Atendemos nos Idiomas:

Curso NR-02 Inspeção Prévia – (REVOGADA)

FONTE: FREEPIK AUT

Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia (REVOGADA)

A NR 02 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A Norma Regulamentadora nº 02 prevê a inspeção preexistente antes de um órgão ou estabelecimento de quais quer finalidades, afim de verificar as instalações e aprovação com os pré-requisitos presentes nas normas regulamentadoras.

Desde a publicação, seu texto passou por duas modificações, sendo a primeira, em março de 1983, vem passando por modificações desde a sua revogação em 2019. Classificou-se que a inspeção prévia tinha especificidade preventiva para extinguir possíveis riscos ocupacionais quanto a concepção do projeto e construção do estabelecimento ou da instalação de máquinas e equipamentos.

O ponto principal da mesma foi de estabelecer as inspeções prévias que seriam realizadas somente nas instalações de estabelecimentos que ainda não houvessem iniciado as atividades. Já no de estabelecimentos em funcionamento, estaria apenas a inspeção rotineira, devendo ser propostas as estruturações preditas nas demais normas regulamentadoras.

As modificações decorrentes da Portaria SSMT nº 06/1983 permaneceram vigentes até o ano de 2019. A NR 2, que coloca os procedimentos a serem seguidos pelos estabelecimentos novos dantes de iniciarem suas atividades ou após realizarem modificações necessárias nas instalações e/ou equipamento utilizados pela organização.

Na hipótese de alterações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos, a empresa também deveria comunicar e solicitar aprovação do referido órgão, com a requisição de nova inspeção prévia, seguindo a norma os estabelecimentos deveriam estar de acordo com todos os protocolos de segurança regidos pelo órgão em questão assegurando as atividades e instalações para com o trabalhador.

Significativo constatar que a revogação da Norma Regulamentadora nº 02, faz-se muito obsoleta, se deu por sua falta de desuso. Na realidade, o MTb não mais prosseguia com as inspeções preliminares nem emitiam o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), chegando ao limite que as empresas apresentassem a declaração anexa à NR nos órgãos de relações do trabalho do extinto Ministério.

Veja Também