Curso Ventilação Mina
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Noções Básicas de Manutenção e Instalação em Sistemas de Ventilação Minas Subterraneas - NR 22
Referência: 51335
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
2203 – Treinamento em Ventilação e Supervisão de Mina
O objetivo do Treinamento é capacitar os profissionais responsáveis pelo funcionamento constante do sistema de ventilação em Minas subterrâneas, garantindo assim condições de trabalho às pessoas designadas as tarefas no interior da mina.
O que é Previsto na NR-22 quanto a Ventilação em Minas Subterrâneas?
22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo.
22.24.1 As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventilação mecânica que atenda aos seguintes requisitos:
a) suprimento de oxigênio;
b) renovação contínua do ar;
c) diluição eficaz de gases inflamáveis ou nocivos e de poeiras do ambiente de trabalho;
d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano;
e) ser mantido e operado de forma regular e contínua.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Ventilação Mina
Objetivo;
Campos de Aplicação;
Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira;
Das Responsabilidades dos Trabalhadores;
Dos Direitos dos Trabalhadores;
Organização dos Locais de Trabalho;
Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais;
Transportadores Contínuos através de Correias;
Superfícies de Trabalho;
Escadas;
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações;
Equipamentos de Guindar;
Cabos, Correntes e Polias;
Estabilidade de Maciços;
Aberturas Subterrâneas;
Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas;
Proteção contra Poeira Mineral;
Sistemas de Comunicação;
Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação;
Instalações Elétricas;
Operações com Explosivos e Acessórios;
Lavra com Dragas Flutuantes;
Desmonte Hidráulico;
Ventilação em Atividades Subterrâneas;
Beneficiamento;
Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos;
Iluminação;
Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais;
Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão;
Proteção contra Inundações;
Equipamentos Radioativos;
Operações de Emergência;
Vias e saídas de Emergência;
Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas;
Informação, Qualificação e Treinamento;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN;
Disposições Gerais.
Fonte: NR 22
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Ventilação Mina
Referências Normativas
Curso Ventilação Mina
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
ABNT NBR 12649 – Caracterização de Cargas Poluidoras na Mineração;
ABNT NBR 9653 – Guias para Avaliação dos Efeitos Provocados pelo Uso de Explosivos nas Minerações em Áreas Urbanas;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Ventilação Mina
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Complementos
Curso Ventilação Mina
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba mais
Saiba Mais: Curso Ventilação Mina:
22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo.
22.24.1 As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventilação mecânica que atenda aos seguintes requisitos:
a) suprimento de oxigênio;
b) renovação contínua do ar;
c) diluição eficaz de gases inflamáveis ou nocivos e de poeiras do ambiente de trabalho;
d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano e
e) ser mantido e operado de forma regular e contínua.
22.24.1.1 Devem ser observados os níveis de ação para implantação de medidas preventivas, conforme disposto nesta Norma.
22.24.2 Para cada mina deve ser elaborado e implantado um projeto de ventilação com fluxograma atualizado periodicamente, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) localização, vazão e pressão dos ventiladores principais;
b) direção e sentido do fluxo de ar e
c) localização e função de todas as portas, barricadas, cortinas, diques, tapumes e outros dispositivos de controle do fluxo de ventilação.
22.24.2.1 O fluxograma de ventilação deverá estar disponível aos trabalhadores ou seus representantes e autoridades competentes.
22.24.2.2 Um diagrama esquemático do fluxograma de ventilação, de cada nível, deve ser afixado em local visível do respectivo nível.
22.24.3 Todas as frentes de trabalho, em desenvolvimento e lavra, devem ser ventiladas por uma corrente de ar que previna a exposição dos trabalhadores a contaminantes acima dos Limites de Tolerância legais. (Alterado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014)
22.24.4 É proibida a utilização de um mesmo poço ou plano inclinado para a saída e entrada de ar, exceto durante o trabalho de desenvolvimento com exaustão ou adução tubuladas ou através de sistema que garanta a ausência de mistura entre os dois fluxos de ar.
22.24.5 Em minas com emanações de grisu, a corrente de ar viciado deve ser dirigida ascendentemente.
22.24.5.1 A corrente de ar viciado só poderá ser dirigida descendentemente mediante justificativa técnica.
22.24.6 Nos locais onde pessoas estiverem transitando ou trabalhando, a concentração de oxigênio no ar não deve ser inferior a dezenove por cento em volume.
