Curso de Auditor Interno
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso Aprimoramento e Capacitação Auditor Interno Gestão Integrada ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001
Referência: 143264
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Curso de Auditor Interno
O objetivo do Curso de Auditor Interno pretende a adesão de medidas e técnicas de acompanhamento e controle que visam diminuir falhas e evitar problemas que coloquem em risco a imagem da entidade, diante dos acionistas, dos clientes e do mercado em geral. Essa apresentação corporativa proporciona a materialização e a aplicação de diversos mecanismos, objetivando não apenas detectar e mensurar possíveis problemas, como também o oferecimento de alternativas de soluções
O que é Auditor Interno?
Auditor Interno é um profissional responsável pela elaboração e execução de procedimentos técnicos e controles internos das informações físicas, contábeis, operacionais e financeiras da empresa afim de evitar riscos de erros, fraudes, ineficiências e outras irregularidades.
Como realizar Auditoria Interna?
Planejar trabalhos a serem executados;
Avaliar controles internos;
Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
Analisar possíveis consequências das falhas;
Elaborar relatório final com recomendação;
Seguir a implantação das recomendações;
Participar na elaboração de normas internas;
Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
Atender solicitações especiais e denúncias;
Auxiliar a contratação de auditoria independente;
Auditar demonstrações contábeis;
Receber a carta de responsabilidade;
Emitir parecer;
Participar das assembleias dos acionistas e dos conselhos fiscais e administrativos.
O que é Stakeholder?
Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 80 horas sem exp. ou 40 horas com exp.
- Pré-Requisito: Alfabetização e Conheciemntos Técnicos

Por Turma / Pessoa
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Conteúdo Programatico Normativo
Curso de Auditor Interno:
Conceitos e finalidades e evolução;
Controle e Fundamento Constitucional;
Análise das normas do SGI, estabelecimento da investigação e ameaças a serem
Técnicas de auditoria de sistema de gestão conforme Normas ISO;
Atividades e área de atuação;
Competências Regimental;
Posicionamento hierárquico;
Grau de dependência da unidade de auditoria interna;
Atividade de orientação e avaliação de desemprenho;
Atividades Subsidiárias e controle social;
Tomada de contas especial e diligências;
Organização, estrutura e código de ética;
Evidências, contatação e recomendação;
Classificações, Pareceres e relatórios de auditorias;
Metodologias das Auditorias; Sistema de controle interno;
Áreas de atuação e orientação a estratégia;
Planejamento e materialidade;
Relevâncias e criticidade;
Plano anual de atividades de auditoria interna Paint;
Programa de auditoria e papéis de trabalho PT;
Amostragem e riscos operacionais;
Desenvolvimento profissional continuado;
Exame e espécies de auditoria;
Controles internos administrativos;
Testes e técnicas de auditoria;
Procedimentos analíticos de auditoria;
Avaliação e evidências;
Desempenho e revisão dos pares;
Comunicação e atributos de qualidade das informações;
Audiências e comentários do auditado;
Não conformidade com as normas internas;
Erros, omissões e disposições gerais;
Relatório anual de atividades de auditoria interna Raint;
Sistema de auditoria interna Siaudi;
Aceitação do risco e natureza operacional;
Monitoramento e controle de qualidade;
Dimensões do desempenho;
Ferramentas de diagnóstico do ambiente, de processo e resultado;
Obrigatoriedade de cumprimento;
Perfil e Qualificação do Auditor;
Comunicação durante uma Auditoria;
Exercícios e Estudos de Caso.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT ISO 9001 – Sistemas de Gestão de Qualidade – Requisitos;
ABNT ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos com orientações para uso;
ABNT ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ABNT ISO 19011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Carga horária e Atualização
Curso de Auditor Interno:
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba mais
Saiba Mais: Curso de Auditor Interno:
A auditoria interna é o conjunto de técnicas que visa avaliar, de forma amostral, a gestão da Companhia, pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico operacional ou normativo. Trata-se de um importante componente de controle das corporações na busca da melhor alocação dos recursos do contribuinte, não só atuando para corrigir os desperdícios, as impropriedades/disfunções, a negligência e a omissão, mas, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos, em especial sob a dimensão da equidade, intimamente ligada ao imperativo de justiça social. Tem por objetivo primordial fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle da Companhia, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Esse trabalho de auditoria é exercido nos meandros da organização, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação da gestão e dos programas de governo com reflexos na Companhia. Subordinada ao Conselho de Administração, e vinculada administrativamente à Presidência, tem como competência multidisciplinar, prestar um serviço para a Companhia na forma de assessoramento e consultoria interna no intuito de agregar valor à gestão e a melhorar as operações, propondo ações preventivas e saneadoras, de forma a assistir a Companhia na consecução de seus objetivos estratégicos, mediante abordagem sistematizada e disciplinada no Manual de Auditoria Interna com ênfase para a avaliação da gestão de riscos operacionais, dos controles internos administrativos e do processo de governança corporativa. Sua finalidade básica é fortalecer a gestão’. Os trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Auditoria Interna objetivam, em última instância, a adequação da gestão de riscos operacionais, dos controles internos administrativos e