Curso CQI 9 Tratamento Térmico
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso Aprimoramento CQI-9 Tratamento Térmico na Indústria Automotiva
Referência: 97708
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Qual o objetivo do Curso CQI-09 Tratamento Térmico na Indústria Automotiva?
O objetivo do curso é abordar com os participantes os requisitos normativos impostos pela CQI-09, que se refere aos procedimentos e controle de qualidade de tratamentos térmicos na indústria automotiva, para que tais procedimentos sejam realizados de maneira a atender os requisitos de segurança e os controles de qualidade do produto final
O que é Tratamento Térmico?
Procedimentos a qual são submetidos os materiais os quais se desejam alterar, acrescentar ou manipular as propriedades mecânicas ou químicas, fazendo com que determinado material passe por transformações em sua microestrutura através do aquecimento seguido de um rápido resfriamento.
O que é CQI-9?
O CQI-09 é um documento técnico que faz parte do programa de auditoria de qualidade automotiva, denominado “Quality Management System Assessment for Heat Treating Suppliers” (Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade para Fornecedores de Tratamento Térmico, em tradução livre). Desenvolvido pela AIAG (Automotive Industry Action Group) em colaboração com a AIAG Heat Treat Committee, com o objetivo de fornecer diretrizes e requisitos específicos para a avaliação do sistema de tratamento térmico de fornecedores na indústria automotiva.
O Treinamento Qualidade Padrão 09 é aplicável em quais situações?
Tratamento Térmico da Indústria Automobilística;
Mineração e Extração de Compostos Ferríticos;
Siderurgia, Metalurgia (Aciaria) e Metalografia;
Processos de Produção de Compostos de Ferro e Aço;
Tratamentos Térmicos e Termoquímicos;
Segurança, Saúde e Meio Ambiente em Processos Metal-Mecânicos em todas fases do Ciclo Produtivo.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso CQI 9 Tratamento Térmico
Conteúdo Programático Normativo:
Interpretação da CQI-09;
Aplicação dos conceitos;
Conceitos e vocabulário do CQI-9;
Métodos de aplicação;
Processos Especiais;
Avaliação do Sistema de Tratamento Térmico;
Tratamento Térmico na Indústria Automotiva;
Atendimento ao Requisito Específico das Montadoras;
Fornecedores diretos e sub-fornecedores;
Gestão dos processos de manufatura de tratamento térmico;
Qualidade no processo;
Conhecimento e controle sobre o processo;
Ocorrência de produtos não conformes;
Elementos de fixação;
Auditorias internas em processos de manufatura que incluam tratamento térmico;
Responsabilidade geral e planejamento da qualidade;
Responsabilidade da fábrica e manuseio de material;
Equipamentos para Tratamentos Térmicos;
Estudos de casos aplicados ao CQI-9.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
CQI-09 – Processos Especiais: Avaliação do Sistema de Tratamento Térmico (HTSA);
ABNT NBR 12315 – Ligas de alumínio trabalháveis — Tratamento térmico;
ABNT NBR 13187 – Tratamentos térmico e termoquímico de ferro fundido – Procedimento;
ABNT NBR 9748 – Tratamento térmico de esferoidização de fio-máquina para conformação a frio — Procedimento;
ABNT NBR NM 136 – Tratamentos térmicos de aço – Terminologia e definições;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Carga horária e Atualização
Curso CQI 9 Tratamento Térmico
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Complementos
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba mais
Saiba Mais: Curso CQI 9 Tratamento Térmico
Componentes automotivos considerados como “de segurança” recebem frequentemente processo de Tratamento Térmico para adequação das propriedades
físicas do material aos esforços solicitados, como por exemplo, itens do sistema de direção, suspensão, cintos de segurança, sistema de freios e outros. Devido justamente a criticidade destes itens, várias montadoras desenvolveram critérios para padronizar e assegurar o correto cumprimento de todas as especificações dos processos de tratamento térmico, visando à redução de problemas e melhoria contínua. Este trabalho apresenta um resumo destes requisitos e demonstra como são aplicados.
