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Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18

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Nome Técnico: Curso de Aprimoramento para Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas

Referência: 76408

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas
O intuito do Curso Instrutor Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18 é orientar os participantes sobre os requisitos para instrutoria em sinaleiro e amarrador de cargas conforme Norma Regulamentadora NR-18, visando maximizar os conhecimentos dos profissionais da área de modo que este possa desenvolver a tarefa com segurança e conformidade com a norma.

O que é Sinaleiro e Amarrador de Cargas?
Profissional responsável pelo trabalho considerado de apoio nas atividades de movimentação de cargas, profissionais estes que não operam equipamentos de guindar, mas auxiliam o movimento através de sinalização orientando o operador da máquina. Além disso, este profissional ainda fica responsável pela amarração correta da carga no equipamento, tarefa que exige grande responsabilidade e conhecimento.

É necessário ser Instrutor de Primeiros Socorros APH (Atendimento Pré Hospitalar) para ser Instrutor de NR 10?
Antes de ser Instrutor de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Empilhadeira ou qualquer outra especialidade  é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:
– nível escolar igual ou superior ao ensino médio.

– formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
– formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.

Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a)  Segurança do Trabalho – 1200 horas;

Formação  em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (quando for o caso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) – Primeiros Socorros – 240 horas
Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas  (quando for o caso);
Experiência na área de operação de equipamentos móveis  (quando for o caso);
Nota: Os requisitos de Instrutoria  podem ser atendidos por Equipe Multidisciplinar.
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.

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