Curso Roçadeira Taludes
Nome Técnico: Curso Capacitação Operador de Roçadeira em Taludes – Segurança nos Trabalhos de Jardinagem em Locais Íngremes (NR 31 e NR 35)
Referência: 201872
Qual o objetivo do Curso de Roçadeira em Taludes (NR 31 e NR 35)?
O objetivo do Curso de Roçadeira em Taludes, de acordo com as normas regulamentadoras NR 31 e NR 35, é capacitar os participantes a operar roçadeiras motorizadas de forma segura e eficiente, visando prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes de trabalho em altura, como taludes. O curso busca desenvolver habilidades para a operação segura da roçadeira, conforme as normas de segurança e saúde do trabalho, minimizando riscos de acidentes e preservando a integridade física dos trabalhadores.
Quais os Tipos de Taludes e suas Características?
Taludes são inclinações ou declives de terreno, podendo ser encontrados em diversos contextos, como construção civil, geologia, agricultura e paisagismo. Eles podem ser naturais, como os presentes em encostas de montanhas, ou artificiais, como os criados durante escavações para construção de estradas, barragens ou edifícios.
Existem diversos tipos de taludes, incluindo:
Taludes Naturais: São formações geológicas resultantes da ação de agentes naturais, como erosão, tectonismo e intemperismo. Podem ser encontrados em encostas de montanhas, margens de rios e vales.
Taludes Artificiais ou de Corte: São criados durante escavações para a construção de estradas, ferrovias, edifícios, canais, entre outros. Podem ser verticais ou inclinados, dependendo das características do projeto e do tipo de solo.
Taludes de Aterro: São formados durante o processo de deposição de material, como terra, rochas ou resíduos, para a construção de aterros, diques, barragens e outras estruturas. Também podem variar em inclinação de acordo com as necessidades do projeto.
Esses são alguns dos tipos de taludes mais comuns, cada um com suas características específicas e desafios associados à sua estabilidade e manutenção.
Quais os Principais Riscos envolvidos na Operação de Roçadeira Motorizada em Taludes?
Os principais riscos envolvidos na operação de roçadeira motorizada em taludes incluem:
Risco de Acidentes em Altura: Trabalhar em taludes envolve o risco de quedas, especialmente ao operar equipamentos motorizados como a roçadeira.
Lesões por Cortes e Impactos: O uso da roçadeira motorizada envolve o risco de lesões por cortes e impactos, especialmente ao lidar com a vegetação em terrenos inclinados.
Projeção de Objetos: Durante a operação, a roçadeira pode projetar objetos para longe, representando riscos para o operador e para outras pessoas próximas.
Exposição a Produtos Químicos: Dependendo do tipo de vegetação a ser roçada, pode haver exposição a produtos químicos presentes nas plantas, representando um risco à saúde.
Fadiga e Exaustão: Trabalhar em taludes pode ser fisicamente exigente, levando à fadiga e aumentando o risco de acidentes.
É essencial que os operadores sejam plenamente treinados para lidar com esses riscos e que sigam as normas de segurança estabelecidas pela NR 31 e NR 35, a fim de minimizar tais riscos e garantir a segurança durante a operação da roçadeira em taludes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária:
- Pré-Requisitos: Alfabetização OU Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Roçadeira Taludes
Conteúdo Programático Normativo:
Introdução à Segurança nos Trabalhos de Jardinagem em Locais Íngremes;
Normas regulamentadoras;
Identificação de Riscos e Perigos no Uso da Roçadeira em Taludes;
Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Procedimentos de segurança na operação da roçadeira;
Prevenção de acidentes durante a operação em taludes;
Técnicas de operação da roçadeira em terrenos inclinados;
Manutenção preventiva;
Compreensão das normas de segurança em trabalhos em altura;
Sinalização de segurança em locais de trabalho;
Comunicação de riscos e perigos;
Noções de ergonomia e postura correta durante o trabalho;
Avaliação de riscos no ambiente de trabalho;
Segurança na utilização de ferramentas complementares;
Conscientização ambiental e preservação da flora e fauna local;
Regras de segurança específicas para trabalhos em taludes;
Uso seguro de máquinas e equipamentos;
Normas de segurança para transporte e armazenamento de combustíveis;
Inspeção de equipamentos antes do uso;
Procedimentos de segurança em situações de intempéries (chuva, vento, etc.);
Identificação de áreas de risco e restrições de acesso;
Segurança em trabalhos em áreas de vegetação densa;
Procedimentos de segurança em trabalhos em equipe;
Responsabilidades legais do operador de roçadeira.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Roçadeira Taludes
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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31.15 Trabalho em Altura
31.15.1 Este capítulo aplica-se somente às atividades de instalação, montagem, manutenção, inspeção, limpeza ou conservação de máquinas, equipamentos, implementos ou de edificações rurais, executadas acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
31.15.1.1 As medidas de prevenção contra risco de queda nas atividades de colheita e tratos culturais devem ser estabelecidas no PGRTR, aplicando-se neste caso apenas o subitem 31.15.9 e seus subitens deste capítulo.
31.15.2 O empregador rural ou equiparado deve identificar, por meio de Análise de Risco – AR, as atividades rotineiras e não rotineiras de trabalho em altura, determinar e implementar as medidas de proteção contra risco de queda.
31.15.2.1 A Análise de Risco deve considerar: riscos inerentes ao trabalho em altura; local em que os serviços serão executados; condições meteorológicas; risco de queda de materiais e os riscos adicionais.
31.15.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
31.15.4 As medidas de proteção contra queda devem:
a) ser definidas no PGRTR;
b) ser adequadas à tarefa a ser executada; e
c) ser selecionadas por profissional qualificado em segurança do trabalho.
31.15.5 As atividades rotineiras de trabalho em altura devem ser precedidas de procedimento operacional.
31.15.6 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
31.15.7 Todo trabalhador designado para trabalhos em altura deve ser submetido a exames clínicos e complementares específicos para a função que irá desempenhar, conforme definido no PGRTR, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
31.15.7.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no ASO do trabalhador.
31.15.8 É vedada a designação para trabalhos em altura sem a prévia capacitação do trabalhador.
31.15.9 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento semipresencial ou presencial, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação
e limitação de uso; e
f) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
31.15.9.1 Nas atividades de tratos culturais e colheitas a carga horária do treinamento semipresencial ou presencial para trabalho em altura deve ser prevista no PGRTR, não podendo ser inferior a 2 (duas) horas.
31.15.9.2 Ao término do treinamento, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local de realização do treinamento, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável.
31.15.9.3 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
31.15.9.4 Os treinamentos para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos.
31.15.10 O empregador rural ou equiparado deve assegurar que os procedimentos de emergência e resgate em trabalhos em altura estejam contemplados no PGRTR.
F: NR 31
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