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Curso Boas Práticas Alimentares

Curso Boas Práticas Alimentares
Foto Ilustrativa

Curso Boas Práticas Alimentares

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança e Saúde nas Atividades de Boas Práticas Alimentares

Referência: 39037

Curso Boas Práticas Alimentares:
O Curso Boas Práticas Alimentares fornece conhecimentos que possibilitam melhorias  na produção e utilização dos alimentos, assim como qualidade de vida.
O curso proporciona a abertura de novos horizontes profissionais, desenvolvendo expertises sobre o correto manejo e cuidado com a segurança
A gastronomia é ramo de negócio que cada vez mais se torna exigente, e a manipulação correta de alimentos constitui em pré-requisito para boa administração de bares, hotéis, hospitais e restaurantes, dentre outros estabelecimentos que preparam comidas.

O Que são Boas Práticas Alimentares?
Conhecimentos que possibilitem a aplicação de procedimentos de boas práticas como forma de prevenção de malefícios causados por condutas anti-higiênicas, análise das instalações de estabelecimentos e realização de etapas operacionais visando a comercialização de alimentos seguros à saúde dos consumidores.

Escolha Seu Plano

100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

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EAD (Ensino a Distância)

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Totalmente Online

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Preços Especiais

para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

Curso Boas Práticas Alimentares:

Introdução ás boas práticas nos serviços de alimentação;
Educação nutricional;
Higiene e saúde;
Metodologia;
Aspectos ambientais;
Infraestrutura;
Critérios para segurança nos serviços de distribuição e alimentação;
Instalações e Manutenção, utensílios e equipamentos;
Matérias primas;
Ingredientes e embalagens;
Perigos;
Manipulação de alimentos;
Resultados;
Higiene do ambiente;
Boas utilização dos alimentos;
Preparação dos alimentos;
Melhoria na produção alimentar;
Desenvolvimento culinário;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-17 – Ergonomia;
ABNT ISO/TS 22002 – Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos;
ABNT ISO/TS 22003 – Sistemas de gestão da segurança de alimentos para organismos
ABNT NBR ISO 22000 – Requisitos para organização na cadeia produtiva de alimentos;
ABNT NBR 13177 – Embalagem Avaliação do potencial de contaminação sensorial de alimentos;
ABNT NBR 15074 – Alumínio e suas ligas bandejas descartáveis para alimentos;
ABNT NBR 15852 – Detecção de alimentos irradiados que contêm osso;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso Boas Práticas Alimentares

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Boas Práticas Alimentares:

Práticas devem ser lembradas para evitar novas contaminações durante o serviço:
Abastecer as cubas e os recipientes em pequenas quantidades;

Nunca reutilizar alimento preparado que já tenha sido servido;
Os alimentos prontos para o consumo frios e quentes devem ser dispostos;
Os recipientes de exposição dos alimentos frios não devem possuir pedestais;
Recolher os pratos e utensílios usados e oferecer outros limpos;
Acondicionamento e Destino do Lixo;
Armazenamento de Alimentos;
Boas Práticas das Compras ao Consumo;
Boas Práticas de Higiene no Local de Trabalho Condições de Saneamento da Água;
Compra, Transporte e Recebimento dos Alimentos;
Contaminação dos Alimentos;
Controle da Saúde;
Controle Integrado de Pragas;
Cuidados com o Funcionário: Higiene, Saúde e Treinamento
Edificações e Instalações Modelos de POP;
Hábitos Pessoais;
Higiene Pessoal;
Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios;
Importância das Boas Práticas na Manipulação de Alimentos Seguros;
Micro-organismos em Alimentos;
Modelos de Planilhas;
Preparando o Alimento;
Rotulagem de Alimentos Embalados;
Servindo o Alimento;
Treinamento;
Usando o Termômetro; 

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