Inventário Espaços Confinados NR-33
F: Rescue7
Nome Técnico: Elaboração de Inventário de Espaços Confinados - NR-33
Referência: 142449
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Inventário Espaços Confinados
A principal finalidade para a Elaboração de Inventário de Espaços Confinados – NR-33 é averiguar os aspectos, a qualidade e a quantidade dos espaços confinados presentes em indústrias, empresas e demais instituições. A Norma Regulamentadora nº 33, estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O que é Espaço Confinado?
Por definição, de acordo com a própria NR-33, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
- Avaliação Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Elaboração Relatório Técnico
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo do Serviço
Inventário Espaços Confinados NR-33
Identificação de espaços confinados por localização;
Verificação das dimensões;
Análise de geometria de espaço;
Verificação quantitativa das aberturas de acesso;
Inspeção de tamanho e localização das aberturas;
Finalidades do trabalho no espaço confinado;
Apuração da quantidade de aberturas de acesso;
Fiscalização do tamanho e localização das aberturas para acesso;
Observação da situação de acesso nas atividades no espaço delimitado;
Necessidade de perícia no acesso do espaço cativo;
Aferição do tempo médio de permanência no interior;
Características das atividades que serão executadas no espaço confinado;
Avaliação dos registros de imagens do local confinado;
Identificação dos riscos produzidos pela atividade;
Aferição da importância dos EPI’S e EPC’S;
Determinação psicológica do participante da atividade;
Definição e monitoramento dos perigos envolvidos no processo;
Examinação da existência ou inexistência de oxigênio no ambiente;
Indagação da segurança e saúde dos trabalhadores;
Sinalização dos espaços confinados, e a entrada de pessoas não autorizadas;
Supervisonamento das medidas pessoais;
Prever a fixação de travas, bloqueio, alívio, lacre e etiquetagem;
Proibição da ventilação com oxigênio puro;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
Inventário Espaços Confinados NR-33
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Inventário Espaços Confinados NR-33:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Inventário Espaços Confinados NR-33
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Inventário Espaços Confinados NR-33
Saiba mais
Saiba Mais: Inventário Espaços Confinados NR-33:
3.1 abertura de linha abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação e seus acessórios que estão sendo ou foram utilizados para transportar materiais líquidos, sólidos ou gasosos, que apresentam características tóxicas, inflamáveis ou corrosivas, cujas pressões ou temperaturas sejam capazes de causar danos pessoais ou materiais
NOTA Tal procedimento visa eliminar energias perigosas para o trabalho seguro no interior dos espaços confinados.
3.2 afogamentos aspiração de sólido ou líquido não corporal por submersão ou imersão do trabalhador
3.3 análises preliminar de risco (APR) técnica de análise dos riscos presentes em que a visão do trabalho a ser executado permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evitá-los ou mitigá-los de modo a manter uma condição de segurança laborai aceitável
3.4 ajustes em sensores dos detectores de gás procedimento de determinação da exatidão de medição do detector
3.5 aprisionamentos condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impede a sua saída do local pelos meios normais de escape, podendo ocasionar lesões ou morte
3.6 área classificada área na qual existe uma atmosfera explosiva, ou probabilidade de ocorrência desta, ocasionada pela presença de mistura de ar com materiais inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, exigindo precauções especiais para construção, instalação, manutenção, inspeção e utilização de equipamentos, instrumentos e acessórios empregados em instalações elétricas
3.7 atmosferas de risco condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para autorresgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas:
a) gás, vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite inferior de explosividade (LIE), do(s) material(ais) previamente identificados;
b) poeira em uma concentração no ambiente de trabalho que exceda o seu limite inferior de explosividade (LIE);
NOTA 1 As misturas de poeiras combustíveis com ar podem sofrer ignição dentro de suas respectivas faixas de explosividades, as quais são definidas pelo limite inferior de explosividade (LIE) e o limite superior de explosividade (LSE). O LIE está geralmente situado entre 20 g/m3 e 60 g/m3 [em condições normais de temperatura e pressão (CNTP)J, ao passo que o LSE se situa entre 2 kg/m3 e 6 kg/m3 (nas mesmas CNTP). Caso as concentrações de poeiras puderem ser mantidas fora dos seus limites de explosividade, as explosões serão evitadas.
