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Curso Operador de Trator Forwarder NR 31

Curso Operador de Trator Forwarder NR 31
Foto Ilustrativa

Curso Operador de Trator Forwarder NR 31

Nome Técnico: Curso Capacitação NR 31 Segurança na Operação de Trator Forwarder

Referência: 143394

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

Curso Operador de Trator Forwarder NR 31
O Curso especifica os requisitos gerais de segurança para máquinas florestais auto propelidas e máquinas configuradas como máquinas florestais (Trator Forwarder) e trata de todos os perigos, situações perigosas e eventos perigosos significativos comuns quando utilizados conforme pretendido e nas condições de mau uso razoavelmente previsível pelo fabricante.

O que é um Trator Forwarder?
O Trator Forwarder ou Trator Florestal Auto carregável é um equipamento bastante utilizado, principalmente no sistema de toras curtas. Essa máquina pode vir com rodados de esteira, semi esteira e pneus com tração. O carregamento e o descarregamento do Forwarder são realizados por meio de uma grua com garra hidráulica e possui capacidade de carga de três toneladas até 25 toneladas dependendo do porte e potência dos motores.

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Conteúdo Programático

Curso Operador de Trator Forwarder NR 31:

Definições básicas e informações requeridas;
Requisitos de desempenho;
Dimensões principais da máquina, do carregador e do truque e do espaço de carga;
Trator florestal articulado com pneus;
Largura, altura livre sobre o solo, oscilação e massas;
Direção e rotação do carregador;
Especificações do carregador, do truque e do suporte de carga;
Requisitos de segurança elou medidas de proteção;
Distâncias de segurança, proteções, anteparos;
Posto, espaço envolvente e estruturas para proteção do operador;
Assento e cinto de segurança;
Acesso ao posto do operador e locais de manutenção;
Controles, partida e controle de parada do motor;
Outros controles e alarme de advertência;
Segurança e confiabilidade dos sistemas de controle eletrônico;
Abaixamento de emergência do acessório;
Visibilidade, iluminação e luzes do painel de instrumentos e do monitor;
Iluminação do posto do operador e para manutenção;
Sistemas de frenagem e de direção;
Dispositivos de rebocamento, amarração e levantamento da máquina;
Estabilidade e vibração;
Sistemas de processamento automático;
Requisitos de acurácia da instrumentação;
Compatibilidade eletromagnética;
Riscos de incêndio;
Ruído e redução do ruído por projeto na fonte e por medidas de proteção;
Redução da vibração por projeto na fonte e por medidas de proteção;
Locais de armazenamento;
Manutenção e informações de uso;
Guinchos e sistemas hidráulicos;
Leitura do manual de instruções técnicas do operador;
Marcação e sinais de segurança;
Lista de perigos significativos;
Vão livre mínimo em máquinas com direção articulada;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR- 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
ABNT NBR ISO 13860 – Máquinas florestais – Trator florestal auto carregável – Termos, definições e especificações comerciais; *
ABNT NBR ISO 11850 – Máquinas florestais – Requisitos gerais de segurança; *
ABNT NBR ISO 3600 – Tratores, máquinas agrícolas e florestais. equipamentos motorizados para grama e jardim – Manual do operador – Conteúdo e apresentação;
ABNT NBR ISO 3795 – Veículos rodoviários. tratores e máquinas agrícolas e florestais – Determinação do comportamento de combustão dos materiais interiores
ABNT NBR ISO 6814 – Máquinas florestais – Máquinas móveis e auto propelidas – Termos. definições e classificação
ABNT NBR ISO 8082-1 – Máquinas florestais auto propelidas – Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho para estruturas de proteção na capotagem – Parte 1: Máquinas gerais
ABNT NBR ISO 8082-2 – Máquinas florestais auto propelidas – Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho para estruturas de proteção na capotagem – Parte 2: Máquinas que possuem uma plataforma giratória com uma cabine e lança sobre a plataforma
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISSO 8084 – Máquinas florestais — Estrutura de proteção do operador — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho;
ISO 3767-1 – Tratores, máquinas para agricultura e silvicultura, gramado motorizado e equipamento de jardim – Símbolos para controles do operador e outros visores – Parte 1: Símbolos comuns;
ISO 3767-4 – Tratores, máquinas para agricultura e silvicultura, gramado elétrico e equipamento de jardim – Símbolos para controles do operador e outros visores – Parte 4: Símbolos para máquinas florestais;
ISO 2631-1 – Vibração mecânica e choque – Avaliação da exposição humana à vibração de corpo inteiro – Parte 1: Requisitos gerais;
ISO 14269-2 – Tratores e máquinas auto propelidas para agricultura e silvicultura – Ambiente do compartimento do operador – Parte 2: Método e desempenho de teste de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
ISO 14982 – Maquinaria agrícola e florestal – Compatibilidade eletromagnética – Métodos de teste e critérios de aceitação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso Operador de Trator Forwarder NR 31:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 24 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Operador de Trator Forwarder NR 31:

