Curso Gerenciamento Casa Máquinas
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Noções Básicas de Gerenciamento de Casa de Máquinas
Referência: 201920
Qual o objetivo do Curso de Gerenciamento de Casa de Máquinas?
O objetivo do Curso de Gerenciamento de Casa de Máquinas é aprimorar o conhecimento dos profissionais para gerenciar os recursos da casa de máquinas, incluindo pessoal, equipamentos e processos. O curso abrange temas como gestão de pessoal, gestão de equipamentos, gestão de processos e segurança. Visando garantir que todas as máquinas funcionem com eficiência e segurança, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como a otimização do uso dos equipamentos e a redução de custos relacionados aos equipamentos.
Como o Controle de Acesso eficaz auxilia no gerenciamento em casa de máquinas?
Um controle de acesso eficaz é fundamental para o gerenciamento em casa de máquinas em navios por diversos motivos:
Segurança: O controle de acesso ajuda a garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso à casa de máquinas, reduzindo o risco de incidentes de segurança e garantindo a integridade dos equipamentos.
Manutenção programada: Ao controlar o acesso à casa de máquinas, é possível programar e realizar a manutenção de forma mais eficiente, garantindo que apenas pessoal qualificado esteja presente durante os procedimentos de manutenção.
Prevenção de danos: Restringir o acesso à casa de máquinas ajuda a prevenir danos acidentais aos equipamentos, garantindo que apenas pessoal treinado possa operar e interagir com as máquinas.
Gestão de recursos: Um controle de acesso eficaz também auxilia na gestão de recursos, permitindo que a empresa acompanhe quem está acessando a casa de máquinas e quando, facilitando a gestão de pessoal e a otimização do uso dos recursos.
Quais são os Procedimentos Operacionais de Segurança em Casas de Máquinas?
Os Procedimentos Operacionais de Segurança em Casas de Máquinas são essenciais para garantir a segurança das operações e do pessoal a bordo. Alguns dos procedimentos operacionais de segurança comuns em casas de máquinas incluem:
Procedimentos de Emergência: Estabelecimento de procedimentos claros para lidar com situações de emergência, como incêndios, vazamentos de produtos químicos, falhas de equipamentos, entre outros.
Controle de Acesso: Regulamentação do acesso à casa de máquinas para garantir que apenas pessoal autorizado e devidamente treinado tenha permissão para entrar na área.
Procedimentos de Trabalho Seguro: Desenvolvimento e implementação de procedimentos de trabalho seguros para todas as atividades realizadas na casa de máquinas, incluindo manutenção, reparos e operações regulares.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Garantia de que o pessoal utilize EPI adequado, como capacetes, óculos de proteção, calçados de segurança, entre outros, de acordo com as normas de segurança aplicáveis.
Manuseio de Produtos Químicos e Materiais Perigosos: Implementação de procedimentos para o manuseio, armazenamento e descarte seguro de produtos químicos e materiais perigosos presentes na casa de máquinas.
Manutenção Preventiva: Estabelecimento de um programa de manutenção preventiva para garantir que os equipamentos estejam em boas condições de funcionamento e para prevenir falhas inesperadas.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Gerenciamento Casa Máquinas
Conteúdo Programático Normativo:
Introdução ao gerenciamento de casa de máquinas;
Legislação e regulamentações marítimas;
Segurança a bordo;
Gestão de recursos humanos;
Gestão de equipes na casa de máquinas;
Gestão de manutenção preventiva;
Gestão de manutenção corretiva;
Gerenciamento de estoque de peças e suprimentos;
Gestão de equipamentos e maquinários;
Sistemas de propulsão e energia;
Sistemas de controle e automação;
Sistemas de refrigeração e ar condicionado;
Sistemas de tratamento de água;
Sistemas de combustível e lubrificação;
Sistemas de segurança e combate a incêndios;
Gerenciamento de resíduos e poluição;
Sistemas de comunicação na casa de máquinas;
Procedimentos operacionais seguros;
Análise de riscos e gestão de segurança;
Gestão de emergências e primeiros socorros;
Aspectos ambientais e sustentabilidade;
Eficiência energética e otimização de recursos;
Gerenciamento de documentação e registros;
Comunicação e trabalho em equipe;
Resolução de problemas e tomada de decisão;
Liderança e habilidades gerenciais;
Auditorias e inspeções de segurança;
Tecnologias emergentes na gestão de casa de máquinas;
Gerenciamento de custos e orçamento;
Gestão de projetos e planejamento estratégico;
Aspectos legais e responsabilidades;
Normas e padrões internacionais;
Gerenciamento de fornecedores e contratos;
Gestão de qualidade e melhoria contínua;
Gerenciamento de tempo e priorização;
Cultura de segurança e conscientização;
Gerenciamento de incidentes e investigações;
Gerenciamento de estresse e bem-estar;
Desenvolvimento profissional e treinamento;
Tendências e inovações na indústria marítima.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado pela IMO e STCW, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Gerenciamento Casa Máquinas
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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30.18 Acesso à embarcação