NOTA 2 Os seguintes fatores influenciam o processo de combustão/explosão: partículas em suspensão no ar; partículas de tamanho conveniente ao processo de combustão; ar (oxigênio) presente no meio ambiente;
fonte de ignição de potência adequada para iniciar o processo de combustão; umidade relativa do ar; geometria do espaço confinado.
NOTA 3 As camadas de poeiras, diferentemente dos gases e vapores, não são diluídas por ventilação geral diluidora, após o vazamento ter cessado. Insuflar ar aumenta a dispersão da poeira no ambiente, acentuando a suspensão do material e, consequentemente, propiciando o seu processo de combustão.
NOTA 4 Camadas de poeiras podem sofrer turbulência inadvertida e se espalharem, pelo movimento de equipamentos de transporte, deslocamento de pessoas, insuflação de ar, funcionamento de máquinas etc.
NOTA 5 A ventilação local exaustor (VLE), para a remoção de contaminantes no interior do espaço confinado, é recomendada em atividades que possam gerar poeiras, névoas, gases, vapores, fumos etc., e no ponto de origem, antes que estes atinjam a zona respiratória do trabalhador.
c) atmosfera pobre em oxigênio, em que a concentração de oxigênio está abaixo de 19,5 % (O/);
d) atmosfera rica em oxigênio em que a concentração de oxigênio está acima de 23 % (v/v);
NOTA 6 O percentual de oxigênio aceitável em espaços confinados é de 19,5 % a 23 % de VOL, desde que a causa da redução ou enriquecimento de 02 seja conhecida. É importante observar que presença de outros gases tóxicos ou inertes em baixas concentrações, porém perigosas, podem não alterar a leitura do sensor de oxigênio de modo significativo.
e) limite de tolerância – definido como a concentração atmosférica de qualquer substância cujo valor máximo está determinado na NR-15 do Ministério do Trabalho ou em recomendação mais restritiva (ACGIH), e que possa resultar na exposição do trabalhador acima do limite de tolerância.
3.8 autorresgate conjunto de ações necessárias e adquiridas mediante treinamento, para que uma pessoa, de forma autônoma, saia de ambientes de risco no espaço confinado ou alcance socorro após a ocorrência de acidentes
3.9 avaliações de local identificação e quantificação dos riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos em um espaço confinado. A avaliação inclui, ainda, a especificação da metodologia e bloqueios a serem realizados e os seus respectivos critérios NOTA É recomendada que a metodologia possibilite aos responsáveis planejar e implementar medidas de controle adequadas para a proteção dos trabalhadores autorizados bem como garantir que as condições de entrada estejam aceitáveis e sejam mantidas durante todo o período de execução do serviço.
3.10 calibração operação que estabelece, sob condições especificadas, em uma primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; em uma segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação
NOTA 1 Uma calibração pode ser expressa por meio de uma declaração, uma função de calibração, um diagrama de calibração, uma curva de calibração ou uma tabela de calibração. Em alguns casos, pode consistir em uma correção aditiva ou multiplicativa da indicação com uma incerteza de medição associada.
NOTA 2 Convém não confundir a calibração com o ajuste de um sistema de medição, frequentemente denominado de maneira imprópria de “autocalibração”, nem com a verificação da calibração.
NOTA 3 Somente a primeira etapa na definição descrita em 3.10 é entendida como sendo calibração.
3.11 calibração acreditada calibração realizada por um laboratório que possui acreditação junto ao Inmetro
3.12 compostos orgânicos voláteis (COV) compostos orgânicos que possuem elevada pressão de vapor, ou seja, que são facilmente vaporizados em condições normais de temperatura e pressão ambientes. Uma grande variedade de moléculas a base de carbono, como aldeídos, cetonas e outros hidrocarbonetos leves são considerados COV
3.13 condição de entrada condições do meio ambiente de trabalho que permitem a entrada em um espaço confinado onde haja critérios técnicos de proteção para fatores de riscos, como os atmosféricos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, assegurando, assim, a segurança dos trabalhadores NOTA São exemplos de riscos associados: inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamento, impacto, esmagamento, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
3.14 condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde (concentração IPVS) o nível máximo de exposição, no qual o trabalhador pode escapar na eventualidade de o respirador falhar, sem perda de vida ou a ocorrência de efeito irreversível à saúde, imediato ou retardado.
