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Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888

Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888
Foto Ilustrativa

Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança Contra Incêndio no Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888

Referência: 144468

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888
O curso especifica os requisitos de segurança contra incêndio nas instalações das ferrovias de transporte de cargas, a metodologia de análise e gerenciamento de riscos de incêndio e os procedimentos de emergência e de contingências aplicados a estas ferrovias, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que é Transporte de Cargas?
É um sistema de transporte que utiliza um trilho ferroviário, operando em servidão para movimentação de cargas, mercadorias e etc. O transporte interliga terminais rodoviários que são áreas onde são realizadas operação de carga, descarga, transbordo intermodal e armazenamento de produtos transportados pela ferrovia de transporte de carga.

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Conteúdo Programático

Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888

Termos, definições e abreviaturas;
Requisitos e aplicação;
Sistemas de segurança contra incêndio, de sinalização, controle e comunicação;
Comissionamento da ferrovia;
Documentos de segurança;
Treinamentos técnicos;
Ensaio, inspeção, manutenção e fiscalização;
Análise de riscos e plano de gerenciamento de riscos;
Planos de ação de emergências e de contingências;
Via permanente, túneis e pátios com perímetro urbano e fora de perímetro urbano;
Vias compartilhadas, túneis e pátios com transporte de passageiros;
Passagem de nível e bases de apoio a emergências na via permanente;
Túneis, pátios e terminais ferroviários;
Túneis em vias no perímetro urbano, fora do perímetro urbano e compartilhadas com transporte de passageiros;
Vias permanentes e estações;
Construção e compartimentação;
Iluminação, mobiliários e acessórios;
Rotas de escape e saídas de emergência;
Sistemas de proteção ativa contra incêndio;
Subestações e bases de apoio;
Oficinas de manutenção de material rodante;
Depósito de locomotivas e material rodante;
Locomotiva e vagões de carga;
Carros de controle ferroviário e ou rodoferroviário;
Centro de controle operacional (CCO);
Central de comando de emergência;
Sistemas elétricos, de cabos, de sinalização, controle e comunicação;
Sistemas de sinalização de emergência;
Operacional e emergência;
Sinalização continua para rota de fuga e saída de emergência;
Comissionamento do sistema de segurança contra incêndio;
Treinamentos técnicos, de integração, continuo, operacional e de emergência;
Treinamento para visitantes e empresas prestadoras de serviço;
Treinamento das brigadas de emergência de incêndio;
Simulados e treinamentos específicos;
Fiscalização e manutenção do sistema de segurança contra incêndio;
Metodologia de análise de riscos para ferrovias de transporte de cargas;
Identificação de perigos e riscos em túneis qualitativa e objetivo;
Caracterização do empreendimento do túnel (CT);
Identificação de perigos em túneis (IPT);
Análise de consequências e vulnerabilidade (ACV);
Estimativa de frequências (EF);
Avaliação de riscos (AR);
Aceitabilidade de riscos (ACR);
Gerenciamento de riscos (GR);
Resposta a emergências/contingências (REC);
Medidas mitigadoras de riscos (MMR);
Análise de conformidade de segurança (ACS);
Descrição da técnica checklist, APP, What-If, FMEA, árvore de eventos e árvore de falhas;
Disponibilidade dos sistemas de proteção e de segurança;
Aceitabilidade de riscos;
Classificação de produtos transportados pelo sistema ferroviário de transporte de carga;
Etapas da metodologia de análise de riscos para túneis (MART);
Esquema da técnica de árvore de eventos;
Árvore de falhas de incêndio no interior do túnel;
Aceitabilidade de riscos em túneis;
Pipos de vagão de carga em relação à carga transportada;
Aplicação da metodologia de análise de riscos para túneis em relação às fases e projeto do túnel;
Categorias de severidade, critério de frequência e matriz de risco;
Classe de produtos.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais;
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização De Segurança;
ABNT NBR 16888 – Segurança contra incêndio para sistemas ferroviários de transporte de cargas – Requisitos *
ABNT NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimentos;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações. mobiliário. espaços e equipamentos urbanos;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos;
ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
ABNT NBR 11742 – Porta corta fogo para salda de emergência;
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintor de incêndio;
ABNT NBR 12779 – Mangueira de incêndio – Inspeção e manutenção e cuidados;
ABNT NBR 12783 – Vagão-tanque – Marcação – Padronização;
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção;
ABNT NBR 13231 – Proteção contra incêndio em instalações elétricas;
ABNT NBR 13418 – Cabos resistentes ao fogo para instalações de segurança – Especificação;
ABNT NBR 13434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto;
ABNT NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores;
ABNT NBR 13714 – Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 13792 – Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para área de armazenamento em geral – Procedimento;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações -Procedimento;
ABNT NBR 14870-1 – Esguicho para combate a incêndio – Parte 1: Esguicho básico de jato regulável;
ABNT NBR 15186 – Base de armazenamento. envasamento e distribuição de GLP- Projeto e construção;
ABNT NBR 15514 – Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ou não à comercialização – Critérios de segurança;
ABNT NBR 15775 – Sistemas de segurança contra incêndio em túneis – Ensaios, comissionamento e inspeções;
ABNT NBR 15981 – Sistemas de segurança contra incêndio em túneis – Sistemas de sinalização e de comunicação de emergência em túneis;
ABNT NBR 16385 – Sistemas de prevenção e proteção contra explosão – Fabricação, processamento e manuseio de particular sólidas combustíveis – Requisitos;
ABNT NBR16387 – Via férrea – Classificação de vias;
ABNT NBR 16484 – Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos – Requisitos;
ABNT NBR 16639 – Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos – Operação de sistemas metro ferroviário e monotrilho – Requisitos;
ABNT NBR 16640 – Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos – Cálculo de escape de estações metro ferroviárias em situação de emergência;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação. comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 17505-5 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 5: Operações;
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior;
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás;
ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas – Atmosferas de poeiras explosivas;
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas- Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas;
ISO 1182 – Testes de incêndio – Materiais de construção – Teste de não combustibilidade;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Nossos Cursos são completos e dinâmicos

