das condições do tanque, incluindo a presença de vazamentos, corrosão, trincas e outras anomalias que possam afetar a medição da capacidade volumétrica;
Limpeza e secagem do tanque antes da medição;
Verificação das dimensões do tanque, incluindo altura, diâmetro e espessura das paredes;
Verificação da temperatura do líquido contido no tanque durante a medição;
Realização da medição da capacidade volumétrica do tanque utilizando métodos como a medição direta por proveta ou o método de deslocamento de líquido em Tanques verticais convencionais e horizontais ou cilíndricos, com cúpula fixa, selo flutuante ou teto flutuante para líquidos; Esferas de armazenagem para gases;
Instalações permanentes em alvenaria para armazenagem de produtos sólidos; Navios-tanque para transporte de líquidos; Silos e Tubulações;
Avaliação qualitativa;
Verificação das condições de segurança do tanque:
Antes de iniciar a medição da capacidade volumétrica do tanque, será verificado as condições de segurança do tanque, como possíveis vazamentos ou rachaduras. Isso pode envolver a realização de testes de pressão ou a inspeção visual do tanque;
Limpeza do tanque:
Para garantir a precisão da medição, é necessário esvaziar o tanque e realizar uma limpeza completa para remover resíduos e detritos que possam interferir na medição. Isso pode envolver o uso de produtos químicos ou a limpeza mecânica do tanque;
Instalação dos equipamentos de medição: para realizar a medição da capacidade volumétrica do tanque, o profissional habilitado irá instalar os equipamentos necessários, como réguas de medição, sondas de nível, medidores de pressão, entre outros. Esses equipamentos devem ser calibrados e verificados antes da medição;
Medição da capacidade volumétrica:
Com os equipamentos instalados, o profissional irá realizar a medição da capacidade volumétrica do tanque. Esse processo pode envolver a medição em diferentes pontos do tanque para garantir a precisão do resultado. É importante que a medição seja realizada em condições estáveis, como temperatura e pressão constantes.
Emissão do Relatório Técnico:
Após a realização da medição, o profissional irá emitir o laudo de arqueação de tanque, que deve conter informações detalhadas sobre o processo de arqueação, os equipamentos utilizados, os resultados obtidos e as recomendações para manutenção e segurança do tanque. O laudo deve ser emitido de acordo com as normas e regulamentações específicas para esse tipo de atividade;
Registro do laudo:
O laudo deve ser registrado e arquivado pelo responsável pelo tanque para fins de fiscalização e comprovação da conformidade com as normas e regulamentações vigentes. A periodicidade recomendada para realização do laudo varia de acordo com as normas e regulamentações específicas de cada país ou região;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
F: NBR 7821
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados;
ANP (Agência Nacional de Petróleo) – Resolução Conjunta 01/13;
INMETRO – RTM 648/12;
Instrução Normativa RFB nº 1.020/2010;
OIML (Organização Internacional de Metrologia Legal) – R71/2008.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Arqueação de Tanque
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo Arqueação de Tanque
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, de acordo com a Resolução de Diretoria nº 509, de 29 de maio de 2013, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e o inciso X do artigo 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, em conjunto com o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterado pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro,
Resolvem:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à presente Resolução, o qual estabelece as condições e os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural deverão observar, com vistas a garantir a credibilidade dos resultados de medição.
Art. 2º. Determinar que ficarão sujeitos ao Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, aprovado por esta Resolução, o projeto, a instalação, a operação, o teste e a manutenção em condições normais de operação dos seguintes sistemas de medição:
I – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas fiscais do petróleo ou do gás natural produzido nos campos, a que se referem o inciso IV do art. 3º, o art. 4º e o art. 5º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, e o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010;
II – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas de apropriação do petróleo ou do gás natural produzido;
III – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas do petróleo ou do gás natural para controle dos volumes produzidos, consumidos, injetados, transferidos e transportados;
IV – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas do petróleo ou do gás natural para controle dos volumes importados e exportados em pontos de aduana;
V – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas de transferência de custódia do petróleo ou do gás natural; e
VI – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas de água para controle operacional dos volumes produzidos, captados, transferidos, injetados e descartados.
Art. 3º. Cientificar que os sistemas de medição em operação, ou projetos já aprovados no âmbito da Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 001, de 19 de junho de 2000, serão adequados, quando necessário e solicitado pela ANP, dentro do prazo estipulado por esta Agência.
Art. 4º. Exceto quando explicitado no regulamento ora aprovado, todas as calibrações e inspeções dimensionais deverão ser realizadas por laboratórios acreditados por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da ILAC (International Laboratoratory Accreditation Cooperation) ou da IAAC (InterAmerican Accreditation Cooperation).
Parágrafo único. Fica concedido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução, para que os agentes regulados atendam as exigências relativas à utilização de laboratórios acreditados.
Art. 5º. Estabelecer que o não cumprimento das disposições contidas na presente Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e em legislação complementar.
Art. 6º. Cientificar que os casos omissos, bem como as disposições complementares que se fizerem necessárias, serão resolvidos pela ANP e pelo Inmetro, dentro da competência de cada órgão.
Art. 7º. Revogar a Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 001, de 19 de junho de 2000, e a Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 002, de 02 de dezembro de 2002.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor em 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
F: ANP – Resolução Conjunta 01/13
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