Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
Nome Técnico: Curso de Aprimoramento para Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas
Referência: 76408
Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas
O intuito do Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18 é orientar os participantes sobre os requisitos para instrutoria em sinaleiro e amarrador de cargas conforme Norma Regulamentadora NR-18, visando maximizar os conhecimentos dos profissionais da área de modo que este possa desenvolver a tarefa com segurança e conformidade com a norma.
O que é Sinaleiro e Amarrador de Cargas?
Profissional responsável pelo trabalho considerado de apoio nas atividades de movimentação de cargas, profissionais estes que não operam equipamentos de guindar, mas auxiliam o movimento através de sinalização orientando o operador da máquina. Além disso, este profissional ainda fica responsável pela amarração correta da carga no equipamento, tarefa que exige grande responsabilidade e conhecimento.
É necessário ser Instrutor de Primeiros Socorros APH (Atendimento Pré Hospitalar) para ser Instrutor de NR 10?
Antes de ser Instrutor de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Empilhadeira ou qualquer outra especialidade é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:
– nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
– formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
– formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas;
Formação em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (quando for o caso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) – Primeiros Socorros – 240 horas
Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas (quando for o caso);
Experiência na área de operação de equipamentos móveis (quando for o caso);
Nota: Os requisitos de Instrutoria podem ser atendidos por Equipe Multidisciplinar.
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.
- Certificado
- Carga horária: 120 Horas
- Pré-Requisito: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
Segurança na Movimentação de Cargas;
Sinalização manual para orientação do operador;
Norma regulamentadora NR-18 e seus parâmetros;
Requisitos normativos obrigatórios;
Requisitos para instrutoria;
Procedimentos de amarração de cargas;
Responsabilidades na Amarração de cargas;
Riscos decorrentes da atividade;
Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ);
Plano de içamento;
Análise Preliminar de Riscos;
Inspeção no Campo;
Equipamentos de Segurança;
Equipamentos de proteção individual e coletiva relacionada a tarefa;
Introdução à Segurança de Movimentação de Cargas;
Capacidade do Equipamento de guindar;
Gráfico de Carga;
Carga Nominal;
Acessórios para Acoplamentos;
Equipamentos para Içamento;
Acessórios de montagem;
Cabo de Aço, Manilha, Gancho, Cinta Sintética, Corrente, Anel;
Especificação Técnica;
Guindastes;
Levantamento de Carga;
Prática de Operação de Movimentação de Cargas;
Precauções Operacionais;
Responsabilidades do Operador;
Simbologia das Embalagens;
Simbologia de Instrumentos e Cargas;
Sinalização manual para movimentação de cargas;
Termos técnicos;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 11436 – Sinalização manual para movimentação de carga por meio de equipamento mecânico de elevação – Procedimento;
ABNT NBR 13545 – Movimentação de cargas — Manilhas;
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 360 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais: Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18:
Norma Regulamentadora NR-18
Item 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
18.14.1.2 Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes.
18.14.1.2.1 O disposto no item 18.14.1.2 não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
(Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)
18.14.1.3 Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.14.1.3.1 A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
18.14.1.4 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços em instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado com atribuição técnica compatível.
18.14.1.5 Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item, devem ter os painéis laterais, os contra-ventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador.
18.14.1.6 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.7 O uso dos elevadores após sua montagem ou manutenções sucessivas deve ser precedido de Termo de Entrega Técnica, elaborado por profissional legalmente habilitado, prevendo a verificação operacional e de segurança, respeitando os parâmetros indicados pelo fabricante, que deverá ser anexado ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoas não autorizadas.
Fonte: NR-18
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