NOTA Os valores mencionados, representado em inglês como -Immediately Dangerous to Health and Life – IDHL”, estão apresentados pelo NIOSH na publicação -Pocket Guide to Chemical Hazards”.
3.15 condição proibitiva de entrada qualquer condição de risco que não permita a entrada de trabalhador no interior do espaço confinado, para preservar a sua integridade física
3.16 controle de fontes de energia metodologia e dispositivos de bloqueio e etiquetagem que utilizam meios físicos para manter o sistema em posição segura, eliminando a possibilidade de que qualquer forma de energia se encaminhe ao sistema inadvertidamente
3.17 emergência evento não planejado que representa perigo aos trabalhadores ou à população e que pode causar danos significativos ao patrimônio e ao meio ambiente, gerando prejuízos econômicos, perdas de vidas humanas ou interrupção do processo produtivo
3.18 engolfamento condição em que um material particulado sólido possa envolver uma pessoa, e que durante o processo respiratório, a inalação possa vir a causar inconsciência ou morte por asfixia
3.19 energia perigosa qualquer forma de energia que possa causar a morte, ferimentos ou danos à saúde dos trabalhadores
3.20 entrada em espaços confinados ação pela qual o trabalhador adentra um espaço confinado, que se inicia quando qualquer parte do corpo ultrapassa o plano de uma abertura deste
3.21 equipamentos de medição atmosférica para controle de gases e vapores detectores dotados de sensores específicos para gases e vapores previamente identificados no espaço confinado
3.22 equipamentos de salvamento materiais necessários para que a equipe de salvamento possa utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados, previstos nos possíveis cenários de acidentes obtidos a partir das análises de riscos
3.23 equipamento intrinsecamente seguro (Ex i) situação em que um equipamento não é capaz de liberar energia elétrica ou térmica suficiente para causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, em condições normais de operação (abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (como no caso de curto-circuito ou ausência de aterramento), conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento
3.24 equipe de salvamento pessoal regularmente treinado para situações de emergência, capaz de prestar os primeiros socorros, com aptidão física e mental compatível com a atividade de salvamento de trabalhador acidentado, localizado no interior de espaço confinado
3.25 espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que possa causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador e na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com potencial para engolfar/afogar um trabalhador que entrar no espaço
3.26 espaço confinado “não perturbado” característica técnica do espaço confinado, definida no cadastro com os riscos inerentes ao local, antes de o trabalhador adentrar neste espaço. As medidas de controle de riscos são norteadas pela permissão de entrada e trabalho (PET)
3.27 espaço confinado “perturbado” característica da alteração ocasionada pela(s) atividade(s) que será(ão) executada(s) no interior do espaço confinado, sua dinâmica de evolução de riscos associada aos riscos presentes no espaço confinado “não perturbado”. Neste caso, as medidas de controle de riscos são baseadas na análise preliminar de risco (APR)
3.28 espaço confinado simulado espaço confinado representativo em tamanho, configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador, simulando as condições reais e que não apresenta riscos à sua segurança e saúde
3.29 gerenciamento de mudança atuação no tempo e por meio de mecanismos apropriados, por parte do empregador ou seus prepostos, que o(s) permite(m) identificar, analisar, autorizar a implementação, avaliar a eficácia e concluir mudanças de modo que seus riscos sejam eliminados ou mitigados ainda na fase pré-potencial, ou seja, antes que se tornem não-conformidades reais capazes de gerar acidentes ou outras perdas
3.30 inertização procedimento de segurança em um espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva por meio do deslocamento desta por um fluido inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS deficiente em oxigênio
3.31 isolamento separação física entre uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao acesso do trabalhador, de uma outra área ou espaço considerado impróprio (perigoso) e não preparado ao acesso seguro
3.32 limite inferior de explosividade (LIE) ponto onde existe a mínima concentração para que uma mistura de ar + gás/vapor/poeira se inflame
3.33 limite superior de explosividade (LSE) ponto máximo onde ainda existe uma concentração de mistura de ar + gás/vapor/poeira capaz de se inflamar
3.34 monitoramento remoto monitoramento realizado por captação da atmosfera à distância por meio de bomba de aspiração automática (interna ou externa) ou manual, por meio de sucção realizada por aspirador do tipo pera acoplado à mangueira, com ponteira rígida (para medição horizontal) e/ou mangueiras (para medição vertical
