Curso Relatório de Acidente de Trânsito – RAT
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso Aprimoramento sobre Aplicação da NBR 12898 Relatório de Acidente de Trânsito (RAT)
Referência: 1365
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Curso Relatório de Acidente de Trânsito
O Curso Aprimoramento sobre Aplicação da NBR 12898 Relatório de Acidente de Trânsito (RAT) para aprimorar as informações e vestígios coletados em locais de acidentes, técnicas de entrevistas com os envolvidos e testemunhas, equipamentos, ferramentas e softwares usados na perícia de acidentes de trânsito, técnicas de medições.
O que é Relatório de Acidentes?
Relatório de Acidentes é uma relação de um estudo detalhado e aprofundado baseado na junção das ocorrências e as determinantes com ênfase nas causas e perfis dos envolvidos no ato, elaborando uma ata final com todos os pontos envolvidos.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso de Investigação de Acidentes de Trânsito
Sequência;
Número de Veículos Envolvidos;
Acidente envolvendo três veículos;
Número de condutores;
Número de Passageiros;
Número de Pedestres;
Outras Propriedades atingidas;
Condições do local (sempre no momento do acidente);
Mão de direção;
Relevo da Pista;
Separação física central;
Defensa/barreira;
Tipo de Pavimento;
Condições da Pista de rolamento;
Condições dos acostamentos;
Condições das calçadas;
Superfície da Pista;
Tipo de Cruzamentos;
Controle de Tráfego;
Obras na pista;
Sinalização horizontal;
Sinalização vertical;
Condições do tempo;
Iluminação;
Tipo de local;
Detalhes do veículo, Marca, Modelo, Ano, Cor, Placa, CRLV, Chassi, Espécie, Categoria, Tipo;
Carga;
Condições;
Estados dos pneus;
Estado das luzes da frente;
Estado das luzes traseiras;
Luz de freio elevada;
Danos;
Manobra do veículo;
Extensão da marca de frenagem;
Situação do veículo;
Infrações constatadas;
Condutor do veículo 01;
Validade e Tempo de Habilitação;
Gravidade das lesões;
Uso de Cinto de segurança;
Uso de capacete de segurança;
Condições adversas alegadas;
Caracterização da viagem;
Infração constatada;
Passageiro e Pedestre vitimado;
Localização de pedestre;
Localização do acidente;
Acidente no cruzamento;
Croqui;
Testemunhas e Providências;
Relatório Policial;
Identificação do policial;
Uso de folhas suplementares.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Curso de Investigação de Acidentes de Trânsito
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
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Complementos
Curso de Investigação de Acidentes de Trânsito
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso de Investigação de Acidentes de Trânsito
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Saiba Mais: Curso de Investigação de Acidentes de Trânsito
dados estatísticos realistas e como registro público suficiente para informar as circunstâncias, causas e consequências dos acidentes de trânsito, podendo ser utilizado para determinação de responsabilidades, tanto administrativa, como civil ou penal. Serve também para estudos técnicos e definição de diretrizes políticas e de policiamento.
4.2.2 Está organizado em doze itens (dados gerais, condições do local, detalhes do veiculo. condutor do veículo, passageiro vitimado. pedestre vitimado, localização do acidente. croqui. testemunhas. providências. relatório do policial e identificação do policial), cada qual com uma quantidade de campos necessária ao detalhamento das informações.
4.2.3 Todos os campos devem ser preenchidos. O não-preenchimento de qualquer informação solicitada num determinado campo. que não foi possível ser obtida. por qualquer motivo, deve ser Justificado no Relatório do Policial (ver item 11 do Anexo).
P.ex.: As condições do tempo (ver item 2. campo 19 do Anexo)não puderam ser obtidas.
4.2.4 As informações são fornecidas mediante escolha da alternativa mais adequada, colocando um -x” no quadrículo á esquerda da resposta escolhida, deixando em branco as demais respostas: ou em informações numéricas: ou por escrito.