Sistema de direção, sistema de freio, cintos de segurança, amortecedores, molas, componentes do motor e transmissão, elementos de fixação.
Itens muito diferentes mas todos passam por um processo comum:
Tratamento Térmico ou Termoquímico, definidos como: “Operação ou conjunto de operações realizadas no estado sólido que compreendem aquecimento, permanência em determinadas temperaturas e resfriamento, realizados com a finalidade de conferir ao material determinadas características” e “Conjunto de operações realizadas no estado sólido que compreendem modificações na composição química da superfície da peça, em condições de temperatura e meio adequados”, respectivamente (ASTM E44), os Processos de Tratamento Térmico também se enquadram no grupo de processos definidos como “Processos Especiais”, ou seja, “aqueles cujas saídas não podem ser verificadas por monitoramento ou medição subsequente e onde as deficiências só fiquem aparentes depois que o produto esteja em uso ou o serviço tenha sido entregue” (ISO 9001-2008 – item 7.5.2).
Curiosamente, na versão da norma ISO-9001-1994, existia uma nota com o seguinte texto: “Estes processos são referenciados como Processos Especiais”.
Neste contexto a ISO 9001 enfatizava a atenção a ser dedicada a estes processos justamente pelo fato de seus resultados ou saídas não poderem ser verificados em sua totalidade, enquadrando-se então os Tratamentos Térmicos, Tratamentos de Superfície e Soldagem neste caso.
Na publicação da ISO/TS 16949 (Requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor Automotivo) foi adicionado um suplemento conforme abaixo:
“7.5.2.1- Validação dos Processos de Produção e Fornecimento de Serviço Suplementar:”
O requisito 7.5.2 deve ser aplicado a todos os processos de produção e fornecimento de serviço “
Desta forma, com o objetivo de requerer a validação, controle, treinamento, registros e revalidação de todos os processos da organização, a norma ISO/TS 18949-2009 deixou de enfatizar justamente aqueles processos onde, novamente, a saída resultante não possa ser verificada por monitoramento ou medição subsequente.
Sendo justamente estes processos que afetam os itens críticos de segurança do veículo e sendo estes itens os que, quando detectada uma falha remetem muitas vezes ao que chamamos de “recall”, ou seja, o recolhimento do veículo e a troca do referido componente ( anexo 1) para evitar possíveis acidentes. Assim, dentro da hierarquia das auditorias do sistema automotivo, conforme abaixo, algumas montadoras criaram procedimentos e sistemas de avaliação para auditar estes “processos especiais” nos seus fornecedores além dos requisitos de auditoria para os demais processos da organização.
– Requisitos relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade para o Tratamento térmico com questões relativas à Prevenção de Falhas (FMEA),
Especificações de Processo, Reação em Casos de Emergência de Equipamentos, Manutenção Preventiva e Preditiva, Treinamentos de todos os envolvidos nos conceitos de Tratamento Térmico (não basta executar, deve-se saber o porquê), Envolvimento do Gestor no Processo, Comunicação ao Cliente em Caso de Reprocessamento e, principalmente, a necessidade da indicação de um membro da organização como especialista em tratamento térmico, conforme abaixo:
“Requisitos da Questão um da Seção 1: Para assegurar a disponibilidade de um especialista, deve haver uma pessoa qualificada e dedicada ao tratamento térmico no local. Esta pessoa deve ser um funcionário de tempo integral e a sua função deve figurar no organograma da empresa deve haver uma descrição de cargo identificando as qualificações incluindo conhecimentos metalúrgicos em Tratamento térmico. As qualificações devem incluir um mínimo de cinco anos de experiência em operações de tratamento térmico ou a com combinação de um mínimo de cinco de formação metalúrgica formal e experiência em tratamento térmico.
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