3.35 monitoramento contínuo monitoramento realizado em tempo real e ininterrupto em uma determinada atmosfera. Deve ser realizado próximo ao local onde o trabalhador estiver realizando suas atividades. A presença de
trabalhadores em espaços confinados contidos em grandes áreas podem necessitar de mais de um instrumento para o monitoramento continuo, dependendo do raio de ação do aparelho em uso
3.36 mudança qualquer alteração permanente ou temporária relativa a uma instalação, atividade e/ou operação existente(s), durante todo o seu ciclo de vida, que modifique os riscos identificados ou altere sua confiabilidade
NOTA Esta definição inclui mudanças de pessoas, de condições do ambiente de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas; matérias-primas e utilidades de processo (incluindo parâmetros variáveis como temperatura, pressão, vazão e concentração), natureza e características de reações químicas, resíduos e rejeitos gerados pelo trabalho; procedimentos e métodos de trabalho (incluindo ordens gerenciais e atos de supervisão)
3.37 permissão de entrada e trabalho (PET) autorização escrita e documentada em três vias que é emitida pelo supervisor de entrada, para permitir e controlar a entrada e atividades no espaço confinado, baseada no procedimento de permissão
3.38 procedimento de permissão de entrada e trabalho programa geral elaborado pelo empregador por meio do responsável técnico (RT), que contempla o reconhecimento, a avaliação e o controle de todos os riscos e plano de emergência nas atividades realizadas em espaços confinados
3.39 reconhecimento processo de identificação dos espaços confinados e seus respectivos riscos
3.40 supervisor de entrada pessoa capacitada para autorizar a entrada em espaço confinado para a realização de trabalho seguro, responsável por preencher e assinar a PET
3.41 trabalhador autorizado profissional com capacitação para entrar no espaço confinado que recebe autorização do empregador, ou seu preposto, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes
3.42 vedo tampa, tampão ou vedação para qualquer abertura horizontal, vertical ou inclinada
3.43 ventilação procedimento de movimentar continuamente uma atmosfera limpa para o interior do espaço confinado, de acordo com o tipo de contaminante, por meio de ventilação geral diluidora (VGD) ou ventilação local exaustora (VLE) ou método combinado
3.44 ventilação geral diluidora (VGD) processo de renovação do ar de um espaço confinado por meio da insuflação e/ou exaustão de ar, cuja finalidade é de promover a renovação de ar, redução da concentração de contaminantes e conforto térmico
3.45 ventilação local exaustora (VLE) tem a finalidade de exaurir o contaminante na fonte ou suas imediações para evitar que se espalhe no interior do espaço confinado
3.46 vigia trabalhador capacitado, designado e responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono do espaço confinado pelos trabalhadores
4.1 Requisitos gerais Os seguintes requisitos se aplicam aos espaços confinados: a) devem ser eliminadas quaisquer condições que torne insegura a operação de abertura no momento anterior à remoção de um vedo, tampa ou tampão de entrada; b) elaboração de procedimento de controle de energias perigosas relacionadas ao espaço confinado, mediante identificação, bloqueio e sinalização;
c) em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores devem estar treinados para utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e principalmente os equipamentos de proteção respiratória (EPR) que garantam a sua saúde e integridade física;
d) para seleção, uso, inspeção, manutenção, higienização, guarda e descarte de EPR, e utilização de ar comprimido respirável, devem ser seguidas todas as normativas contidas no Programa de Proteção Respiratória (PPR), recomendações, seleção e uso de respiradores da FUNDACENTRO, não se atendo apenas a esses tópicos como também para condições em atmosferas IPVS;
e) a ventilação é aplicável a todos os espaços confinados e o método deve ser selecionado através de critérios técnicos para cada caso. Os métodos podem ser ventilação geral diluidora (VGD) e ventilação local exaustora (VLE) ou a combinação de ambas. Certificar-se de que o ventilador tem a capacidade necessária para as trocas de ar recomendadas. O dimensionamento do exaus-todinsufiador a ser utilizado deve levar em conta o número de trocas de ar necessárias dentro do espaço confinado para que se atinjam as condições mínimas para a execução dos trabalhos, em condições seguras, dentro de um tempo desejado;
f) se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada no espaço confinado, as seguintes medidas devem ser tomadas:
— o espaço deve ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, registrando os dados;
— o empregador, ou seu preposto, deve verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as
medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas e consignadas na permissão de entrada e trabalho (PET).
