Curso Operador de Fornos
Nome Técnico: Curso Capacitação NR-14 Segurança nas Operações com Fornos
Referência: 56264
Curso Operador de Fornos
O Curso Capacitação tem conformidade com os parâmetros estabelecidos pela NR-14 e tem o intuito de instruir os colaboradores responsáveis pela operação de fornos nas fábricas industriais sobre os riscos decorrentes da tarefa, além dos procedimentos ocupacionais de segurança e métodos de prevenção de acidentes, visando a segurança para todos os envolvidos.
O que é previsto na NR-14 sobre Fornos?
NR-14 – Item 1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
NR-14 – Item 2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. […]
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Operador de Fornos
Introdução à segurança com Fornos;
Interpretação da NR-14;
EPIs e EPCs;
Procedimentos prévios à utilização de fornos;
Composição dos fornos;
Paredes da fornalha;
Emissão de calor radiante;
Riscos decorrentes da exposição ao calor;
Preparação do equipamento;
Nível de temperatura relativo ao ponto de fusão da matéria;
Controle de temperatura;
Propriedades termodinâmicas dos materiais;
Tratamentos Térmicos e termoquímicos;
Métodos operacionais;
Alimentadores e queimadores;
Tubos de radiação;
Ajuste das propriedades dos materiais;
Transporte de matéria em alta temperatura;
Ferramentas para transporte e manuseio;
Manuseio adequado da matéria em alta temperatura;
Velocidade de resfriamento;
Renovação do Ar ambiente;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Operador de Fornos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 14 – Fornos;
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 14171 – Forno Industrial a gás – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 16301 – Especificação e aceitação de fornos de aquecimento, tratamento térmico e processos termoquímicos de metais;
ABNT NBR 10148 – Fogões, fogões de mesa, fornos e fogareiros a gás de uso industrial — Terminologia
ABNT NBR 10778 – Forno tubular sujeito à chama – Terminologia;
ABNT NBR 11220 – Materiais refratários não-conformados – Preparação de corpos-de-prova de massas para tamponamento de furos de gusa de alto-forno;
ABNT NBR 11223 – Materiais refratários não conformados – Preparação de corpos de prova de massas para canais de corrida de alto-forno;
ABNT NBR 16301 – Especificação e aceitação de fornos de aquecimento, tratamento térmico e processos termoquímicos de metais;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Operador de Fornos
Curso Operador de Fornos
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Operador de Fornos
Curso Operador de Fornos
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba Mais: Curso Operador de Fornos:
Norma Regulamentadora NR-14 – Fornos
14.1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
14.2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
14.2.1 Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas.
14.2.2 As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas.
14.3 Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
14.3.1 Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
ANEXO N.º 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1.
QUADRO N.º 1:
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO (por hora) – Tipo de atividade (Leve, Moderada, Pesada)
Trabalho contínuo (até 30,0 – até 26,7 – até 25,0)
45 minutos trabalho e 15 minutos descanso (30,1 a 30,5 – 26,8 a 28,0 – 25,1 a 25,9)
30 minutos trabalho e 30 minutos descanso (30,7 a 31,4 – 28,1 a 29,4 – 26,0 a 27,9)
15 minutos trabalho e 45 minutos descanso (31,5 a 32,2 – 29,5 a 31,1 – 28,0 a 30,0)
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle (acima de 32,2 – acima de 31,1 – acima de 30,0)
2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro n.º 3.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2.
QUADRO N.° 2
M (Kcal/h) – MÁXIMO IBUTG
175 – 30,5
200 – 30,0
250 – 28,5
300 – 27,5
350 – 26,5
400 – 26,0
450 – 25,5
500 – 25,0
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
M = (Mt x Tt + Md x Td)/60
Sendo:
Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md – taxa de metabolismo no local de descanso.
Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTG = (IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd)/60
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3.
4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais
Fonte: NR 14 e NR 15