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Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710

Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710
Foto Ilustrativa

Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710

Nome Técnico: Curso Capacitação Nível de Resgatista Líder em altura e/ou espaço confinado NR 33 e NR 35 – Nível Intermediário NBR 16710

Referência: 144359

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710
O curso especifica para o terceiro nível de qualificação em resgate, para o qual a pessoa é habilitada para participar de uma variedade de resgates em altura e/ou em espaços confinados, em qualquer nível de altura, que requeiram movimentação ou deslocamentos básicos de vítimas com ou sem macas, com emprego de sistemas montados de vantagem mecânica sistemas de regata de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos, e sistemas de vantagem mecânica, para realizar acesso até a vítima de forma autônoma por técnicas de progressões diversas por corda, sistemas mecânicos e elétricos especificas para movimentação e resgate de pessoas em todas as direções.

O que é Resgatista Nível Líder?
O resgatista nível de líder é uma pessoa capacitada e treinada que atue sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate. cuja atuação seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva, como parte dos grupos de resposta de emergência formados nas indústrias. Esse nível de qualificação é recomendado ás pessoas que atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados qualificados no nível operacional.

Considerações:
Esse curso sempre foi exigido nas NRs NR 10, NR 33, NR 34, NR 35 e NR 37 e agora a NBR 16710 preconiza como deve ser capacitado os Resgatistas Nível Industrial, Operacional, Líder e Coordenador de Equipe.

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Conteúdo Programático

Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710

Normas regulamentadoras oficiais e Normas Brasileiras aplicáveis;
Princípios de segurança de uma operação de resgate;
Identificação dos riscos associados a uma operação de resgate;
Avaliação de risco e benefício em uma operação de resgate;
Certificação dos equipamentos e sistemas de resgate;
Seleção e uso correto dos equipamentos pessoais de resgate;
Cinto paraquedista, luvas e eslingas ou talabartes;
Trava-queda, conectores e capacete;
Ascensores, descensor e estribo;
Instalação e operação de sistemas de resgate ou de evacuação de pré-engenharia;
Seleção e uso correto dos equipamentos coletivos de resgate;
Corda, eslingas e anel;
Fitas ou contas de ancoragem;
Conectores, polias e bloqueadores;
Macas e tripé;
Montagem dos principais nós de encordamento utilizados em resgates (blocantes, de arremate. de emenda, de ancoragem e asseguradores);
Montagem de ancoragens simples semiequalizadas. fracionamentos e desvios com nós de encordamento;
Efeito dos ângulos formados pelas ancoragens na distribuição de cargas: montagem e operação de sistemas de vantagem mecânica simples (bloco);
Limites de desempenho dos equipamentos de progressão em corda utilizados em resgates de vítimas;
Inspeções de pré-uso e periódicas dos equipamentos individuais e coletivos de resgate utilizados;
Identificação das condições de prontidão operacional ou de danos, defeitos e desgastes para recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados conforme orientação dos fabricantes;
Métodos de limpeza. acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate;
Conceituação da força de choque gerada pela retenção de uma queda de altura;
Conceituação de fator de queda;
Conhecimento de como se desenvolve o trauma de suspensão inerte e suas principais medidas terapêuticas;
Utilização dos meios de comunicação disponíveis, bem como emprego de terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências;
Conceituação das técnicas de progressão vertical por corda em resgates;
Execução de técnicas de progressão por corda em resgates para ascensão. descensão, passagem de fracionamentos, desvios e nós;
Execução de técnicas de descidas em cordas tencionadas;
Execução de técnicas de progressões em tirolesas horizontais e inclinadas;
Utilização de meios de fortuna aplicados às técnicas de resgate por corda;
Execução de técnicas de resgate com progressão por corda para descensão com vítimas com passagem de fracionamentos, de desvios e de nós;
Execução de técnicas de resgate com progressão por corda para movimentação de vítima para baixo ou para cima;
Execução de técnicas de resgate com progressão por corda para desbloqueio de vítimas suspensas em descensores, ascensores ou sistemas de proteção individual contra quedas;
Diferentes tipos de macas de transporte vertical, bem como sua compatibilidade com o tipo de operação ou de lesão da vítima;
Técnicas de imobilização de vítimas em macas, com ou sem emprego de imobilizadores de coluna ou de membros;
Técnicas de movimentação vertical de vítimas em altura ou em espaços confinados com emprego de sistemas de resgate e de evacuação de pré-engenharia ou sistemas de vantagem mecânica simples;
Montagem e operação de sistemas de movimentação vertical e horizontal de macas em cordas tencionadas (tirolesa) na horizontal e diagonal;
Técnicas de movimentação básica de maca (vertical, horizontal e terrestre);
Fatores técnicos que afetem a eficiência de um resgate com corda e/ou em espaço confinado (por exemplo: desempenho. velocidade. alcance, duração, condições climáticas, do ambiente dos espaços confinados. do resgatista etc.);
Técnicas de uso de equipamentos de proteção respiratória aplicados no resgate.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval;
NR 35 – Trabalho em altura;
NR 37 – Segurança E Saúde Em Plataformas De Petróleo;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional; *
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo paraquedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 15986 – Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para acesso por cordas;
ABNT NBR 31000 – Gestão de riscos – Princípios e diretrizes;
ABNT NBR 31010 – Gestão de riscos – Técnicas para o processo de avaliação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienalmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Nível Resgatista Líder em altura e espaço confinado – Intermediário NBR 16710:

É recomendado que o resgatista qualificado no nível de líder seja uma pessoa capacitada e treinada que atue sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate. cuja atuação seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva. como parte dos grupos de resposta de emergência formados nas indústrias. Esse nível de qualificação é recomendado às pessoas que atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados qualificados no nível operacional. É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível de líder seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir: conhecer as Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação. organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em espaços confinados; atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados de dedicação exclusiva, formadas para respostas de emergências nas indústrias. por meio de procedimentos operacionais padronizados. estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado; executar uma variedade de resgate em altura e/ou em espaços confinados, posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e uma movimentação de vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos; montar, instalar e operar sistemas de vantagem mecânica simples; possuir conhecimento sobre corda e nós de encordoamento para aplicação em sistemas de resgates diversos, ancoragem simples. semiequalizadas. fracionamentos e desvios; conhecer uma quantidade limitada de meios de fortuna aplicados às técnicas de resgates por corda; executar uma variedade de acessos até a vítima, de forma autônoma. com a utilização de técnicas de progressão por corda para ascensão e descensão, com passagem de fracionamentos. desvios e nós, aplicáveis ao resgate técnico; executar uma variedade de técnicas de resgate com progressão em cordas para o desbloqueio de vítimas suspensas; executar uma variedade de resgates em altura com a utilização de técnicas de progressão por corda para descensão com vítimas com passagem de fracionamentos. desvios e nós; executar movimentações de vítimas por meio de sistemas de tirolesas horizontais e diagonais com o emprego de macas de resgate vertical; instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos; inspecionar seus equipamentos de uso pessoal, os equipamentos de uso coletivo de sua equipe e os dispositivos de ancoragem disponibilizados, e saber identificar danos. defeitos. desgastes. bem como assegurar os registros das inspeções, a prontidão operacional ou a recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados; conhecer os procedimentos de limpeza, acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate; utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como utilizar a terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências:
atuar e dar suporte a uma equipe de resgate sob a responsabilidade de uma pessoa qualificada como coordenador de equipe de resgate; atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de urna superfície ou em suspensão que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos; saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias. Recomenda-se que uma pessoa qualificada como resgatista no nível de líder, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista: escolaridade mínima do ensino médio completo; treinamento de qualificação no nível operacional; treinamento de primeiros socorros com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados.
É reconhecido que a aplicação dos métodos de resgate em altura e/ou em espaço confinado, é uma atividade inerentemente crítica e perigosa que envolve sérios riscos à vida dos resgatistas, dependem de uma análise antecipada essencial para a organização, preparação, coordenação, seleção de equipamentos, instalação de sistemas e execução de técnicas de resgate especificas necessárias para a qualificação adequada do profissional que estará responsável pela sua execução da maneira mais segura possível. Com o objetivo de estabelecer as diretrizes necessárias para a qualificação do profissional para resgate em altura e/ou em espaço confinado, recomendando as condições para os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos, o conteúdo programático e o perfil desejado de competência para o profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, como parte de sua formação, dentro de um processo permanente de desenvolvimento de sua qualificação, para atuação nas operações de resgate existentes nos setores industriais. O estabelecimento do perfil de qualificação é fundamental para orientar as empresas na escolha da qualificação adequada para pessoas por elas indicadas, para execução das medidas de resgate. bem como para orientar os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos de qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. É de qualificação profissional e não tem como objetivo estabelecer todas as medidas de segurança necessárias para o desempenho das operações de resgate em altura e em espaços confinados. É responsabilidade das empresas estabelecer as medidas de segurança obrigatórias e apropriadas aos locais de operações, com análise de risco prévia ou pela implementação das medidas previstas em normas regulamentadoras. É importante ressaltar que com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas nacionais, estrangeiras e internacionais. bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria continua. Divide-se em duas partes, uma destinada às diretrizes gerais para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. e outra destinada às diretrizes para os provedores de treinamento e instrutores que irão ministrar os treinamentos para qualificação profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. A escolha e organização dos níveis de qualificação e forma hierárquica em uma equipe de resgate. são especificados pelos empregadores e contratantes, os quais estabelecem seus próprios critérios para designação das funções e responsabilidades dos profissionais a serem indicados para compor as equipes de resgate. Estabelece as diretrizes para a qualificação do profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento. conteúdo programático e os níveis de qualificação do profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos. Não se aplica à prática de esporte, turismo e atividades de acesso por corda. Não se aplica e nem substitui as ações de competência definidas em lei das instituições públicas que atuam nos segmentos de salvamento e resgate. As diretrizes para provedores de treinamento e instrutores de treinamento para os profissionais de resgate técnico em altura e/ou em espaço confinado. Aplica-se a todos os ramos da indústria. como, por exemplo, petrolífera, petroquímica, química, construção civil, construção naval, eólica, automotiva, siderurgia. mineração, elétrica, telecomunicação, agrícola, empresas públicas e privadas, órgãos públicos, entre outras.

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