4.2.5 As informações a serem dadas em número devem ser preenchidas nos espaços reservados para cada algarismo.
4.2.6 Foram evitadas as informações por escrito, mas. nos casos necessários. a descrição deve ser feita de forma simples e objetiva. com o menor número de palavras possível, preferencialmente em letra de forma legível.
4.2.7 Cada RAT deve ter um número de controle do órgão responsável, que é repetido nas folhas suplementares utilizadas.
4.2.11 Os itens 1 a 12 do RAT e respectivos campos são preenchidos de acordo com as orientações e critérios estabelecidos para cada um no Capitulo 5 desta Norma.
4.2.12 Devem ser elaborados relatórios distintos. sempre que os acidentes não forem simultâneos ou imediatamente subsequentes.
5 Condições específicas (ver Anexo) 5.1 Dados gerais 5.1.1 Local e data
5.1.1.1 Campo 1 – Dia: Informações numéricas com dois algarismos, indicando o dia do mês em que ocorreu o acidente (de 01 a 31).
5.1.1.2 Campo 2 – Méis: Informação numérica. de 01 a 12, conforme o mês do ano.
5.1.1.3 Campo 3 Ano: Informação numérica, com os dois últimos algarismos do ano.
5.1.1.4 Campo 4 Horário: A hora real ou aproximada do acidente. com quatro algarismos, sendo os dois primeiros para a hora (de 00 a 23) e os dois últimos para os minutos (de 00 a 59).
5.1.1.5 Campo 5 – Dia da semana: Indicar o dia da semana, com um número, sendo 1 para domingo. 2 para segunda-feira, 3 para terça-feira. 4 para quarta-feira, 5 para quinta-feira. 6 para sexta-feira e 7 para sábado.
P.ex.: 1 domingo: 5 quinta-feira: 7 sábado.
5.1.1.6 Campo 6 – Municipio: Escrever o nome do município, onde ocorreu o acidente, e o seu código. de acordo com a codificação do DENATRAN.
511.7 Campo 7 – UF: Indicar por sigla de duas letras a unidade da federação.
4.2.8 Todas as folhas que compõem o RAT são numeradas por um conjunto de dois algarismos separados por barra. sendo o primeiro o número sequencial das folhas e o segundo o total de folhas do relatório. para se evitarem ou se constatarem extravios.
P.ex.: Relatório com um total de quatro folhas: 1/4 (14); 2! 4 (2′): 3/4 (34) e 4/4 (44e última).
4.2.9 Todo acidente que envolve mais de um veiculo, passageiro ou pedestre vitimado deve ser relatado com o uso de folhas suplementares, atribuindo-se um número a cada veiculo, condutor, passageiro ou pedestre vitimado. a partir do segundo (02) . conforme 5.13.
4.2.10 Toda Informação que não seja possível ser colocada nos campos apropriados, mas que tenha importância para esclarecer as circunstâncias ou causas do acidente, deve ser detalhada no Relatório do Policial ver item 11 do Anexo) do RAT, mesmo que tenha(m) que ser usada(s) uma ou mais folhais) para complementação, devidamente numerada(s) e identificada(s).
5.1.1.8 Campo 8 – Jurisdição: Indicar com x” a jurisdição do local do acidente. conforme a via seja atendida, pelo policiamento urbano ou rodoviário.
5.1.2 Acidente
5.1.2.1 Campo 9 – Tipo de acidente:
a) alternativas 1 a 10 – Assinalar com um “x” o tipo de acidente de 1 a 10. ocorrido de acordo com as definições constantes da NBR 10697:
b) alternativa 11 – Outros: Se o acidente não se enquadrar em nenhum dos tipos de 1 a 10. assinalar a alternativa 11 e escrever a expressão que melhor o caracteriza (P.ex.: incêndio. explosão. soterramento. submersão, etc.):
c) alternativa 12 – Sequência: Sempre que o acidente for complexo, ou seja, com mais de um tipo de acidente distinto e simultâneo, assinalar a alternativa 12 e indicar os tipos de acidentes
26.1 Cor na segurança do trabalho
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.2.2.5 Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR-26. (inserido pela Portaria MTE n.9 704, de 28 de maio de 2015).
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Fonte: NBR 12898 e NR 26
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