30.18.1 Deve ser garantido acesso seguro para o embarque e desembarque da embarcação.
30.18.2 Acesso à embarcação atracada
30.18.2.1 As escadas, pranchas, rampas e demais meios de acesso às embarcações devem ser mantidos em bom estado de conservação e limpeza, sendo preservadas as características das superfícies antiderrapantes.
30.18.2.2 As escadas e pranchas de acesso às embarcações devem dispor de corrimão.
30.18.2.2.1 Os corrimãos devem oferecer resistência e apoio em toda a sua extensão, e quando constituídos por cordas ou cabos de aço devem estar sempre esticados.
30.18.2.3 É proibida a colocação de extensões elétricas, mangueiras, mangotes e assemelhados nas estruturas e corrimões das escadas e pranchas de acesso das embarcações.
30.18.2.4 As escadas de acesso às embarcações ou estruturas complementares devem atender aos seguintes requisitos:
a) estar apoiadas em terra;
b) compensar os movimentos da embarcação;
c) possuir largura que permita o trânsito seguro; e
d) possuir rede de segurança contra queda de pessoas.
30.18.2.4.1 Deve ser mantida na embarcação a seguinte documentação referente às escadas:
a) certificação de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
b) identificação permanente que permita correlacionar o equipamento à certificação;
c) identificação da data em que foi colocada em serviço; e
e) registro de reparos efetuados.
30.18.2.4.2 A rede de segurança deve obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser mantida em perfeito estado de conservação
b) ser montada envolvendo a parte inferior do meio de acesso; e
c) proteger toda a extensão do meio de acesso.
30.18.2.5 A escada de portaló deve ficar posicionada em relação ao plano horizontal de modo que permita o acesso seguro à embarcação com ângulo máximo de 55 (cinquenta e cinco) graus, a menos que projetada e construída para uso em ângulos maiores que esse e devidamente marcada com essa informação.
30.18.2.6 Os suportes e os cabos de sustentação das escadas ligados ao guincho não podem criar obstáculos à circulação de pessoas e devem garantir a estabilidade da escada
30.18.2.7 As pranchas, rampas ou passarelas de acesso, conjugadas ou não com as escadas de portaló, não certificadas por Organização Reconhecida por Autoridade Marítima da bandeira da embarcação devem seguir as seguintes especificações:
a) serem de concepção rígida;
b) terem largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros);
c) estarem providas de tacos transversais a intervalos entre 0,35m (trinta e cinco centímetros) e
0,45m (quarenta centímetros) em toda extensão do piso;
d) possuírem corrimão, em ambos os lados de sua extensão, dotado de guarda-corpo duplo com régua superior situada a uma altura de 1,10 m (um metro e dez centímetros) e régua intermediária a uma altura entre 0,50m (cinquenta centímetros) e 0,70 m (setenta centímetros), medidas a partir da superfície do piso e perpendicularmente ao eixo longitudinal da escada;
e) serem dotadas de dispositivos que permitam fixá-las firmemente à escada da embarcação ou à sua estrutura numa extremidade;
f) a extremidade, que se apoia no cais, deve ser dotada de dispositivo rotativo que permita acompanhar o movimento da embarcação; e
g) estarem posicionadas no máximo a 30 (trinta) graus de um plano horizontal.
30.18.2.8 É proibido o acesso de trabalhadores a embarcações em equipamentos de guindar, exceto em operações de resgate e salvamento;
30.18.2.9 Não é permitido o acesso à embarcação atracada utilizando-se escadas tipo quebrapeito.
30.18.3 Acesso à embarcação fundeada
30.18.3.1 Os dispositivos utilizados para transferência de pessoas em embarcação fundeada devem permitir o embarque e o desembarque seguro, devendo ser mantidos limpos e regularmente inspecionados.