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Saiba Mais: Curso Transporte de Cargas em Ferrovias NBR 16888:

Risco: probabilidade de ocorrência de perigo e suas consequências. Rota de escape: passagem física construída para pessoas, devidamente sinalizada e monitorada, dentro da estação e via (túnel), que conduz à saída segura em casos de acidente. com ou sem incêndio. Salas operacionais: áreas ou espaços das estações que não são públicos, utilizados como apoio aos empregados, como sanitários, vestiários. refeitórios sem preparo de alimentos. salas de reunião e treinamento e pequenos escritórios administrativos, podendo ter em seu conjunto salas de equipamentos de ventilação, dependendo da configuração da estação. Salas técnicas: áreas ou espaços das estações que não são públicos, usados para alojar equipamentos elétricos e eletrônicos dos sistemas de tração e sinalização dos trens e dos demais equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de transporte. como as salas de transformadores, sala do grupo moto gerador (grupo gerador diesel ou GGD), sala de média tensão. sala de baixa tensão, sala de equipamentos eletrônicos, sala de baterias e salas de ventilação auxiliar para este conjunto de equipamentos. Sistemas ferroviários de passageiros: sistema de transporte que utiliza um trilho ferroviário, operando em servidão para movimentação de passageiros entre áreas metropolitanas e compostas de seus trilhos ferroviários; veículos ferroviários (vagões) e outro material rodante; sistema de energia; edificações; instalações de manutenção; estações; pátio de veículos ferroviários e outros aparelhos estacionários e/ou móveis: equipamentos. acessórios e estruturas. Sistemas ferroviários de transporte de cargas: sistema de transporte que utiliza um trilho ferroviário, operando em servidão para movimentação de cargas. mercadorias etc. Terminais ferroviários: áreas onde são realizadas operações de carga, descarga, transbordo intermodal e armazenamento de produtos transportados pela ferrovia de transporte de carga. Túnel ferroviário: estrutura pavimentada com trilhos, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto e/ou aço, destinada à passagem de trens ferroviários para transporte de passageiros e/ou de cargas. Veículo rodante: material rodante meio de transporte sobre via permanente para pessoas e/ou cargas. Veículo ferroviário: veículo que circula exclusivamente sobre via permanente ferroviária. com tração própria (veículo trator) ou rebocado (carros de passageiros e vagões), Veículo de passageiros: carro de passageiros veículo destinado a transportar pessoas e bagagens. bem como encomendas. Vagão de carga veículo rodante destinado a transportar mercadorias. cargas ou animais.
Requisitos: Aplicação: Esta Norma se aplica aos seguintes sistemas: vias permanentes dedicadas para transporte de carga; vias permanentes compartilhadas para o transporte misto de carga e de passageiros; vias ferroviárias nos terminais de carga, nos pátios ferroviários e nas oficinas de manutenção. Esta Norma é aplicável aos novos sistemas ferroviários de transporte de carga e às novas extensões dos sistemas existentes. Esta Norma não se aplica aos seguintes sistemas: sistemas de transporte de passageiros metroviários e monotrilhos; sistemas de transporte de passageiros, exceto quando em vias compartilhadas com transporte de cargas; sistemas de trens TAV; trens turísticos, de excursão e de transporte de circo. Esta Norma não impede a utilização de sistemas, métodos ou dispositivos que possuam qualidade, poder de resistência ao fogo, eficiência, durabilidade e segurança equivalentes ou superiores aos requisitos recomendados.