4.2 Identificação dos espaços confinados
Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados, para evitar que pessoas não autorizadas adentrem estes locais.
O cadastro de espaço confinado do tipo “não perturbado” deve conter no mínimo as seguintes informações:
— volume em metros cúbicos (m3); – número de entradas, acessos ou “bocas de visita”; — dimensão, geometria e forma de acessos;
— fatores de riscos; – medidas de controle desses riscos; e — plano de salvamento.
A análise preliminar de risco para espaço confinado do tipo “perturbado”, que envolva utilização de produtos inflamáveis, deve ser cuidadosamente estudada devido ao risco de incêndio/explosão, de acordo com as características dos produtos que serão utilizados. Deve-se analisar a Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico (FISPQ) dos produtos químicos, observando-se as propriedades físico-químicas a seguir: densidade, LIE ou LEL, ponto de fulgor e a temperatura de ignição.
4.3 Antecipação e reconhecimento dos riscos nos espaços confinados
Os dados de monitoramento e inspeção, que darão suporte na identificação dos riscos dos espaços confinados, devem ser coletados.
4.4 Controle de entrada em espaços confinados
Deve ser desenvolvido e implantado um programa por escrito, contemplando a permissão de entrada. Este programa deve estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores. Se o empregador, ou seu preposto, decidir que os trabalhadores contratados e subcontratados não podem entrar no espaço confinado, o empregador deve tomar todas as medidas efetivas para evitar que estes trabalhadores entrem no espaço confinado.
Antes de um trabalhador entrar em um espaço confinado, a atmosfera interna deve ser verificada pelo supervisor de entrada, com um instrumento de leitura direta, calibrado e verificado antes do seu uso, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas, intrinsecamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências para as seguintes condições:
a) concentração de oxigênio;
NOTA O percentual de oxigênio aceitável é de 19,5 % a 23 % de VOL, desde que a causa da redução ou enriquecimento de 02 seja conhecida. A presença de outros gases tóxicos ou inertes em concentrações perigosas podem não alterar a leitura do sensor de 02.
b) gases e vapores inflamáveis presentes ou passiveis de serem originados no espaço confinado perturbado;
c) contaminantes do ar potencialmente tóxicos presentes ou passíveis de serem originados no espaço confinado perturbado.
O registro dos dados supracitados deve ser documentado pelo empregador, ou seu preposto, e estar disponível para os trabalhadores que adentrem o espaço confinado.
4.5 Tipos de proteção para equipamentos intrinsecamente seguros
Devem ser aplicados tipos de proteção para equipamentos intrinsecamente seguros, conforme Portaria 83 do INMETRO e NR-10 e alterações posteriores.