30.18.3.2 O embarque e o desembarque de pessoas a bordo devem ser supervisionados por tripulante designado que disponha de meios de comunicação com o passadiço.
30.18.3.3 Os equipamentos mecânicos de auxílio ao embarque de pessoas a bordo devem ser inspecionados antes de sua utilização e operados por trabalhador capacitado.
30.18.3.4 A escada de acesso à embarcação deve ser, prioritariamente, do tipo portaló.
30.18.3.5 A escada tipo quebra-peito, quando for utilizada, deve atender aos seguintes requisitos:
a) deve ter a possibilidade de ser instalada em qualquer dos bordos, numa posição segura em que não haja o risco de receber descargas eventuais provenientes do navio;
b) deve estar suficientemente afastada, na medida do possível, das arestas do navio e situar-se na parte plana do costado a meia-nau;
c) deve ser lançada a sotavento;
d) não deve exigir uma subida menor do que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e nem maior do que 9m (nove metros);
e) quando a altura a ser escalada for superior a 9m (nove metros), a subida a bordo, a partir da escada de quebra-peito, deve se efetuar com a ajuda da escada de portaló;
f) deve ser montada por tripulante capacitado e sob a sua supervisão;
g) cada degrau deve se apoiar firmemente no costado do navio;
h) os degraus devem estar igualmente espaçados;
i) o ponto de apoio para a fixação da escada, as manilhas e os cabos de fixação devem ser tão resistentes quanto os cabos laterais da escada;
j) deve haver um travessão de no mínimo 180cm (cento e oitenta centímetros) de comprimento no máximo a cada 9 (nove) degraus; e
k) os travessões não devem ser colocados entre os degraus.
30.18.3.6 O acesso ao convés da embarcação deve ser mantido seguro, desobstruído e provido de iluminação.
30.18.3.7 Os seguintes equipamentos devem ser mantidos à mão e prontos para utilização imediata no embarque e desembarque de pessoas a bordo de embarcações:
a) dois cabos de segurança fixados no convés da embarcação;
b) uma boia salva-vidas dotada de luz de acendimento automático; e
c) uma retinida.
30.18.3.8 Os trabalhadores que acessem embarcação fundeada devem usar colete salva-vidas.
30.19 Disposições Gerais de Segurança e Saúde
30.19.1 Os corredores, os camarotes, os refeitórios e as salas de recreação devem garantir segurança e proteção contra as intempéries e condições da navegação, bem como isolamento do calor, do frio, do ruído excessivo, das vibrações e das emanações provenientes de outras partes da embarcação.
30.19.1.1 A embarcação deverá possuir vias e saídas destinadas a situações de emergência, sinalizadas e desimpedidas, para a passagem dos tripulantes.
30.19.2 As tubulações de vapor, de descarga de gases e outras tubulações semelhantes não devem passar pelas acomodações da tripulação nem pelos corredores que as sirvam.
30.19.2.1 Caso, por motivos técnicos, seja necessário passar essas tubulações por tais corredores, elas deverão estar isoladas e protegidas.
30.19.3 Toda embarcação deve estar provida de um sistema de ventilação que mantenha o ar em condições atmosféricas satisfatórias, de modo suficiente a atender quaisquer circunstâncias climáticas.
30.19.4 Toda embarcação, à exceção daquelas destinadas exclusivamente à navegação nos trópicos, deve estar provida de um sistema de calefação que permita o conforto térmico nos alojamentos da tripulação.
30.19.4.1 Os radiadores e demais equipamentos de calefação devem estar instalados de modo a evitar perigo ou desconforto para os ocupantes dos alojamentos.
30.19.5 Todos os locais destinados à tripulação devem ser bem iluminados.
30.19.5.1 Quando não for possível obter luz natural suficiente, deve ser instalado um sistema de iluminação artificial.
30.19.6 Na embarcação onde a aplicação dos subitens 30.10.3 e 30.19.1 gere modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis, ou reformas capazes de influenciar na segurança da embarcação, deve ser apresentado pelo armador projeto técnico alternativo para aprovação pela autoridade competente e, para as embarcações classificadas ou certificadas, a aprovação da sociedade classificadora ou certificadora da embarcação.
F: NR 30
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