Requisitos de segurança e/ou medidas de proteção: As máquinas devem atender aos requisitos de segurança e/ou medidas de proteção desta Seção. A máquina também deve ser marcada de e conduzir os sinais de segurança de acordo. Além disso, a máquina deve ser projetada para perigos relevantes. porém não significativos, que não são tratados por este documento. A verificação da conformidade deve ser por inspeção.
Distâncias de segurança, proteções, anteparos: Salvo especificado em contrário nesta Norma, as distâncias de segurança devem estar de acordo. As proteções e anteparos, incluindo as proteções térmicas, os fixadores que retêm as proteções e os anteparos fixos na posição devem ser fixados na proteção ou na máquina. A verificação da conformidade deve ser por medição.
Posto do operador: Espaço envolvente do operador: O projeto e a disposição do posto do operador devem ser tais que permitam que o operador realize todas as operações normais em cada posição de operação sem equipamentos ou acessórios de trabalho que violem o espaço envolvente do operador, ou no espaço requerido para a operação dos controles. A verificação da conformidade deve ser por inspeção e medição. Um dispositivo ou dispositivos destinados a desviar brotos e galhos por geometria. posição e resistência devem ser instaladas em arrastadores de toras na frente ou atrás do posto do operador. conforme apropriado. O operador deve ser protegido contra os perigos provocados por partes projetadas pela falha de correntes da serra ou dentes de serra. por meio de policarbonato ou envidraçamento equivalente. ou outras proteções ou anteparos adequados. ou ambos.
Todas as máquinas equipadas com um cabeçote de serra circular devem ter uma proteção do operador. Todas as máquinas equipadas com um sistema de corte por serra de corrente devem ter um sistema de proteção contra a projeção da corrente da serra. Para máquinas equipadas com um guincho frontal ou traseiro, a proteção da estrutura OPS deve cobrir pelo menos qualquer abertura da janela em máquinas equipadas com uma cabine e qualquer abertura aplicável para máquinas com uma capota. A verificação da conformidade deve ser realizada por checagem.
Cabeceira para suporte de carga: O suporte de carga de todas as máquinas que transportam árvores e toras deve ser equipado com uma cabeceira capaz de resistir a uma força de 35 000 N aplicada em qualquer ponto perpendicular à face da estrutura da cabeceira para suporte de carga. A estrutura deve prover proteção da cabine com a máquina alinhada e o posto do operador na sua posição de transporte de carga. A força de ensaio deve ser aplicada na estrutura por meio de uma chapa de aço de 200 mm de diâmetro ou 200 mm x 200 mm quadrados, com bordas arredondadas em R 13. A chapa deve ser colocada sobre tão poucas barras da cabeceira quanto possível. A deformação permanente deve ser de 100 mm no máximo. Um corpo de prova de madeira reta de 100 mm de diâmetro não pode atravessar a cabeceira para suporte de carga. quando aplicado com uma força de 100 N no máximo.
A cabeceira deve estar localizada entre a carga e o posto do operador. e sua altura na posição de transporte de carga deve ser superior ou igual à altura do posto do operador. A largura da cabeceira não pode ser inferior à largura interna das estacas em sua posição mais larga, menos 50 mm máx. em cada lateral. A verificação da conformidade deve ser por inspeção, ensaio e medição.
Gases, derramamento. proteções de mangueira e arestas vivas: Uma pessoa no posto do operador deve ser protegida conforme descrito a seguir.
Os gases de exaustão do motor e os gases nocivos dos sistemas de aquecimento devem ser direcionados para longe do posto do operador, incluindo quaisquer entradas de ar.
Os bocais de abastecimento de combustível e outros bocais de abastecimento de fluido devem estar localizados fora do posto do operador. O projeto. vedação e localização desses bocais devem ser escolhidas para minimizar o potencial de derramamento para dentro do posto do operador. Os tanques devem ter meios de aliviar com segurança a pressão interna antes da abertura ou quando estiverem sendo abertos.
A localização(ões) da bateria deve(m) ser de fácil acesso e minimizar o potencial de fumaça e o ácido que entra no posto do operador, mesmo em caso de capotamento da máquina. As baterias devem ter provisões para o fácil manuseio.
As mangueiras, tubos e componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de modo que. em caso de ruptura. o fluido não possa ser descarregado diretamente no operador na posição de operação. Isto também se aplica a todas as posições de operação para anteparos móveis (por exemplo, portas ou janelas) projetados para serem abertos durante a operação da máquina.
As bordas e cantos estruturais de materiais metálicos ou não metálicos de dureza suficiente para provocar contusões ou penetração da pele humana devem atender aos seguintes requisitos: — os cantos externos, como aqueles na cabine ou nas portas de serviço e objetos pontiagudos devem ter um raio mínimo de 4 mm: — os corrimãos e bordas/cantos de pega-mãos devem ter um raio mínimo de 5 mm. A verificação da conformidade deve ser por inspeção e medição.
Ambiente do operador se uma cabine fechada for provida, a cabine deve ser equipada com sistemas de aquecimento e ventilação. A cabine também deve ser equipada com um sistema de filtração com filtro(s) no ar de admissão de pelo menos classe F7. A manutenção do(s) filtro(s) no ar de admissão deve ser feita de dentro da cabine ou de uma plataforma de serviço. Se o(s) filtro(s) no ar de admissão estiver(em) localizado(s) antes do ventilador, o sistema entre o filtro e o ventilador deve estar isento de vazamentos. Informações sobre serviço, manutenção e substituição do filtro devem ser incluídas no manual do operador. A verificação da conformidade deve ser por checagem, conforme apropriado. e por inspeção.
Assento: As máquinas devem ser equipadas com um assento, que posicione o operador para urna operação ergonómica e estável dos controles da máquina. Um vão livre mínimo de 25 mm entre o assento e os objetos fixos que possam provocar compressão deve ser mantido ao ajustar o assento na posição de condução ou de trabalho, ou ao girar o assento entre essas posições. A regulagem do assento para frente e para trás, ou ambas, deve ser permitida durante o seu giro da posição de condução para a posição de trabalho e vice-versa. O assento deve ser regulável sem o uso de ferramentas. As máquinas com um assento giratório devem ter os controles primários em todas as posições de operação do assento. A verificação da conformidade deve ser por inspeção e medição.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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