do processo de governança corporativa proporcionando uma razoável garantia de que tais processos funcionam de acordo com o planejado, fazendo recomendações para a melhoria das operações da Companhia, em termos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade do desempenho organizacional. O fortalecimento da gestão consiste em fornecer julgamentos imparciais, com independência e objetividade, no intuito de agregar valor aos processos de trabalho, contribuindo para o cumprimento das metas previstas, a execução dos programas de governo e do orçamento anual da Companhia, a comprovação da aderência aos normativos internos e a avaliação dos resultados, consubstanciados em indicadores de desempenho quanto à economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade da gestão’, relativamente às variáveis: tempo, custo, quantidade, qualidade, acesso, etc. A racionalização das ações de auditoria interna objetiva eliminar atividades de controle antieconômicas, em desproporção com o dano que se desejaria supostamente apurar e ressarcir, e ainda gerar novas atividades que preencham lacunas por meio de pauta de ações articuladas. Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos, altamente especializados, e materiais disponíveis na Unidade de Auditoria Interna. O exercício da auditoria interna terá foco nos aspectos administrativos, recursos humanos e materiais, orçamentário, contábil, financeiro e programas para atingir as finalidades regimentais, cuja execução pressupõe a disponibilidade de equipe multidisciplinar. A atividade de auditoria interna é de alta relevância estratégica e se constitui em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento de processos de trabalho, avaliação de resultados e proposição de ações saneadoras para os possíveis desvios da gestão, contando com o suporte multidisciplinar necessário de recursos humanos e materiais. Os trabalhos de auditoria interna são executados por profissionais denominados auditores internos, e têm como característica principal o assessoramento diferenciado à Alta Administração da Companhia, buscando agregar valor à gestão. Todos os sistemas, processos, operações, funções e atividades da Companhia estão sujeitos às avaliações amostrais dos auditores internos°, na conformidade do planejamento anual dos trabalhos de auditoria. O auditor interno faz uma avaliação equilibrada das circunstâncias relevantes e os seus julgamentos não devem ser influenciados por interesses particulares ou por opiniões alheias. O auditor interno comunicará previamente ao Titular da Unidade de Auditoria Interna qualquer situação em que exista, ou possa razoavelmente inferir-se, conflito de interesses ou de ideias preconcebidas sobre pessoas, unidades organizacionais ou sistemas administrativos a serem auditados. Os empregados transferidos para a Unidade de Auditoria Interna não poderão auditar as atividades que previamente tenham executado em outra unidade organizacional da Companhia até que decorra o período de 1 (um) anos. Resguardada a independência da Unidade de Auditoria Interna, será prestado apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no fornecimento de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados, com a disponibilização, para fins de consulta, dos papéis de trabalho utilizados e/ou produzidos, aí incluídos os programas de auditoria e os elementos comprobatórios respectivos, bem como no atendimento das solicitações de trabalhos específicos, observadas a conveniência e oportunidade internas, bem como o disposto no art. 14 do Decreto-lei n.° 200, de 25/2/1967, no sentido de que o trabalho administrativo deve ser racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Os auditores internos, ao utilizar informações produzidas pelas unidades organizacionais auditadas, devem registrar em seus relatórios a fonte dessas informações. Competência regimental: A unidade de Auditoria Interna tem como competências: Realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, legal/trabalhista e de sistemas, objetivando uma maior eficiência, eficácia, economicidade, equidade e efetividade nas ações desenvolvidas pela Conab, consoante o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna; Realizar auditoria na entidade fechada de previdência complementar em que a Conab figure como patrocinadora, assim como nas entidades coligadas e controladas que, eventualmente, vierem a ser consideradas como tal; Proceder a avaliação dos procedimentos administrativos e operacionais, no que se refere à conformidade com a legislação, regulamentos e normas a que se sujeitam; Avaliar e propor medidas saneadoras, voltadas para eliminação e/ou mitigação dos riscos internos e externos identificados nas ações de auditoria e em análises prospectivas complementares; Desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no Plano Anual de Atividades de Auditoria, assim como elaborar estudos e relatórios específicos, por demanda dos Conselhos de Administração e Fiscal, e de membros da Diretoria Colegiada ; Proceder ao exame da Prestação de Contas Anual da Companhia, emitindo parecer conclusivo; Estabelecer planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalhos, objetivando uma maior eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos; Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, Relatórios Anual de Atividades da Auditoria Interna, assim como manter atualizado o Manual de Auditoria Interna; Analisar e emitir parecer sobre os indicadores relativos ao “Sistema de Avaliação Permanente do Desempenho da Companhia”; Coordenar as ações necessárias objetivando prestar informações, esclarecimentos e oferecer razões de justificativa aos órgãos de controle interno e externo; Examinar e emitir parecer sobre Tomada de Contas Especial, no que se refere ao cumprimento dos normativos a que se sujeita, emanados do órgão de controle externo;
Curso de Auditor Interno: Consulte – nos.
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