Curso Operação de Colheitadeira
Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança na Operação de Colheitadeira - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Referência: 77034
Curso Operação de Colheitadeira
O Intuito do Curso Operação de Colheitadeira, tem o intuito de aprimorar os conhecimentos técnicos operacionais do equipamento responsável pela colheita de grãos ou similares no campo, de modo a evitar acidentes durante a operação e preservar a integridade dos trabalhadores envolvidos.
O que é Colheitadeira?
Colheitadeira ou Colhedora, equipamento agrícola que mecaniza a operação de colheita de grãos ou similares, de modo a agilizar a colheita e aumentar a produção em porcentagem muito superior a manual. É requisito normativo que os profissionais que operam o equipamento sejam devidamente capacitados para evitar acidentes e maximizar a operação.
31.12.2 As máquinas, equipamentos e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
Anexo I
Meios de Acesso a Máquinas, Equipamentos e Implementos:
1. As máquinas, equipamentos e implementos devem dispor de acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, de abastecimento, de inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, de preparação, de manutenção e de intervenção constante.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Operação de Colheitadeira
Limites operacionais;
Proteções, dispositivos e sistemas de segurança;
Proteção e sinalização contra acidentes de trabalho;
Identificação dos instrumentos do painel e componentes;
Segurança:
Escada de acesso e Plataforma de operação, Extintor de incêndio;
Blindagens da Transmissão do alimentador do cilindro;
Picador de palhas e Esparramador de Palhiço, Blindagem direita;
Controles e Instrumentos:
Vista Geral dos Controles e Instrumentos e Console;
Potenciômetros no Console; Painel;
Alavanca Multi-funções;
Console da Cabine e Coluna de direção;
Tipos de Interruptores;
Interruptor de Acionamento da Plataforma de Corte (Com Bloqueio);
Interruptor da Trilha (Com Bloqueio);
Luzes de Advertência e Monitores:
Luzes indicadoras: Elevador da Retrilha, Elevador do Grão Limpo, do Cilindro de Trilha, do Nível de Combustível, do Filtro de Ar, do Filtro do Óleo Hidráulico, do Alternador;
Líquido de Arrefecimento do Motor;
Transmissão Hidrostática e Graneleiro Cheio;
Luz Indicadora do Ar Condicionado (Alta Pressão);
Indicador Analógico do Monitor de Rendimento;
Sistema de Luzes e Iluminação:
Interruptor da Sinaleiras e Luz de Estrada, Faróis;
Luzes de Trabalho da Plataforma de Operação e Suportes dos Retrovisores, Graneleiro;
Cabine de Operação:
Escada de Acesso á Cabine e Abertura da Porta da Cabine;
Liberação do Freio de Estacionamento;
Espelhos Retrovisores Externos;
Tubulações de Ar Reguláveis;
Iluminação interna da cabine;
Segurança nas atividades no ambiente rural;
Comprovações Preliminares:
Verificações diárias;
Nível do Líquido de Arrefecimento do Motor, Pneus;
Operação do Motor:
Amaciamento do Motor;
Antes de Dar Partida ao Motor;
Luz Indicadora da Pressão do óleo do Motor;
Aquecimento do Motor, Parada do Motor;
Noções sobre Manutenção, Lubrificação e Abastecimento do equipamento;
Operação e Transporte da Colheitadeira:
Transporte em Caminhão;
Liberação do Freio de Estacionamento;
Seleção de Marchas;
Interruptor de Segurança (Vermelho);
Informação de Transporte, Interruptor de segurança;
Rodas, Eixos e Contrapesos;
Preparativos e Operação:
Unidade de Trilha e Limpeza;
Picador de Palhas e Esparramador de Palhiço;
Carga e Descarga do Tanque de Grãos;
Combustível, Lubrificação e Líquido Arrefecimento.
Fonte: Manual do operador.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Equipe de Resgate;
Prevenção de acidentes, proteção contra incêndios e noções de primeiros socorros;
PE – Plano de Emergência;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como administrar, gerenciar e Como controlar a mente enquanto trabalha o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco e Acidentes de trabalho;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Noções sobre Árvore de Falhas e Causas;
Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Exercícios Práticos;
Avaliação Teórica e Prática;
Prontuário de Evidências;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Operação de Colheitadeira
Curso Operação de Colheitadeira
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Transporte em Máquinas e Equipamentos;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NBR 12937 – Máquinas e implementos aplicadores de defensivos agrícolas – Terminologia;
ABNT NBR ISO 12934 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais – Tipos básicos – Vocabulário;
ABNT NBR ISO 17962 – Máquinas agrícolas – Equipamento para semeadura – Minimização dos efeitos ambientais de exaustão do ventilador de sistemas pneumáticos;
NBR 11703 – Máquinas e implementos aplicadores de defensivos agrícolas – Classificação;
NBR 12937 – Máquinas e implementos aplicadores de defensivos agrícolas – Terminologia;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Manual do Operador;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Operação de Colheitadeira
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR
31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
31.3.1.1 O empregador rural ou equiparado que possua, por estabelecimento rural, até 50 (cinquenta) empregados por prazo determinado e indeterminado pode optar pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a ser(em) disponibilizada(s) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, para estruturar o PGRTR e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s).
31.3.1.2 O atendimento ao disposto no subitem 31.3.1.1 não desobriga o empregador rural ou equiparado do cumprimento das demais disposições previstas nesta NR.
31.3.1.3 O empregador deve comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGRTR.
31.3.2 O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
31.3.3 O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:
a) levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;
b) avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;
c) estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;
d) implementação de medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual;
e) acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais; e
f) investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.
31.3.3.1 Os parâmetros para avaliações dos riscos e da exposição dos trabalhadores aos agentes físicos e químicos e os critérios para a prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais devem ser realizados conforme os Anexos da Norma Regulamentadora nº 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
31.3.3.2 O PGRTR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos ocupacionais; e
b) plano de ação.
31.3.3.2.1 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia, nos termos do item 31.8 desta Norma;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Fonte: NR 31.