Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação + ART
Referência: 91063
Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação:
Visa verificar a resistência dos dormentes bem como, do sistema de fixação dos mesmos comprovando então a durabilidade e eficiência dos componentes sendo assim permitindo então comprovar de acordo com as funções a estabilidade do sistema.
O que são dormentes?
Peça da superestrutura da via férrea, que transmite ao lastro ou à plataforma rígida os esforços recebidos das rodas dos veículos, através das fiadas de trilhos, opondo-se ao deslocamento longitudinal delas, mantendo a bitola da via e a inclinação das mesmas fiadas.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação:
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Definições:
Agressão Biológica e Funcional;
Alburno (branco);
Anel de Crescimento:
Anelamento;
Apodrecimento avançado e Incipiente;
Arqueamento:
Arseniato de Cobre Cromado;
Autoclave;
Bitola de Via;
Borra do Preservativo;
Borca de Madeira:
Brózio; Bucha; Cabeça;
Camada Cortial;Câmbio;
Carga de Autoclave:
Cárie; Casca Externa e interna;
Categoria; Caule; Cinta; Classe;
Cogumelo; Colapso;
Dormente Bibloco:
Dormente Brocado, Casado e Cintado e Proteção de topo;
Custo; Defeito;
Descascamento Eliminação da casca do dormente de madeira:
Dormente;
Dormente acidentado, concreto, guarda, balanço, madeira, inservível e bactéria, monobloco, constituído e permita a fixação, lavrado e laqueado;
Entalhação:
Encurvação;
Esmagamento:
Espaçamento:
Face lateral e superior;
Falha:
Fendilhamento;
Fissura:
Intemperismo;
Madeira seca;
Largura; Lasca Fratura;
Madeira seca ao ar e verde;
Mancha azul; Medula:
Manutenção:
Podridão;
Ponto de Saturação das Fibras;
Preservativo Oleoso Solúvel;
Processo por banhos quente e frio, difusão (processo por osmose), pressão em autoclave e saturação de células;
Rachadura anelar; Raiz; Reforço;
Refugo Dormente:
Secagem;
Tanque de drenagem, medição e misturador;
Tarugo (tufo, bucha);
Tempo de carga, preservação e pressão (tempo de pressurização);
Tratamento adicional;
Trinca; Tronco; Umidade;
Usina de preservação de dormente;
Vida útil, Máxima e media:
Zona de Fixação;
Ritidoma Ver casca externa:
Processo de Preservação:
Fonte NBR 6966.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas (Norma) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NBR – 6966 – Dormente;
NBR ISO 16691 – Sistemas espaciais — Revestimentos de controle térmico para espaçonaves — Requisitos gerais;
ABNT NBR 11709 – Dormente de concreto – Projeto, materiais e componentes;
NBR 7511 – Dormentes de madeira — Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 16768 – Freio ferroviário – Pastilha de freio – Classificação, requisitos de fabricação e métodos de ensaio;
ABNT NBR 11691 – Vagão ferroviário – Classificação, identificação e marcação;
ABNT NBR 16773 – Sinalização ferroviária – Máquina de chave elétrica – Requisitos de funcionalidade e desempenho;
ABNT NBR 16722 – Tração ferroviária – Terminologia;
ABNT NBR 16622 – Veículo ferroviário – Ampara-balanço – Parâmetros de referência para montagem, utilização e regulagem;
ABNT NBR 16444 – Veículo ferroviário – Altura de engate;
ABNT NBR 16599 – Sinalização ferroviária – Detector de descarrilamento instalado na via permanente – Requisitos de funcionalidade e desempenho;
ABNT NBR 16471 – Freio ferroviário – Terminologia;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Decreto nº 1832-Regulamento dos Transportes Ferroviários das Disposições Gerais
Art. 1° Este Regulamento disciplina:
I – as relações entre a Administração Pública e as Administrações Ferroviárias;
II – as relações entre as Administrações Ferroviárias, inclusive no tráfego mútuo;
III – as relações entre as Administrações Ferroviárias e os seus usuários;
IV – a segurança nos serviços Ferroviários.
Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento, entende-se por:
a) Poder Concedente: a União;
b) Administração Ferroviária: a empresa privada, o órgão ou entidade pública competentes, que já existam ou venham a ser criados, para construção, operação ou exploração comercial de ferrovias.
Art. 2° A construção de ferrovias, a operação ou exploração comercial dos serviços de transporte Ferroviário poderão ser realizadas pelo Poder Público ou por empresas privadas, estas mediante concessão da União.