22.24.7 A vazão de ar necessária em minas de carvão, para cada frente de trabalho, deve ser de, no mínimo, seis metros cúbicos por minuto por pessoa.
22.24.7.1 A vazão de ar fresco em galerias de minas de carvão constituídas pelos últimos travessões arrombados deve ser de, no mínimo, duzentos e cinqüenta metros cúbicos por minuto.
22.24.7.2 Em outras minas, a quantidade do ar fresco nas frentes de trabalho deve ser de, no mínimo, dois metros cúbicos por minuto por pessoa.
22.24.7.3 No caso da utilização de veículos e equipamentos a óleo diesel que operem com diesel com teor de enxofre máximo de 50 ppm e motores que tenham padrões de emissão aceitáveis pela fase P7 do Proconve – Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, a vazão de ar fresco na frente de trabalho deve ser aumentada em dois vírgula sessenta e cinco metros cúbicos por minuto para cada cavalo-vapor de potência instalada. (Alterado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014)
22.24.7.3.1 No caso da utilização de veículos e equipamentos a óleo diesel com teor de enxofre acima de 50 ppm ou que operem com motores diesel que não tenham padrões de emissão aceitáveis pela fase P7 do Proconve – Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, a vazão de ar fresco na frente de trabalho deve ser aumentada em três e meio metros cúbicos por minuto para cada cavalo-vapor de potência instalada. (Alterado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014)
22.24.7.3.2 No caso de uso simultâneo de mais de um veículo ou equipamento a diesel que operem com diesel com teor de enxofre máximo de 50 ppm e motores que tenham padrões de emissão aceitáveis pela fase P7 do Proconve, em frente de desenvolvimento, deverá ser adotada a seguinte fórmula para o cálculo da vazão de ar fresco na frente de trabalho:
(Alterado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014)
QT = 2,65 (P1 + 0,75 x P2 + 0,5 x Pn ) [m³/min]
Onde:
QT = vazão total de ar fresco em metros cúbico por minuto
P1 = potência em cavalo-vapor do equipamento de maior potência em operação
P2 = potência em cavalo-vapor do equipamento de segunda maior potência em operação
Pn = somatório da potência em cavalo-vapor dos demais equipamentos em operação.
22.24.7.3.3 No caso de uso simultâneo de mais de um veículo ou equipamento a óleo diesel com teor de enxofre acima de 50 ppm ou que operem com motores diesel que não tenham padrões de emissão aceitáveis pela fase P7 do Proconve – Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, a vazão de ar fresco em frente de desenvolvimento, deverá ser adotada a seguinte fórmula para o cálculo da vazão de ar fresco na frente de trabalho:
(Alterado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014)
QT = 3,50 (P1 + 0,75 x P2 + 0,5 x Pn ) [m³/min]
Onde:
QT = vazão total de ar fresco em metros cúbico por minuto
P1 = potência em cavalo-vapor do equipamento de maior potência em operação
P2 = potência em cavalo-vapor do equipamento de segunda maior potência em operação Pn = somatório da potência em cavalo-vapor dos demais equipamentos em operação.
22.24.7.3.4 No caso de desenvolvimento, sem uso de veículos ou equipamentos a óleo diesel, a vazão de ar fresco deverá ser dimensionada à razão de quinze metros cúbicos por minuto por metro quadrado da área da frente em desenvolvimento. (Renumerado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014)
22.24.8 Em outras minas e demais atividades subterrâneas a vazão de ar fresco nas frentes de trabalho será dimensionada de acordo com o disposto no Quadro II, prevalecendo a vazão que for maior.
22.24.9 O fluxo total de ar fresco na mina será, no mínimo, o somatório dos fluxos das áreas de desenvolvimento e dos fluxos das demais áreas da mina, dimensionados conforme determinado nesta Norma.
22.24.10 A velocidade do ar no subsolo não deve ser inferior a zero vírgula dois metros por segundo nem superior à média de oito metros por segundo onde haja circulação de pessoas.
