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Curso Análise Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05

Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05

Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05

Nome Técnico: Curso Análises de Risco, Perigos e Confiabilidade NR 05

Referência: 35445

Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05
O Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05 tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O que é CIPA?
Cipa é a comissão interna formada por representantes aprovados pelo MTE e designados pelo próprio empregador com a função de proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa.

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100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

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EAD (Ensino a Distância)

40 Horas - Com Experiência

Totalmente Online

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Preços Especiais

para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05

Estudo do Ambiente;
Condições de trabalho;
Riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação;
Análise de acidentes e doenças do trabalho;
Introdução à Segurança do Trabalho;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Atribuições do membro da CIPA – NR 5;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Mapa de Riscos;
Noções de combate a incêndio;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR – 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.

Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Análise de Risco, Perigo e Confiabilidade NR 05:

Para que serve a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção.
As funções da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da Norma Regulamentadora NR 05.

Qual o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Conforme a norma regulamentadora NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm como objetivo formar uma parceria entre funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde.
Simplificando, o principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória em todas as empresas?
Segundo a legislação vigente tendo como base a norma regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador.
Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA.
Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Além de criar e monitorar ações efetivas para proporcionar condições seguras de trabalho, uma das principais atribuições da CIPA é organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), além de realizar treinamentos com objetivo de orientar e conscientizar os funcionários em relação à prevenção de acidentes e doenças no trabalho, bem como divulgar todas as informações possíveis sobre segurança no trabalho.

Como os funcionários podem ajudar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Quando falamos sobre prevenção de acidentes, todos podem e devem colaborar. Sozinha, a CIPA não consegue trabalhar de forma eficiente e atuante.
Os funcionários podem ajudar a formar uma CIPA que funcione na prática da seguinte forma:
participando da eleição dos seus representantes;
indicando situações de risco que visualizarem no dia a dia de trabalho;
respeitando as recomendações passadas pela comissão;
utilizando os EPI’s e EPC’s fornecidos pela empresa;
indicando sugestões de melhorias de condições de trabalho;

Quais os benefícios da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para uma empresa?
Sabendo que o funcionário é o principal patrimônio que uma empresa pode ter, proporcionar melhorias de condições de trabalho é a maior forma de respeito que uma empresa pode ter com seus colaboradores.
Quando a empresa tem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes atuante que se preocupa realmente em criar ações preventivas e mais do que isso, fiscalizar o cumprimento destas ações, se percebe que o número de acidentes e doenças diminuem consideravelmente, além de criar uma imagem que a empresa respeita seus funcionários.
Em muitos casos, ter uma cultura de segurança na empresa proporciona maior reconhecimento e motivação dos funcionários além de ser um grande diferencial na hora da empresa ser avaliada em futuras parcerias comerciais.

Como surgiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no mundo?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes teve início na 2° metade do século 18, a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, com o efeito da vinda das máquinas nas empresas, do aumento do número de lesões devido acidentes e doenças ocupacionais, mas também da importância de que nas empresas houvesse um grupo responsável por identificar e corrigir riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Como surgiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Brasil?
No dia 10 de Novembro de 1944, ainda no governo Getúlio Vargas, surgiu a CIPA no Brasil através do decreto de lei n°7.036. Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.

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