Curso de Instrutor NR 20
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Instrutor NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Referência: 54847
Curso Instrutor NR-20
O objetivo do treinamento, que possui conformidade com os parâmetros de capacitação estabelecidos pela NR-20, é capacitar instrutores responsáveis por transmitir o conhecimento básico nos meios necessários para capacidades técnicas sobre a segurança nas atividades relacionadas à Combustíveis e Inflamáveis.
O que são Inflamáveis e Combustíveis?
Fluidos cujas propriedades valorizam a ocorrência de incêndios, explosões ou a proliferação deste. Basicamente, são líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e líquidos combustíveis possuem ponto de fulgor entre 60ºC e 93ºC. Gases também podem ser considerados inflamáveis caso converta-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.
O que é necessário para ser Instrutor de NR 20?
Antes de ser Instrutor (a) de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Empilhadeira, é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:
– Nível escolar igual ou superior ao ensino médio
– Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
– Formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
Formação em Técnicas de Ensino e Oratória com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
Quais são os Requisitos mínimos para Instrutoria?
– Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
– Formação em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (Fundamental para participar do curso);
– Formação em Técnicas de Ensino e Oratória com carga horária mínima – 40 horas
– Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas
– Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas
– Experiência na área de atuação – mínimo 02 anos;
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PLH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria ministrada pela própria empresa fará parte da situação sujeita a questionamentos, acúmulo de funções e responsabilidades técnicas em todas as esferas jurídicas.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar PLH conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja, um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de Certificações conjuntas e domínio pleno do plano de aula.
- Certificado
- Carga horária: 120 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso de Instrutor NR 20
Conceitos e definições;
A importância da FISPQ – (Ficha de Informações de Segurança de Produtos e Químicos);
Líquidos e Gases inflamáveis;
Fluidos que favorecem a ocorrência de Incêndios;
Características e Classificação de Inflamáveis;
Propriedades de Combustíveis e Inflamáveis;
Perigos e riscos decorrentes de atividades com Combustíveis e Inflamáveis;
EPIs e EPCs;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos de resposta a emergências;
Metodologias de Análise de Riscos;
Conceitos e exercícios práticos;
Medidas preventivas;
Planejamento de Resposta a emergências com inflamáveis;
Familiarização e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio;
Atmosferas Explosivas;
Cuidados com Áreas de caráter explosivo;
Propriedades Químicas dos elementos em chamas;
Requisitos para Instrutoria;
Técnicas de Ensino 40 horas.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso de Instrutor NR 20
Curso de Instrutor NR 20
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 17505-7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR 13783 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR 16531 – Deflagração de gases, vapores inflamáveis e de pós combustíveis — Diretrizes gerais para ensaios dos parâmetros;
ABNT IEC/TS 60079-40 – Atmosferas explosivas;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso de Instrutor NR 20
Curso de Instrutor NR 20
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 360 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Curso de Instrutor NR 20
Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas;
Formação em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (quando for o caso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros)– 240 horas
Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas (quando for o caso);
Experiência na área de operação de equipamentos móveis (quando for o caso);
Nota: Os requisitos de Instrutoria podem ser atendidos por Equipe Multidisciplinar.
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso de Instrutor NR 20
Saiba Mais: Curso de Instrutor NR 20:
Norma Regulamentadora NR-20
Item 20.11 Capacitação dos trabalhadores
[…]
20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)
20.11.15 Os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018) 20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.
20.11.17 Para os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)
20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.
20.11.17.2 O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, e uma cópia arquivada na empresa.
20.11.18 Os participantes da capacitação devem receber material didático, que pode ser em meio impresso, eletrônico ou similar.
20.11.19 O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador. […]
20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
20.11.1.1 Os critérios estabelecidos nos itens 20.11.2 a 20.11.9 encontram-se resumidos no Anexo II.
20.11.2 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para emergências.
20.11.3 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)
20.11.4 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico.
20.11.5 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.
20.11.6 Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário.
20.11.7 Os trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado I.
20.11.8 Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II.
20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico.
20.11.10 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
20.11.11 Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
20.11.12 Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.
20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
Fonte: NR 20
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