Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
Nome Técnico: Avaliação de Máquinas e Equipamentos + Elaboração de Relatório Técnico e ART
Referência: 14573
Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
O entendimento consiste que máquinas seguras e a confiabilidade das tecnologias empregadas podem ser equalizadas com a ferramenta de Avaliação da Conformidade, definida como uma atividade que determina, direta ou indiretamente, que um produto, processo, pessoa ou serviço atende aos requisitos técnicos especificados (norma técnica, regulamento técnico ou outro documento de referência).
A experiência consolidada na União Europeia com relação à Avaliação da Conformidade de máquinas e componentes de segurança e os regulamentos expressos na DIRECTIVE 2006/42/EC OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL, que estabelece requisitos essenciais de saúde e segurança no tocante à concepção e à fabricação, no intuito de facilitar o livre comércio e garantir um nível mínimo de segurança das máquinas introduzidas no mercado europeu, retratam o amadurecimento de mais de 10 anos de aplicação e atualizações com o duplo objetivo de harmonizar os requisitos de segurança e saúde que se aplicam às máquinas e de verificar a conformidade por meio da vigilância do mercado.
O que são Máquinas e Equipamentos?
Máquina: É todo e qualquer aparelho, composto por um ou mais equipamentos, destinado a executar uma ou mais funções específicas a um trabalho ou a produção industrial.
Equipamento: É qualquer unidade auxiliar componente de máquina.
Qual é a importancia da Avaliação de Conformidade em Máquinas e Equipamentos?
• Concorrência justa;
• Estímulo à melhoria contínua da qualidade;
• Proteção ao consumidor;
• Incremento às exportações;
• Proteção do mercado interno;
• Agregação de valor a marcas de produtos.
Vida Útil: É o Tempo Previsto entre o Início de Funcionamento de determinada máquina ou Equipamento e de Sua Retirada de Serviço, já Totalmente Depreciada, com apenas o Valor Residual;
Depreciação das Máquinas ou Equipamentos;
Depreciação: É a perda de valor de determinado bem no decorrer do tempo. A depreciação ocorre por três motivos principais: deterioração,
Obsolescência: É a perda de valor por motivos técnicos e econômicos;
Perda de utilidade: É a perda de valor funcional;
Esperança de Vida: Expectativa de vida é o tempo previsto entre a data do exame ou vistoria do bem e a data provável de retirada de serviço
Vida Aparente: É o tempo estimado pelo avaliador, geralmente resultado da diferença entre Vida Útil e Esperança de Vida;
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Finalidade a que se destina o Laudo de Avaliação de Bens;
Garantia real; Taxação; Inventário; Hipoteca; Plano de Validação;
Validação por Análise; Validação por Ensaio; Ensaio das categorias especificadas;
Informações para Utilização; Avaliação de Ativo Imobilizado;
Direções Usuais para Avaliação de Máquinas e Equipamentos;
Objetivo e Finalidade da Avaliação; Informações de Mercado;
Renda que a Máquina ou Equipamento possa Produzir;
Custo da Máquina ou Equipamento; Análise da Lucratividade;
A Avaliação de Máquinas e/ou Equipamentos inclui os seguintes aspectos:
a) Identificação única da declaração de conformidade;
b) Nome e endereço de contato do emitente da declaração de conformidade;
c) Identificação do objeto da declaração de conformidade (por exemplo, nome, tipo, data de produção ou n° do modelo de um produto, descrição de um processo, sistema de gestão, pessoa ou organismo e/ou outra informação suplementar pertinente);
d) Relatório de conformidade;
e) Lista completa e clara das normas ou outros requisitos especificados, assim como as opções selecionadas, se existirem;
f) Data e local da emissão da declaração de conformidade;
g) Assinatura (ou sinal equivalente da validação), nome e função da(s) pessoa(s) autorizada(s) a agir em nome do emitente;
h) Limitação na validade da declaração de conformidade.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 14159 – Segurança nas Máquinas – Requisitos de higiene para os projetos das máquinas;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando relacionados à segurança — Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR ISO – 13855 – Segurança de máquinas — Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano;
DIRECTIVE 2006/42/EC OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
ABNT NBR NM ISO 13854 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano;
ABNT NBR 14653 – Avaliação de bens.
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
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6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em
norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos
equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
c) medidas de proteção individual.
17.4.2 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
17.4.3 Devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica
preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam
obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:
a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou
dos membros inferiores;
b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;
c) uso excessivo de força muscular;
d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
e) exposição a vibrações, nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador;
18.4.6.2 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
18.4.6.3 A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PGR do canteiro de obras, devendo estar disponível no local de trabalho e acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho.
Avalição Equipamentos e Máquinas NR12: Consulte-nos.
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