22.24.10.1 Os casos especiais que demandem o aumento de limite superior da velocidade para até dez metros por segundo deverão ser submetidos à instância regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
22.24.10.2 Em poços, furos de sonda, chaminés ou galerias, exclusivos para ventilação, a velocidade pode ser superior a dez metros por segundo.
22.24.11 Sempre que a passagem por portas de ventilação acarretar riscos oriundos da diferença de pressão, deverão ser instaladas duas portas em série, de modo a permitir que uma permaneça fechada enquanto a outra estiver aberta, durante o trânsito de pessoas ou equipamentos.
22.24.11.1 A montagem e desmontagem das portas de ventilação somente será permitida com autorização do responsável pela mina.
22.24.12 Na corrente principal, as estruturas utilizadas para a separação de ar fresco do ar viciado, nos cruzamentos, devem ser construídas com alvenaria ou material resistente à combustão ou revestido com material anti-chama.
22.24.12.1 Os tapumes de ventilação devem ser conservados em boas condições de vedação de forma a proporcionar um fluxo adequado de ar nas frentes de trabalho.
22.24.13 A instalação e as formas de operação do ventilador principal e do de emergência devem ser definidas e estabelecidas no projeto de ventilação constante do plano de lavra.
22.24.14 O sistema de ventilação deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) possuir ventilador de emergência com capacidade que mantenha a direção do fluxo de ar, de acordo com as atividades para este caso, previstas no projeto de ventilação;
b) as entradas aspirantes dos ventiladores devem ser protegidas;
c) o ventilador principal e o de emergência devem ser instalados de modo que não permitam a recirculação do ar e
d) possuir sistema alternativo de alimentação de energia proveniente de fonte independente da alimentação principal para acionar o sistema de emergência nas seguintes situações:
I. minas sujeitas a acúmulo de gases explosivos ou tóxicos e
II. minas em que a falta de ventilação coloque em risco a segurança das pessoas durante sua retirada.
22.24.14.1 Na falta de alimentação de energia e de fonte independente da alimentação principal, o responsável pela mina deverá providenciar a retirada imediata das pessoas.
22.24.15 A estação onde estão localizados os ventiladores principais e de emergência deve estar equipada com instrumentos para medição da pressão do ar.
22.24.16 O ventilador principal deve ser dotado de dispositivo de alarme que indique a sua paralisação.
22.24.17 Os motores dos ventiladores a serem instalados nas frentes com presença de gases explosivos devem ser a prova de explosão.
22.24.18 Todas as galerias de desenvolvimento, após dez metros de avançamento, e obras subterrâneas sem comunicação ou em fundo-de-saco devem ser ventiladas através de sistema de ventilação auxiliar e o ventilador utilizado deverá ser instalado em posição que impeça a recirculação de ar.
22.24.18.1 A chave de partida dos ventiladores deve estar na corrente de ar fresco.
22.24.19 Para cada instalação ou desinstalação de ventilação auxiliar deve ser elaborado um diagrama específico, aprovado pelo responsável pela ventilação da mina.
22.24.20 A ventilação auxiliar não deve ser desligada enquanto houver pessoas trabalhando na frente de serviço, salvo em casos de manutenção do próprio sistema e após a retirada do pessoal, permitida apenas a presença da equipe de manutenção, seguindo procedimentos previstos para esta situação específica.
22.24.21 É vedada a ventilação utilizando-se somente ar comprimido, salvo em situações de emergência ou se o mesmo for tratado para a retirada de impurezas.
22.24.21.1 O ar de descarga das perfuratrizes não é considerado ar de ventilação.
22.24.22 O pessoal envolvido na ventilação e todo o nível de supervisão da mina, que trabalhe em subsolo, deve receber treinamento em princípios básicos de ventilação de mina.
22.24.23 Devem ser executadas, mensalmente, medições para avaliação da velocidade, vazão do ar, temperatura de bulbo seco e bulbo úmido contemplando, no mínimo, os seguintes pontos:
a) caminhos de entrada da ventilação;
b) frentes de lavra e de desenvolvimento e
c) ventilador principal.
22.24.23.1 O resultados das medições devem ser anotados em registros próprios.
22.24.24 No caso de minas grisutosas ou com ocorrência de gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis o controle da sua concentração deve ser feito a cada turno, nas frentes de trabalho em operação e nos pontos importantes da ventilação.
Fonte: NR 22
FONTE FREEPIK
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