Elaboração PTAP ANAC
Nome Técnico: Elaboração do Programa de Treinamento de Artigos Perigosos (PTAP) em Atendimento a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Referência: 201137
Qual o objetivo da Elaboração do PTAP em Atendimento à ANAC?
O objetivo da elaboração do PTAP (Programa de Treinamento de Artigos Perigosos) em atendimento à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é garantir que as empresas de aviação cumpram os requisitos de treinamento estabelecidos pela ANAC para lidar com o transporte de artigos perigosos. O PTAP é um programa que descreve os procedimentos de treinamento, qualificação e atualização dos profissionais envolvidos no manuseio e transporte de artigos perigosos, visando garantir a segurança e a conformidade com as regulamentações aplicáveis. O cumprimento desses requisitos é fundamental para garantir a segurança das operações aéreas e a proteção contra os riscos associados ao transporte de artigos perigosos.
Quais os artigos perigosos proibidos para transporte em aeronaves civis, segundo a Regulamentação da ANAC?
“75.7 Artigos perigosos proibidos para transporte por via aérea em circunstâncias normais:
(a) Os artigos perigosos aqui descritos estão proibidos para o transporte por aeronaves, exceto se transportados sob autorização especial dos países interessados, segundo previsto em 175.1(d), ou exceto se nas disposições deste Regulamento ou de Instrução Suplementar for indicado que podem ser transportados mediante uma aprovação outorgada pelos países interessados:
(1) artigos perigosos cujo transporte aparece como proibido em circunstâncias normais neste Regulamento ou em Instrução Suplementar; e
(2) animais vivos infectados.
175.9 Artigos perigosos proibidos para transporte por via aérea sob quaisquer circunstâncias
(a) Qualquer objeto ou substância que, na forma apresentada para transporte, for suscetível a explodir, reagir perigosamente, produzir chama ou evolução perigosa de calor ou emissão perigosa de gases ou vapores tóxicos, corrosivos ou inflamáveis, sob condições normalmente encontradas no transporte, não pode ser transportado sob quaisquer circunstâncias em aeronaves.”
Qual as Classes dos Artigos Perigosos?
Essas classes são usadas para classificar os diferentes tipos de artigos perigosos para o transporte aéreo, com base em suas propriedades perigosas. As classes de artigos perigosos, conforme definidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), são as seguintes:
Classe 1: Substâncias e artigos explosivos
Classe 2: Gases
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infecciosas
Classe 7: Materiais radioativos
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Elaboração PTAP ANAC
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução aos regulamentos da ANAC para transporte de artigos perigosos;
Classificação de artigos perigosos;
Identificação de artigos perigosos;
Embalagem e rotulagem de artigos perigosos;
Documentação e declaração de artigos perigosos;
Procedimentos de segurança para o manuseio de artigos perigosos;
Procedimentos de emergência em caso de derramamento ou vazamento;
Restrições e proibições no transporte de artigos perigosos;
Responsabilidades do pessoal envolvido no transporte de artigos perigosos;
Treinamento em segurança para o transporte de artigos perigosos;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por via aérea;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por via terrestre;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por via marítima;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por correio;
Procedimentos de inspeção e verificação de artigos perigosos;
Procedimentos para manuseio e armazenamento seguro de artigos perigosos;
Treinamento em equipamentos de segurança para artigos perigosos;
Compatibilidade química e segregação de artigos perigosos;
Procedimentos para o transporte de baterias de íon-lítio e equipamentos eletrônicos;
Transporte de materiais radioativos e substâncias biológicas infecciosas;
Procedimentos para o transporte de líquidos inflamáveis e gases comprimidos;
Treinamento em primeiros socorros em caso de exposição a artigos perigosos;
Procedimentos para a descontaminação em caso de exposição a artigos perigosos;
Requisitos para embalagens especiais e embalagens de sobrevida;
Procedimentos para o transporte de mercadorias perigosas em quantidade limitada (LQ);
Treinamento em procedimentos de segurança para carga e descarga de artigos perigosos;
Requisitos para a supervisão e gerenciamento do transporte de artigos perigosos;
Atualizações regulatórias e mudanças nos requisitos da ANAC;
Auditoria e conformidade com os regulamentos da ANAC;
Requisitos para embalagens especiais e embalagens de sobrepressão;
Procedimentos para o transporte de substâncias tóxicas e corrosivas;
Treinamento em segurança para o transporte de mercadorias perigosas em quantidades limitadas;
Procedimentos para o transporte de artigos perigosos em bagagem despachada;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos em bagagem de mão;
Treinamento em segurança para tripulações de voo e pessoal de cabine em relação a artigos perigosos;
Exames e avaliações de competência em segurança para o transporte de artigos perigosos;
Exames e avaliações para certificação do Programa de Treinamento de Artigos Perigosos.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Resolução Nº 472/2018 – Estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANAC;
Regulamento Brasileiro Da Aviação Civil (RBAC) nº 175 Emenda nº 04 – Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis;
ABNT NBR 10854 – Transporte aéreo de artigos perigosos – Embalagem – Especificação;
ABNT NBR 7502 – Transporte de Cargas perigosas – Classificação;
ABNT NBR 7974 – Método de ensaio para a determinação do ponto de fulgor – Aparelho de Tag fechado – Método de ensaio;
ABNT NBR 5849 – Tintas – Determinação de viscosidade no copo Ford – Método de Ensaio;
ABNT NBR 6731 – Papelão Ondulado (Cobb) – Determinação da capacidade de absorção de água – Método de Ensaio;
Doc nº 9284-NA/905, Parte 2 da ICAO – International Civil Aviantion Organization;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Elaboração PTAP ANAC
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Elaboração PTAP ANAC
Aplicabilidade
Esta IS define e estabelece as etapas do processo de certificação de operadores aéreos para o transporte de artigos perigosos.
