Atendemos nos Idiomas:

Implantação NR 05 CIPA

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Assessoria e Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (NR 05)

Referência: 84186

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Qual o objetivo da Implantação da NR 05 CIPA?
A Implantação da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) objetiva a adequação da empresa aos ditames normativos constantes na norma, assim, possibilitando que a empresa implemente em sua organização os requisitos de segurança do trabalho pertinentes a temática.

O que é a NR 05 CIPA?
A Norma Regulamentadora NR 05 trata-se de uma regulamentação do poder executivo a qual tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quais as atribuições da CIPA dentro da Organização?
A CIPA tem um papel fundamental na gestão da saúde e segurança do trabalho, buscando garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os funcionários. Como foco na:
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
Identificar e analisar os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor soluções para controla-los;
Estimular e acompanhar o desenvolvimento de programas de proteção à saúde dos trabalhadores;
Divulgar informações e conscientizar os trabalhadores sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de proteção adotadas pela empresa.

Quais são as responsabilidades do empregador na implantação da CIPA?
De acordo com a NR 05, as principais responsabilidades do empregador na implantação da CIPA são:
Constituir a CIPA: Convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados; Indicar os representantes do empregador; Garantir a participação dos membros em todas as atividades da CIPA.
Fornecer condições adequadas de trabalho: Disponibilizar local adequado para as reuniões e atividades da CIPA;
Conceder tempo necessário durante a jornada de trabalho para que os membros da CIPA possam realizar suas atividades;
Proporcionar os meios necessários, inclusive quanto a aspectos de treinamento e desenvolvimento, para o exercício das atribuições da CIPA.
Garantir a participação e o acesso à informação: Informar aos empregados sobre a eleição e a composição da CIPA;
Fornecer às CIPA todas as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições; Permitir que os membros da CIPA realizem vistorias e avaliações nos ambientes de trabalho.
Cumprir as deliberações da CIPA: Implementar as medidas de prevenção propostas pela CIPA; Informar à CIPA sobre os acidentes e doenças do trabalho ocorridos.
Dessa forma, o empregador tem um papel fundamental na efetiva implantação e funcionamento da CIPA dentro da empresa.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
Fale Conosco

Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!