Análise de riscos e plano de gerenciamento de riscos: Análise de riscos: As análises de risco para ferrovias para transporte de cargas (ARF) devem ser efetuadas. na fase de projeto. como elemento de orientação e concepção. em todos os túneis, terminais e pátios, devem ser elaboradas por um organismo funcionalmente independente do gestor do sistema ferroviário de transporte de cargas. Antes do início de operação do sistema ferroviário de transporte de cargas. deve ser efetuada a análise de conformidade para verificar a instalação dos dispositivos e/ou aos equipamentos de segurança recomendados pela análise de riscos. A utilização da metodologia de análise de risco (MART). A análise de risco deve ser revisada sempre que modificações alterarem o estado operacional da via, dos terminais, dos pátios, das oficinas e dos túneis ferroviários, como por exemplo, mudança no sistema ferroviário de transporte de carga e/ou no tipo de carga transportada pela via.O gestor do sistema ferroviário de transporte de carga é responsável pela manutenção da análise de risco sempre atualizada.
Plano de gerenciamento de riscos: O plano de gerenciamento de riscos da ferrovia (PGRF) apresenta a sistemática de gestão de segurança de processos, por meio de um programa para gerenciar os riscos contidos no sistema ferroviário de transporte de carga. identificados pela análise de riscos. A estrutura do PGRF deve conter os seguintes assuntos e procedimentos: características do sistema ferroviário de transporte de carga e de seu entorno; informações de segurança de processo dos produtos e do transporte de carga; análise de riscos do sistema ferroviário de transporte de carga e sua revisão; procedimentos operacionais; gerenciamento de modificações; manutenção e garantia da integridade dos sistemas críticos; capacitação de recursos humanos; programa de comunicação de riscos; investigação de incidentes e de acidentes; plano de ação de emergência (PAE); auditoria do PGRF. NOTA A estrutura do PGRF pode conter outros assuntos e procedimentos, se determinado por órgão ambiental ou Termo de Ajuste de conduta (TAC). A coordenação geral do PGRF é de responsabilidade do gestor do sistema ferroviário de transporte de carga, que inclui também a sua implantação, revisões e a divulgação.
Planos de ação de emergências e de contingências: Plano de ação de emergência: Devido á grande variação de fatores locais e às características de cada via. terminal, pátio, oficina e túnel do sistema ferroviário de transporte de carga, o plano de resposta à emergência deve ser elaborado conforme as necessidades especificas. Este plano é de responsabilidade do gestor do sistema ferroviário de transporte de carga e deve ser elaborado antes do início de operação deste sistema. O plano de resposta à emergência deve ser conciso o quanto possível, identificando de forma clara as funções e as responsabilidades de cada participante da equipe de emergência, bem como deve apontar a necessidade de treinamento especial e a realização de simulados de emergência. O plano de resposta à emergência, quando necessário. pode considerar o auxílio operacional e logístico de outros operadores.
Plano de contingência: Deve ser elaborado o plano de contingência da ferrovia (PCF), visando a garantia da segurança física e patrimonial das instalações do sistema ferroviário de transporte de carga, como, por exemplo, a subestação elétrica, as vias férreas. os túneis ferroviários, as estações, os terminais. as oficinas. os pátios e o centro de controle operacional, contra atividades ilícitas (furto. roubo, vandalismo, terrorismo etc.) que venham a ocasionar danos aos sistemas operacionais do sistema ferroviário de transporte de carga. Este plano é de responsabilidade do gestor do sistema ferroviário de transporte de carga e deve ser elaborado e ensaiado antes do início de operação deste sistema. com especial atenção à via permanente, aos terminais e aos túneis ferroviários.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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