5 Programa de entrada em espaço confinado Um programa de entrada em espaço confinado deve ser estabelecido, com as seguintes finalidades:
a) manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que contenha a permissão de entrada, arquivando-a;
b) implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas; c) identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores; d) providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho;
e) manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados, com os respectivos nomes e assinaturas;
f) implantar o serviço de emergências e salvamento, com equipe treinada e dotada de equipamentos em perfeitas condições de uso, mantendo-o sempre disponível quando da realização de atividades em espaços confinados;
9) providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais, com emissão dos respectivos atestados de saúde ocupacional, bem como abordar os exames complementares, requisitados pelo médico do trabalho e previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a avaliação de cada espaço confinado;
h) desenvolver e implementar os meios, procedimentos e práticas necessárias para operações de entradas seguras em espaços confinados, incluindo no mínimo os seguintes tópicos:
— manter o espaço confinado devidamente sinalizado e isolado, providenciando o controle dos riscos mapeados para proteger os trabalhadores que nele entrarão;
— implementar travas e bloqueios, quando houver necessidade;
— proceder à avaliação da atmosfera quanto à presença de gases ou vapores inflamáveis ou tóxicos e a concentração de oxigênio. Antes de efetuar a avaliação da atmosfera, realizar teste de resposta do equipamento de detecção de gases;
— proceder à avaliação da atmosfera quanto à presença de poeiras, quando reconhecido o risco;
— proceder à avaliação da atmosfera quanto à presença de poeiras, quando reconhecido o risco;
— purgar, energizar, neutralizar, lavar ou ventilar o espaço confinado, para eliminar ou controlar os riscos presentes no meio ambiente de trabalho; — proceder à avaliação de riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos que garantam a segurança dos trabalhadores.
6.1 Geral Os requisitos a seguir devem ser observados para todos os equipamentos: a) os equipamentos devem estar em perfeitas condições técnicas de funcionamento e operação;
b) os equipamentos devem estar disponíveis para utilização pelos trabalhadores capacitados, vigias e supervisores, sem custo para os mesmos;
c) a documentação referente á capacitação de operação deve ser comprovada mediante certificado.
A empresa é obrigada a fornecer, em perfeito estado de funcionamento, sem custo aos trabalhadores, os equipamentos relacionados de 6.2 a 6.9.
6.2 Equipamento de sondagem inicial e de monitoramento contínuo da atmosfera
6.2.1 Geral
6.2.1.1 Os equipamentos de sondagem inicial e de monitoramento contínuo da atmosfera devem ser calibrados atestados antes do seu uso, e adequados para o trabalho em áreas potencialmente explosivas, caso estas áreas sejam reconhecidas.
6.2.1.2 Os equipamentos de medição que forem utilizados no interior dos espaços confinados, com risco de explosão, devem ser intrinsecamente seguros (do tipo Ex 1) e protegidos contra interferência eletromagnética de radiofrequência. Assim como os equipamentos posicionados próximos à parte externa e no entorno dos espaços confinados considerados como áreas classificadas.
6.2.1.3 O detector do tipo multigás convencional (denominado “multigás”) monitora quatro variáveis (conforme sua configuração), como: concentração de oxigênio (02); limite inferior de explosividade (LIE) ou lower explosiva limit (LEL) para gases e vapores combustíveis ou inflamáveis; concentração de monóxido de carbono (CO); e concentração de gás sulfídrico ou sulfeto de hidrogênio (H2S). Para qualquer outro tipo de gás, que seja identificado no ambiente perigoso, sensores dedicados devem ser configurados de forma complementar ou com o uso de instrumento para o gás identificado (detector do tipo monogás).
6.2.1.4 Os detectores devem ser adequados aos riscos presentes e possíveis nos espaços confinados, e, ainda, dotados das seguintes características:
a) operar tanto por aspiração como por difusão;
b) possibilitar níveis de estabilização do sensor de oxigênio deve estar situado entre 20,8 % VOL 02 e 20,9 % VOL 02. O manual do fabricante ou fornecedor do detector deve ser consultado sobre esta concentração;
c) alertar o trabalhador sobre os riscos presentes no ambiente ao ativar, simultaneamente, alarmes sonoro, visual e vibratório;
d) alarmar para notificar quando a carga da bateria estiver baixa;
e) apresentar nível de proteção contra interferência por radiofrequência, devendo suportar campo elétrico de 10 Vim.
NOTA Um celular em transmissão emite um campo de 27,5 Vim (Resolução ANATEL n° 303 para exposição humana). Um rádio próximo à antena, em transmissão, poderá emitir um campo aproximado de 700V/m, ocasionando, portanto, falsas leituras no detector de gás. Outros equipamentos eletrônicos podem causar interferência de campo eletromagnético. A única medida preventiva para evitar essa ocorrência é mantendo-se a distância destes equipamentos de no mínimo 30 cm do detector. É recomendado que o operador verifique o manual do fabricante a fim de conhecer a sua possível emissão eletromagnética.
f) ter nível de proteção contra ingresso de poeira e água (grau de proteção) adequado para as condições as quais pode ser exposto;
g) NOTA O termo em inglês ingress protection (IP) é usualmente utilizado e corresponde ao grau de proteção.
permitir consulta aos registros de verificação e ajuste por meio de gás utilizado para realizar o teste de resposta “bump test” e alarmes, controlados por número de série de cada instrumento.
