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Estudo Viabilidade Conclusão NR20

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA A CONCLUSÃO DA NR 20 + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 198358

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Qual é o Objetivo do Estudo de Viabilidade para Conclusão da NR 20?
O objetivo da execução de um estudo de viabilidade técnica para a conclusão da NR 20, juntamente com a elaboração do relatório técnico, é avaliar se uma determinada instalação ou atividade está em conformidade com as normas e regulamentações estabelecidas pela Norma Regulamentadora 20.
A NR 20 é uma norma que estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho relacionadas às atividades de manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis e líquidos combustíveis. Seu objetivo principal é garantir a segurança dos trabalhadores, das instalações e do meio ambiente.

O que preconiza o ANEXO III da NR 20 -Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios?
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício, independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;
e) possuir aprovação pela autoridade competente;
f) os tanques devem ser metálicos;
g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas técnicas;
h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às Este texto não
i) os tanques devem ser protegidos contra danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;
j) deve ser avaliada a necessidade de proteção contra vibração e danos físicos no sistema de interligação entre o tanque e o gerador;
k) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques; e
l) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.

O que preconiza o Item 2.1.1 alínea d) do item 2.1 do Anexo III da NR 20?
Não se aplica a tanques acoplados à estrutura do gerador.
Parâmetros a seguir:
INSTRUÇÃO TÉCNICA IT 15 CBPMSP Líquidos combustíveis e inflamáveis;
NFPA 27 – Private Fire Brigades;
NFPA 31 – Standard for the Installation of Oil-Burning Equipment;
NFPA 68 – Standard on Explosion Protection by Deflagration Ventin.

Como deve ser o Procedimento da Segurança do edifício conforme NR 20?
2.2 O responsável pela segurança do edifício deve designar responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem Durante a execução do estudo de viabilidade técnica, são realizadas análises e avaliações das condições existentes na instalação em relação aos requisitos da NR 20. Isso inclui a verificação das práticas de segurança adotadas, a adequação dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios, a gestão dos riscos associados aos inflamáveis, entre outros aspectos relevantes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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