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O que é Desclassificação de Área?
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Consultoria para Medidas de Desclassificação de Áreas

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Consultoria e Indicações para Medidas de Desclassificação de Áreas

Referência: 104083

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Consultoria para Medidas de Desclassificação de Áreas
A consultoria para medidas de desclassificação de áreas serve para diminuir o valor gasto com equipamentos e maquinas gerais para garantia de segurança em uma área classificada.

O que é Desclassificação de Área?
Uma área classificada é um espaço que está sujeito à explosão mediante algum agente de ignição. Para diminuir a periculosidade deste ambiente, utilizam-se métodos para a ‘desclassificação desta área’, isto é, a inibição do maior número possível de riscos iminentes.

Escopo do Serviço

Consultoria para Medidas de Desclassificação de Áreas

Procedimentos Ocupacionais para realização da consultoria;
Análise de documentação;
Definição da metodologia da vistoria;
Análise de fluxos e saídas de emergência;
Análise de sinalização e avisos de segurança;
Verificação dos materiais e componentes existentes;
Identificação dos principais riscos existentes na área;
Sistemas de detectores de gás – portáteis e fixos;
Sistemas de controle de danos em caso de ocorrência;
Medidas de controle das possíveis ignições;
Treinamento dos profissionais autorizados segundo NBR’s respectivas;
Realização de programa de controle de revisão, recuperação e reparos de equipamentos em zonas de risco;
Análise dos tipos de proteção e possíveis trocas se necessárias;
Recomendações gerais;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Cabe a Contratante fornecer:
Cabe a Contratante quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO,  balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente a 50% da capacidade que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção da é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;
NR – 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 16 – Atividades e Operações Perigosas,
NR – 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT IEC/TR 60079-16 – Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 14639 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – Posto Revendedor Veicular (Serviços) e Ponto de Abastecimento – Instalações Elétricas.
ISO 14606 – Surface chemical analysis — Sputter depth profiling — Optimization using layered systems as reference materials;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
ISO 4498 – Sintered metal materials, excluding hardmetals — Determination of apparent hardness and microhardness;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Consultoria para Medidas de Desclassificação de Áreas

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Saiba Mais: Consultoria para Medidas de Desclassificação de Áreas

O estudo de classificação de áreas é uma medida de controle imprescindível, de acordo com a norma regulamentar número 10 “Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança”.
O conhecimento destas áreas é fundamental para que a especificação dos equipamentos e demais dispositivos elétricos seja feita de forma correta, assim como para definir as medidas de controle necessárias para à conservação da saúde, segurança e integridade física dos colaboradores, assim como do meio ambiente em que atuam, sendo em áreas com risco de explosões pela presença de gases ou vapores inflamáveis ou névoas e atmosferas explosivas de poeiras e camadas de combustíveis.
O estudo de desclassificação de qualquer área, deve ser elaborado de acordo com os parâmetros estabelecidos na NBR IEC 60079-0, NBR IEC 60079-10-1 e NBR IEC 60079-10-2, através de uma análise detalhada, cujo objetivo é identificar as áreas com substâncias combustíveis, devido as condições de armazenamento, operação, manipulação e processamento. Através de uma análise detalhada dessas áreas, pode-se avaliar o potencial de risco de explosão das substâncias inflamáveis presentes no ambiente das instalações, assim como graduar, identificar e delimitar as áreas com possibilidade de geração ou já com a presença de atmosferas explosivas além fornecer parâmetro para a correta seleção e instalação dos equipamentos elétricos.
Ainda de acordo com a NR-10, é necessário manter no Prontuário das Instalações Elétricas – PIE “as certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas”. A partir desta alínea, entende-se que não é possível ter o controle destes equipamentos sem o conhecimento e identificação destas áreas passíveis de explosão, realizado por intermédio de um trabalho de classificação de áreas. Ou seja, o controle dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, depende do conhecimento prévio e da informação a respeito destas áreas, e não, o contrário. É comum serem encontrados em diversos seguimentos fabris, o uso de equipamentos adequados para áreas com risco de explosão, no entanto, sem o conhecimento da extensão de delimitação correta destas zonas de risco, esta condição torna inviável a adoção de outras medidas de proteção para controle dos riscos residuais. Além disso, seguindo os parâmetros da mesma norma já referida, que prescreve a necessidade de adoção de medidas de proteção contra incêndio e explosões, há a necessidade da avaliação da conformidade dos materiais, equipamentos, dispositivos, peças e sistemas, cuja destinação é a aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas, bem como, em alguns casos também sugere-se a adoção de dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático, para prevenção de sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. Esta condição somete será atingida através da realização de inspeções de forma assídua, conforme sugerem as alíneas da já mencionada NBR IEC 60079.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Consultoria para Medidas de Desclassificação de Áreas: Consulte-nos.

Elaboração de Relatório Técnico de Consultoria e Indicações para Medidas de Desclassificação de Áreas

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