Esta IS aplica-se a todos os operadores aéreos certificados segundo o RBAC n° 119, independentemente de sua intenção de pleitear uma autorização para o transporte de artigos perigosos como carga.
A expressão “certificação para o transporte de artigos perigosos” é ampla e não se restringe ao processo de autorização para transportar artigos perigosos como carga, incluindo também o transporte de carga não classificada como artigo perigoso e ainda o transporte de artigos perigosos sob regime de exceção por passageiros, tripulantes e como mala postal.
Todo operador aéreo segundo o RBAC n° 119 deve possuir procedimentos específicos para o transporte de artigos perigosos, mesmo que opte por não transportar artigos perigosos como carga. Isso se deve ao fato de artigos perigosos estarem sempre presentes na operação (exemplo: artigos perigosos transportados pelos passageiros ou tripulantes sob regime de exceção, tais como telefones celulares e notebooks).
O operador aéreo regido por outros regulamentos, como o RBAC n° 90, o RBAC n° 91, o RBAC-E 94, dentre outros, pode estar sujeito a um ou mais procedimentos definidos nesta IS quando solicitar à ANAC qualquer tipo de autorização, em caráter especial, para o transporte de artigos perigosos.
Esta IS não se aplica a operadores aéreos regidos pelo RBAC n° 129. O processo de certificação de artigos perigosos de operadores aéreos estrangeiros, assim como a análise de seus manuais, é realizado pelo país daquele operador aéreo.
Conforme determina o RBAC n° 175, em 175.397(a), artigos perigosos somente podem ser transportados como carga em conformidade com autorização descrita nas EO (ou em outro documento aplicável, no caso de serviços aéreos privados). Esta autorização é dada por meio de um processo de certificação para o transporte de artigos perigosos como carga.
O processo de certificação para a organização requerente que opte pelo transporte de artigos perigosos como carga possui maior grau de complexidade e envolve uma análise mais detalhada de suas políticas e procedimentos por parte da ANAC.
Operadores aéreos que pretendam incluir ou já possuam em suas EO autorização para o transporte de artigos perigosos como carga podem solicitar que essa autorização seja restrita a algumas classes ou divisões de perigo, a alguns artigos perigosos ou a condições específicas. Por exemplo:
(a) autorização para transportar somente artigos perigosos de determinadas classes de perigo;
(b) autorização para transportar somente alguns artigos perigosos (exemplo: UN 3373 ou baterias de lítio);
(c) autorização para transportar somente COMAT classificado como artigo perigoso; e
(d) autorização para aceitar artigos perigosos somente em algumas bases operacionais.
Mesmo optando pela autorização restrita, a organização requerente deverá seguir normalmente o processo de certificação para o transporte de artigos perigosos como carga.
Esta IS relaciona-se diretamente com o conteúdo das seguintes IS:
(a) IS nº 175-006 – Manual de Artigos Perigosos; e
(b) IS nº 175-007 – Programa de Treinamento de Artigos Perigosos.
Além do disposto nesta IS, a organização requerente deverá observar também todos os procedimentos, incluindo a eventual necessidade de abertura de processos específicos em paralelo, descritos nas IS relacionadas ao RBAC n° 119, sejam elas:
(a) IS nº 119-001 – Processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 121; e
(b) IS nº 119-004 – Processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 135.
F: Instrução Suplementar ANAC
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