6.2.2 Correlação entre os gases combustíveis ou inflamáveis e o gás de calibração escolhido pelo usuário
6.2.2.1 Os seguintes requisitos devem ser atendidos:
a) o sensor que mede gases combustíveis ou inflamáveis deve estar ajustado para o gás-alvo que se deseja medir, porém no ambiente industrial dificilmente se encontra apenas um gás. Neste caso, o ajuste pode ser feito para um gás cuja resposta do sensor seja suficientemente próxima ao(s) valor(es) real(ais) da mistura ou para valores mais restritivos;
b) o fabricante e/ou fornecedor do equipamento deve descrever no manual de operação, entregue com o detector, os fatores de correlação quando o detector for utilizado com gases diferentes daquele utilizado na calibração;
c) a escolha do gás-alvo de ajuste e do fator de correlação tem como objetivo a correção das leituras nos instrumentos. As leituras nos espaços confinados podem dar uma falsa indicação de segurança quando estiverem presentes gases cujos limites inferiores de explosividade forem muito baixos;
) deve-se considerar atmosfera de risco de inflamáveis igual ou superior a 10 % do LIE do(s) gas(es) previamente identificado(s).
6.2.2.2 Na possibilidade da presença de compostos orgânicos voláteis (COV), não é recomendado o uso do sensor de gás/vapor combustível ou inflamável como modo de detecção. Nestes casos, o detector por fotoionização é o mais apropriado por ser capaz de detectar até partes por bilhão (ppb) do gás ou vapor no meio ambiente de trabalho.
6.2.3 Testes de atmosfera de modo remoto e continuo
Os requisitos e procedimentos para os testes de atmosfera de modo remoto e continuo devem ser conforme a seguir:
a) o detector de gás deve operar para monitorar a atmosfera de maneira contínua;
b) existem duas maneiras de utilizar detectores de gases portáteis: monitoramento remoto ou presencial (quando o trabalhador estiver portando o detector). Em ambos os casos, é preciso que os gases entrem em contato com os sensores do detector. O contato pode se dar por meio
da difusão dos gases, de forma passiva. O monitoramento também pode ser feito por meio de um conjunto contendo detector, bomba de amostragem para sucção e outros acessórios (como a linha de amostragem e a ponta de prova). Este sistema propicia o acesso dos gases aos sensores ao forçar o contato gás/detector;
c) o conjunto detector, bomba, linha de amostragem e ponta de prova deve ser testado antes do uso e o detector equipado com os seus acessórios. O sistema deve possuir alarme para indicar a obstrução do fluxo de ar coletado para amostragem;
d) caso esteja utilizando acessórios para realizar o monitoramento remoto, não se pode deixar a extremidade da linha de amostragem entrar em contato com líquidos ou material particulado, evitando medidas errôneas e danos ao instrumento;
e) utilizar somente linhas de amostragem e pontas de prova aprovadas pelo fabricante ou fornecedor, conforme descrito no seu manual;
f) certos tipos de linha de amostragem absorvem determinados gases tóxicos, como o cloro (Cl2) e a amônia (NH3). Consultar o fabricante ou fornecedor do instrumento para determinar o material adequado.
6.2.4 Telas de funcionamento dos detectores
Os detectores devem possuir telas de funcionamento dos dectores, isto é, um sistema para indicar os seguintes parâmetros de medição no mostrador do equipamento:
a) permitir a leitura instantânea;
b) indicar o valor de pico/memorização do maior valor de um intervalo de tempo; NOTA Os valores de leitura para transcrição na PET devem ser tomadas da tela do valor de pico, logo após as medições.
c) mostrar o limite de exposição de curta duração (STEL), que representa a concentração média ponderada no tempo durante 15 min (apenas para sensores de gases tóxicos); NOTA O termo em inglês short term exposure limit (STEL) é usualmente utilizado e corresponde a limite de exposição de curta duração.