Art. 3° A desativação ou erradicação de trechos Ferroviários integrantes do Subsistema Ferroviário Federal, comprovadamente antieconômicos e verificado o atendimento da demanda por outra modalidade de transporte, dependerá de prévia e expressa autorização do Poder Executivo Federal:
1° A aberturas ao tráfego de qualquer trecho ferroviário dependerá de prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
2° A Administração Ferroviária poderá autorizar, mediante prévio conhecimento do Poder Concedente, a construção e o uso de desvios e ramais particulares.
Art. 4° As Administrações Ferroviárias ficam sujeitas à supervisão e à fiscalização do Ministério dos Transportes, na forma deste Regulamento e da legislação vigente, e deverão:
I – cumprir e fazer cumprir, nos prazos determinados, as medidas de segurança e regularidade do tráfego que forem exigidas;
II – obter autorização para a supressão ou suspensão de serviços de transporte, inclusive fechamento de estação, que só poderão ocorrer após divulgação ao público com antecedência mínima de trinta dias;
III – prestar as informações que lhes forem solicitadas.
Art. 5° Incumbe ao Ministério dos Transportes baixar normas de segurança para o transporte ferroviário e fiscalizar sua observância.
Art. 6° As Administrações Ferroviárias são obrigadas a operar em tráfego mútuo ou, no caso de sua impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores.
1° As condições de operação serão estabelecidas entre as Administrações Ferroviárias intervenientes, observadas as disposições deste Regulamento.
2° Eventuais conflitos serão dirimidos pelo Ministério dos Transportes.
Art. 7° As Administrações Ferroviárias poderão contratar com terceiros serviços e obras necessários à execução do transporte sem que isso as exima das responsabilidades decorrentes.
Art. 8° É vedado o transporte gratuito, salvo expressa disposição legal em contrário.
Art. 9° A Administração Ferroviária é obrigada a receber e protocolar reclamações referentes aos serviços prestados e a pronunciar-se a respeito no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da reclamação.
Parágrafo único. A Administração Ferroviária deverá organizar e manter serviços para atender as reclamações.
Art. 10. A Administração Ferroviária não poderá impedir a travessia de suas linhas por outras vias, anterior ou posteriormente estabelecidas, devendo os pontos de cruzamento ser fixados pela Administração Ferroviária, tendo em vista a segurança do tráfego e observadas as normas e a legislação vigentes.
1º A travessia far-se-á preferencialmente em níveis diferentes, devendo as passagens de nível existentes ser gradativamente eliminadas.
2º Em casos excepcionais, será admitida a travessia no mesmo nível, mediante condições estabelecidas entre as partes.
3° A Administração Ferroviária não poderá deixar isoladas, sem possibilidade de acesso, partes do terreno atravessado por suas linhas.
4° O responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como pela segurança da circulação no local.
Art. 11. A Administração Ferroviária não poderá impedir a travessia de suas linhas por tubulações, redes de transmissão elétrica, telefônica e similares, anterior ou posteriormente estabelecidas, observadas as instruções específicas de proteção ao tráfego e às instalações ferroviárias.
Parágrafo único. Os encargos de construção, conservação e vigilância caberão a que executar o serviço mais recente.
Art. 12. A Administração Ferroviária deverá implantar dispositivos de proteção e segurança ao longo de suas faixas de domínio.
Art. 13. A Administração Ferroviária é obrigada a manter a via permanente, o material rodante, os equipamentos e as instalações em adequadas condições de operação e de segurança, e estar aparelhada para atuar em situações de emergência, decorrentes da prestação do serviço de transporte ferroviário.
Art. 14. A interrupção do tráfego, em decorrência de acidentes graves, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicada ao Ministério dos Transportes no prazo máximo de 24 horas, com indicação das providências adotadas para seu restabelecimento.
Art. 15. A Administração Ferroviária manterá cadastro de acidentes que ocorram nas respectivas linhas, oficinas e demais dependências, com indicação das causas prováveis e das providências adotadas, inclusive as de caráter preventivo.
1° Todo acidente será objeto de apuração mediante inquérito ou sindicância, de acordo com a sua gravidade, devendo ser elaborado o seu laudo ou relatório sumário no prazo máximo de trinta dias da ocorrência do fato, sendo assegurada a participação das partes envolvidas no processo, para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
2° No caso de acidentes graves, a Administração Ferroviária deverá encaminhar ao Ministério dos Transportes cópia do laudo do inquérito ou relatório da sindicância.
Art. 16. O transporte de produtos perigosos deverá observar, além deste Regulamento, o disposto na regulamentação específica.
Fonte: Decreto nº 1832.
Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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