NOTA O termo em inglês short term exposure limit (STEL) é usualmente utilizado e corresponde a limite de exposição de curta duração.
d) apresentar o limite de exposição de longo prazo (TWA), que consiste na concentração média ponderada no tempo para uma jornada de trabalho de 8 h (apenas para os sensores de gases tóxicos).
NOTA O termo em inglês time weighted average (TWA) é usualmente utilizado e corresponde a limite de exposição de longo prazo.
6.2.5 Auto zero ou ajuste de ar limpo (FAS)
O auto zero, também conhecido como ajuste de ar limpo, é um importante recurso dos detectores de gases que estabelece a referência de zero para todos os sensores de monitoramento de gases e vapores inflamáveis, e contaminantes tóxicos, além de ajustar o sensor de oxigénio para a concentração normal dessa substância no ar.
NOTA O termo em inglês (reste air setup (FAS) é usualmente utilizado e corresponde a ajuste de ar limpo.
O auto zero compensa os efeitos de envelhecimento decorrentes das contaminações presentes no ambiente onde se utiliza o sensor, evitando possíveis erros de leitura. Alguns cuidados devem ser adotados durante esta ação, como:
a) realizá-lo somente em ambiente com ar limpo. Caso não seja possível assegurar a qualidade do ar ambiente, o auto zero não pode ser feito;
b) não respirar próximo ao(s) sensor(es) durante a execução desta função, visto que o dióxido de carbono (CO2) liberado na expiração reduzirá a concentração de oxigênio no ar monitorado;
c) variações na pressão atmosférica (altitude) influenciam a leitura do sensor de oxigênio e precisam ser consideradas;
d) proceder ao auto zero diariamente, ao ligar o detector e antes de medir a concentração de gases no espaço confinado; e) não utilizar o auto zero em substituição ao teste de resposta ou de ajuste. 6.2.6 Teste de resposta (bump test ou function check)
O teste de resposta é a verificação obrigatória e qualitativa do detector para verificar a sua funcionalidade. Este teste deve confirmar se o caminho de acesso do gás ao sensor está desobstruído, bem como o perfeito estado de funcionamento do sensor e dos alarmes. As etapas para o teste de resposta devem contemplar:
a) realizar um teste de resposta diariamente e antes do uso do instrumento, com a utilização do gás de prova (teste), dentro do prazo de validade e conforme orientação do fabricante ou fornecedor;
b) realizar testes frequentes, caso o dispositivo seja submetido a choques físicos ou a altas concentrações de contaminantes;
c) seguir as demais orientações a respeito do método descrito pelo fabricante para realizar um teste de resposta apropriado, de acordo com o modelo do detector e tipos de sensores do instrumento.
A aprovação para a utilização do detector depende do resultado positivo no teste de resposta ou o ajuste adequado do sensor. O teste de resposta não é um teste de acuracidade e sim, um teste de funcionalidade do instrumento.
6.2.7 Ajuste
6.2.7.1 O ajuste é o procedimento de alinhamento da exatidão da medida do detector, que pode ser realizado a qualquer momento para assegurar a precisão na leitura. Um ajuste bem-sucedido consiste em alinhar a resposta do sensor para corresponder ao valor da concentração medida de um determinado gás, quando exposto a ele. O ajuste deve ser realizado por usuário capacitado.
6.2.7.2 O processo de ajuste tem como objetivo atualizar o ponto de referência dos sensores. Isto permite que o detector atualize o fator de resposta com base em uma mistura de gases com concentrações previamente conhecidas e dentro do prazo de validade, garantindo a correta medida da concentração de gases no interior do espaço confinado.
6.2.7.3 O ajuste deve ser realizado em local ventilado, na presença de ar sem contam inantes, em um ambiente similar em relação à umidade e à pressão atmosférica ao qual será utilizado. O procedimento deve seguir as orientações do fabricante ou fornecedor para realizar um ajuste apropriado, de acordo com o modelo do detector e os tipos de sensores utilizados.
Fonte: NR 33